Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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Moraes. Saliento, por oportuno, que quando da entrevista, deverá ser respeitado os parâmetros estabelecidos consoante já
explicitado pela profissional anteriormente designada (fls. 112/113), atentando-se que para a entrevista somente comparecerá
o autor, desacompanhado de advogado, de acordo como Conselho Federal de Psicologia e a Resolução nº 17, também do
CFS, precisamente, seu art. 2º. Consigno, que não será tolerado outra interferência na realização do trabalho da Auxiliar do
Juízo. Com urgência, enviem os autos ao Setor Técnico para designação de profissional, data e hora. Designado, expeça-se
o necessário para a intimação do avaliado. Apresentado o laudo, devolva-se a presente com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 0014117-78.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1009554-24.2018.8.26.0482) (processo principal 100955424.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.D.N. - M.F.C. - Daniel Domingos do Nascimento - Vistos. Tendo
o exequente recolhido taxa de expedição de carta de intimação, INTIME-SE O EXECUTADO, acima identificado, por carta com
aviso de recebimento, instruindo-a com cópia do pedido inicial, acerca dos termos do pedido de cumprimento de sentença
fundado no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito
apurado às fls. 01/03, no valor de R$ 668,48, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da dívida, corrigida, e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de
bens suficientes para garantia do débito, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 do CPC), bem como expedição de
certidão do teor da decisão judicial transitada em julgado para ser levada a protesto (art. 517 do CPC) e inclusão de seu nome
em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC). Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do CPC, que deverá versar somente
acerca das matérias elencadas no artigo 525, § 1º do mesmo diploma legal, sob pena de prosseguimento da execução em seus
ulteriores termos. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB
241170/SP)
Processo 0015070-42.2018.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1005188-69.2018.8.26.0278 - 1ª Vara Cível) P.R.P. - L.G.A.O. - Vistos. 1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado, devendo a serventia emitir a respectiva
“folha de rosto”, instruindo com cópias de fls. 01/02 e deste despacho. 2- Atente o senhor Oficial de Justiça de que deverá
orientar o(a) citando(a) quanto à utilização da senha de acesso aos autos digitais (02). 3- Cumprido o ato deprecado, devolva-se
ao juízo deprecante, por e-mail, atentando-se para o procedimento estabelecido nas NSCGJ, precisamente no CG 2290/16. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015184-78.2018.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006229-13.2018.8.26.0071 - 2ª Vara de Família
e Sucessões de Bauru - SP) - J.B.D.S. - C.A.D.S. - Vistos. 1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado,
devendo a serventia emitir a respectiva “folha de rosto”, instruindo com cópias de fls. 01/02 e deste despacho. 2- Atente o
senhor Oficial de Justiça de que deverá orientar o(a) citando(a) quanto à utilização da senha de acesso aos autos digitais (fl.
01) 3- Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante, por e-mail, atentando-se para o procedimento estabelecido
nas NSCGJ, precisamente no CG 2290/16. 4- Desnecessária a publicação no DJE, porquanto, somente atua representante da
Defensoria Pública Estadual. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020246-36.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1013142-73.2017.8.26.0482) (processo principal 101314273.2017.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - N.P.T. - - S.T.M. - R.L.M. - Vistos.
Indefiro o pleito da advogada Luciane Galindo Campos Bandeira (fl. 489), uma vez que o acesso aos autos do processo que
tramita em segredo de justiça, é restrito às partes e seus advogados regularmente constituídos procuradores (artigo 107, inciso
I, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o deliberado na decisão de fls. 460/463. Int. - ADV: VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/
SP), ILENA ANA WERLANG MEYER (OAB 63839/PR), EBERT DIEGO NILES ZAMBONI (OAB 55530/PR), VIVIANE PINHEIRO
LOPES ELIAS (OAB 287928/SP)
Processo 1000509-93.2018.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Charles Lourenção
- - Cheila Marcia Lourenção - - Jany Kari Lourenção - - Jessica Janifer Lourenção - - Jeferson Lourenção - - John Anderson
Lourencao - - Willians Piter Lourenção - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1- Fl. 116: Homologo a renúncia ao direito recursal.
Certifique o trânsito em julgado da sentença. 2- Expeça-se alvará judicial, conforme determinado na sentença, que, uma vez
assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo patrono dos requerentes para o devido cumprimento. 3- Após, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1000563-59.2018.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.G.G.B. - C.L.N.F. P.H.G.F. - Fls. 95/113: Sobre o relatório do estudo psicológico e social, manifestem-se as partes em (15) quinze dias. - ADV:
RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Processo 1000653-05.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.S.D.A. - A.M.S. - Vistos.
1- Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de nova data para coleta de material genético das partes, destinado ao exame
de paternidade. 2- Com a designação, intimem-se as partes, observando-se que em relação ao autor, este se encontra detido
no Centro de Detenção Provisória, em Caiuá-SP. 3- Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CIRLENE ZUBCOV SANTOS (OAB
306734/SP), NISAH CALIL (OAB 19985/SP), GIZELLI BEATRIZ ROSA REZENDE GONÇALVES (OAB 298217/SP)
Processo 1000835-53.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.O. - B.O.S. - - L.B.V. - D.L.O.B. - S.S.N.
- Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão do oficial de justiça de fls 66. - ADV: LOHAN
HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), MARYANA CHOTT
DE FREITAS (OAB 374801/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 1000983-64.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - F.M.S. - J.S. - Vistos. Inferese dos autos que não há certeza de que o requerido ainda se encontra internado por decisão deste juízo. Explico: À fl. 86 o
Hospital Bezerra de Menezes, em ofício datado de 16.05.2018, informou que o requerido encontrava-se internado desde o dia
08.05.2018, sendo que no dia 14.05.2018 evadiu-se daquele nosocômio. O Oficial de Justiça certificou que em cumprimento
à decisão-mandado, procedeu à internação do requerido junto ao Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental - PAI, em
18.05.2018 (fl. 97). O Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental - PAI, em ofício expedido em 21.05.2018, informou a este
juízo que o requerido, em cumprimento de ordem judicial de internação compulsória, foi avaliado no Pronto Socorro daquela
instituição, em 08.05.2018, e transferido no mesmo dia para continuidade da internação psiquiátrica no Hospital Bezerra de
Menezes (fl. 99). Destarte, para que não paire dúvidas quanto à internação compulsória do requerido e o processo possa ter
sua regular tramitação, determino seja oficiado ao Hospital Bezerra de Menezes, por e-mail, solicitando seja informado a este
juízo, em 5 (cinco) dias, se o requerido permanece internado naquele nosocômio ou se realmente evadiu-se daquela unidade
hospitalar, confirmado a data em que ocorreu a evasão. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS
(OAB 224559/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º