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TJSP 28/08/2018 -Pág. 2644 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2647

2644

Compra e Venda - Claudio Sergio Lopes - Benedito Alves Dutra Nicacio - Procedida consulta junto ao sistema Renajud, a
mesma restou positiva, porém constam restrições nos veiculos, conforme extratos retro. Os autos aguardarão manifestação da
parte exequente por cinco dias. No silêncio, serão remetidos ao arquivo. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE
OLIVEIRA (OAB 203746/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP)
Processo 0015377-15.2017.8.26.0002 (processo principal 0050406-20.2003.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Luciano Miranda Duarte - Jeferson Pereira da Silva - - Hermínio Varischi Neto - Tendo em vista
a tentativa de bloqueio infrutífera pelo sistema Bacenjud, encaminho os autos para pesquisa Renajud. - ADV: D’ARTAGNAN
RAPOSO VIDAL DE FARIA (OAB 141122/SP), EMYGDIO SCUARCIALUPI (OAB 23154/SP), EMYGDIO SCUARCIALUPI (OAB
23154/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 0015592-54.2018.8.26.0002 (processo principal 1032643-95.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Francisco Eudézio Batista Clemente - Silvia Massumi Yano Rocha - Expedido mandado de levantamento
de nº 3288/2018 (depósito de fls. 15/16), em favor do exequente, conforme fls. 20. - ADV: JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA SOARES
(OAB 194470/SP), EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP)
Processo 0015896-53.2018.8.26.0002 (processo principal 1007732-19.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Raimundo Inacio Amaral Serrão - Transkuba Transportes Gerais LTDA - Vistos. Ante a
concordância do exequente, aguarde-se o adimplemento das parcelas até a quitação integral do débito pelo executado, ficando
suspensa a execução. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 41/42 em favor do patrono do
exequente. Após, considerando-se que a composição das partes não justifica a manutenção da restrição junto ao Distribuidor,
proceda-se à baixa dos autos e remetam-se ao arquivo. Em caso de descumprimento o feito será reativado para prosseguimento
da Execução. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0015896-53.2018.8.26.0002 (processo principal 1007732-19.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raimundo Inacio Amaral Serrão - Transkuba Transportes Gerais LTDA - Expedido mandado de
levantamento de nº 3296/2018 (depósito de fls. 52), em favor de Raimundo, conforme fls. 51. Providencie a retirada. - ADV:
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO
FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0018118-91.2018.8.26.0002 (processo principal 1043276-39.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Locação de Imóvel - Olivia Aparecida de Medeiros Amaral Loureiro - Vistos. Em vista da inexistência de relacionamentos, o
CPF do executado não foi encaminhado às instituições financeiras, impossibilitando a pesquisa Bacenjud, conforme ofício de fls.
54. Sem prejuízo, proceda a serventia com a pesquisa Renajud. No mais, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil e ante a inadimplência do débito no valor de R$ 405.714,68, em 14/08/2018, determino a inclusão de Carlos Nei Gonçalves,
104.641.049-04, com endereço à Rua Capitao Jose Inocencio Taques Alvim, 068, Santo Amaro - CEP 04752-100, São Paulo-SP
junto aos cadastros de inadimplentes. Quanto à SERASA proceda a serventia à inclusão por meio do sistema informatizado.
Quanto aos demais cadastros de inadimplentes o procotolo compete à parte interessada. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, por ofício. Int. - ADV: DANIELA CARVALHO VENDRAMINI (OAB 324708/SP), ADAMO COSTA MENEGALE (OAB
271174/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), GABRIELA ZANCANER BRUNINI BANDEIRA DE MELLO (OAB
172632/SP), MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10366/SP)
Processo 0018228-90.2018.8.26.0002 (processo principal 1016756-76.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Condomínio - RESIDENCIAL JOYl LIFESTYLE - ROSANA RODRIGUES COSTA - Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera
de bloqueio on-line, aguarde-se localização de bens pela parte exequente nos termos da decisão de fls. 15/16. Nada sendo
requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde já consignado que novos pedidos de
constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do executado. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO (OAB 9566/MA), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL
(OAB 187023/SP)
Processo 0018595-17.2018.8.26.0002 (processo principal 0076378-45.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Procedi a pesquisa junto ao sistema RENAJUD do
executado, com resultado mostrado no documento juntado a seguir. Certifico ainda que efetuei o bloqueio do veiculo encontrado,
conforme determinação às fls. 34/35. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SONIA MARIA SONEGO
(OAB 102105/SP), VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP)
Processo 0018801-31.2018.8.26.0002 (processo principal 1044202-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sidney Carlos Lilla - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, TOPSPORTS
VENTURES LTDA., CNPJ 03.390.444/0002-50, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da
dívida, no montante de R$ 25.085,75, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam
indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação
do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o
executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, * desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema
Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos
os veículos em nome do(s) executado(s). Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa
de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.
br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte
exequente. Int. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0018801-31.2018.8.26.0002 (processo principal 1044202-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sidney Carlos Lilla - Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, aguarde-se
localização de bens pela parte exequente nos termos da decisão de fls. 49/50 que serve por ofício e permite que a parte
faça as pesquisas que pretende junto ao Detran e registro de imóveis. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se
manifestação em arquivo, ficando desde já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de
mudança do estado patrimonial do executado. Int. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0019491-94.2017.8.26.0002 (processo principal 0048896-20.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spazio Ype Roxo - Janice Araújo de Morais - Vistos. 1) Em vista da natureza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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