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TJSP 24/08/2018 -Pág. 3572 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

3572

Processo 1001044-22.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Alienação Parental - E.S.B. - M.P.B. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente à fl. 88,
e o faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil cc artigo 90, ambos do CPC, observados os limites do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique o
trânsito em julgado na data de hoje e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV:
FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1001605-46.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - João Victor dos Santos Soares - - Vinicius José dos Santos Soares - Sandro José do Rosario Soares - Fls. 95/96:
manifeste-se o exequente com urgência. - ADV: FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 1001645-28.2018.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.J. - M.A.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fl. 104: Diante
da ausência de tributação decorrente da partilha realizada nestes autos e considerando que não há bens imóveis partilhados,
desnecessário a expedição de formal de partilha. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV:
AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO
(OAB 73876/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB
373453/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
Processo 1001910-30.2018.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Horacina José
Gonçalves Representada Por Antonio José Gonçalves Filho - Elaine Pullig Souza Borges - Ante o exposto, DEFIRO a expedição
do Alvará pretendido, e o faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar HORACINA
JOSÉ GONÇALVES, neste ato representada por seu curador, Sr. Antônio José Gonçalves Filho, a proceder a alienação de sua
fração ideal (7,1428%) sobre um imóvel urbano, localizado na Rua Vitória nº 85, Vila Paulo Roberto, matrícula nº 35.077 do
2º CRI de Presidente Prudente/SP, por preço não inferior ao da avaliação judicial, consoante laudo encartado às fls. 44/71. O
valor auferido com a alienação deverá ser depositado em conta judicial, à ordem e disposição deste juízo, no Banco do Brasil
S/A, agência Fórum, a ser aberta em nome da requerente. Todavia, constato que o valor já se encontra depositado judicial,
consoante documento de fl. 78. Prestação de contas no prazo de quinze (15) dias, após a utilização do alvará, o qual deverá ser
expedido com prazo de 90 (noventa) dias. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observados
os limites do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios
indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará
e, prestadas as contas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ADRIANA
MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1002249-86.2018.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - M.N.G.C. - Vistos. Trata-se de Prestação
de Contas apresentadas pela curadora, Sra. Muriel Neder Gomes Constantini, relativa ao exercício da curatela da incapaz,
Sra. Zilda Neder Gomes, no período de agosto de 2016 a maio de 2017. A contadoria judicial emitiu parecer às fls. 373, 420 e
441. Esclarecimentos prestados às fls. 449/50. O Ministério Público opinou pela sua homologação (fl. 453). Decido. As contas
prestadas não sofreram qualquer impugnação, encontrando-se corretas. Portanto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS,
para que surtam seus jurídicos efeitos. Nos termos do disposto no artigo 1000 do CPC, certifique o trânsito em julgado desta
sentença, na data de hoje. Extraia-se cópia desta decisão e junte-se aos autos da interdição. Publique-se e Intime-se. - ADV:
RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 1002482-83.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.S. - L.C.F. - F.P.E.S.P. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, acerca de eventual imposto resultante da partilha. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE
PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), JOSE ROBERTO
FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO
(OAB 87689/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
Processo 1002482-83.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.S. - L.C.F. - F.P.E.S.P. Vistos. 1- Fls. 97: Consoante se vê às fls. 92/93, já houve remoção de restrição do registro do veículo marca HOnda/Civic LXL
Flex, placa EVF-7060. No tocante ao veículo Honda/CB 300R, placa EYY-8811, consulte a serventia se ainda persiste bloqueio
desse veículo. Caso positivo, proceda-se à remoção da restrição judicial, certificando como de praxe. 2- Fl. 98: Manifeste-se o
autor, em 15 dias, esclarecendo se contratará novo plano de saúde para sua filha ou será incluindo em plano de saúde mantido
por sua empregadora. Int. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), JOSE
MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES
ESPER (OAB 203449/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA
MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 1002722-72.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.I.G. - B.G.O. - P.R.P.M. - Vistos.
Em decisão de fls. 36/37, posterguei o interrogatório do interditando para após a realização da perícia médica, se entendesse
necessário a realização daquele ato. A perícia apontou em sua conclusão de que o interditando não tem condições de cuidar
de si e de seus negócios, estando total e permanentemente incapaz (fls. 76/77). Vê-se, portanto, que, embora não se negue
que o contato entre o interditando e o magistrado seja de sua importância para seu convencimento, o interrogatório poderá ser
dispensado se houver nos autos outros elementos capazes de comprovar a higidez mental do interditando, somado ao fato
de que na interdição, de procedimento de jurisdição voluntária, a legalidade estrita está dispensada. Destarte, diante dessa
grave moléstia, o interrogatório judicial, no entender deste magistrado, pode ser dispensado. Nesse sentido, em caso análogo:
“Interdição Interrogatório Dispensa Admissibilidade Situação excepcional Interditando nonagenário portador de grave doença
degenerativa do sistema nervoso central Incapacidade total demonstrada por perícia judicial conclusiva Inexistência de indícios
reveladores de fraude ou de insinceridade do pedido, menos ainda de prejuízo ao incapaz Precedentes - Sentença correta
Apelação desprovida.” (Apelação nº 0000472-39.2010.8.26.0070, em que foi Relator o eminente Desembargador GUILHERME
SANTINI TEODORO”. Por tais razões, dispenso o interrogatório do interditado e, em prosseguimento, determino abertura de
prazo de 15 (quinze) dias, para as partes apresentarem suas alegações finais. Em seguida, ao Ministério Público. Int. - ADV:
RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), EDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 1002982-86.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.G.O. - D.R.O. - Vistos. Tendo em vista
a impossibilidade de intimação pessoal do executado, consoante as diligências negativas de todas as cartas precatórias e
mandado, expedidos nestes autos, e considerando que já houve sua intimação editalícia (fls. 56/57), delibero seja oficiado
à Defensoria Pública Estadual, solicitando indicação de advogado para exercer as funções de Curador Especial em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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