Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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(OAB 350373/SP), THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS
AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 0002201-32.2018.8.26.0002 (processo principal 1002031-48.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)
(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada pelo Sr. Oficial Justiça , conforme certificado a fls. . Manifeste-se a
parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito . Em caso de pesquisas proceder o recolhimento de custas
necessárias. Prazo (10) dez dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova
intimação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005072-35.2018.8.26.0002 (processo principal 1056916-12.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Coisas - Cecilia Costa do Amaral Almeida - Carlinda Souza Miranda Fonseca - Cecilia Costa do Amaral Almeida Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. - ADV:
THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 0006776-83.2018.8.26.0002 (processo principal 1006312-47.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Educacional Oswald de Andrade - Júlio César de Medeiros Pereira Lima - Vistos. Fls. 46/47: Expeçase mandado de levantamento do bloqueio de fls. 30/31, em favor da parte exequente e em nome da patrona indicada. Defiro a
pesquisa pelo sistema Renajud, recolha as custas pertinentes, deferido o prazo de 5 dias para tanto. Int. - ADV: BRUNA LOPES
BRUSSO (OAB 362491/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
Processo 0008579-04.2018.8.26.0002 (processo principal 1012481-79.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Alex Pereira de Souza - Adailson dos Santos - Fls. 92/93: Vista as partes. - ADV: ROBERTO VANDERLEI
DA SILVA (OAB 298491/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), TATIANE DA CRUZ (OAB 359613/SP)
Processo 0009586-31.2018.8.26.0002 (processo principal 0051751-06.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Soares da Silva - - Francisca Aparecida Batista da Silva - Marcelo Brancalhão Tojar
- Vistos. Preliminarmente, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem
como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores
existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, MARCELO BRANCALHÃO TOJAR, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$16.132,49, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de
bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos,
deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a
serventia, * desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em
nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis,
registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita
eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou
na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Fls. 46/55: Sem prejuízo,
manifeste-se a parte executada acerca da alegação de fraude à execução. Int. - ADV: ADOLPHO FORTINO (OAB 50656/SP),
SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB 108804/SP)
Processo 0009586-31.2018.8.26.0002 (processo principal 0051751-06.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Soares da Silva - - Francisca Aparecida Batista da Silva - Marcelo Brancalhão Tojar - Para
o devido cumprimento da decisão de fl. 56/57, deverá a parte exequente providenciar o CPF do executado. Prazo de 5 dias.
Decorridos sem manifestação, os autos seguem ao arquivo provisório. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB
108804/SP), ADOLPHO FORTINO (OAB 50656/SP)
Processo 0010032-34.2018.8.26.0002 (processo principal 1038279-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade
processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo
Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada,
SÉRGIO ELI BASSO, CPF 875.701.148-68, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da
dívida, no montante de R$ 12.480,08, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam
indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação
do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso
o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco
dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema
Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos
os veículos em nome do(s) executado(s). Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa
de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.
br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte
exequente. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0010032-34.2018.8.26.0002 (processo principal 1038279-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - O bloqueio on-line em desfavor da parte executada,
pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 131,24, conforme o detalhamento que junto a seguir. Deverá o
exequente providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado para manifestação nos termos do artigo 854, §
3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0010354-54.2018.8.26.0002 (processo principal 1001370-69.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO MANSÃO TULIPAS - IRENE TROYANO e outros - Procedi ao pedido de averbação
pelo sistema ARISP. Para sua efetivação necessário o recolhimento dos emolumentos conforme boleto que junto a seguir. - ADV:
ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP), SAMUEL
CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0010724-33.2018.8.26.0002 (processo principal 1052996-59.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Eduardo Galdao de Albuquerque - Eduardo Galdao de Albuquerque - Procedida consulta junto ao sistema Renajud, conforme
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