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TJSP 15/08/2018 -Pág. 3326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

3326

a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do imposto
de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
Processo 1022659-87.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Neide Chimicoviaki - Mrv Engenharia
e Participações S/A - Vistos. Para fins do art. 485, §7º, CPC, fica mantida a sentença outrora proferida, não se vislumbrando
hipótese para retratação. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP)
Processo 1022905-83.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pevefran Componentes para Calçados Ltda Epp - - Pedro Santos Dias - Vistos. Fls. 114/115 defere-se a solicitação de pesquisa
via sistema Renajud. Ngos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Bacenjud, para
que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a
determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Já comprovado o recolhimento do valor correspondente
a impressão, providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados
obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Com relação à penhora pelo sistema Bacenjud, conforme a situação dentre as
seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para
manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em
bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardandose somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No
silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio
até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso),
nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Intime-se.-OBS - pesquisa RENAJUD realizada - Bacen - valor irrisorio -Providencie
a parte credora o necessário para intimação da parte devedora da penhora , caso haja interesse no bloqueio online . - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1023096-31.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Carlos Santos de Oliveira - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos,
e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há
interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em cartório o prazo estipulado no acordo, sem anotação
de baixa no sistema informatizado, ficando ao encargo da parte credora a comunicação quando do integral cumprimento para
as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Comunicando esta última o integral cumprimento, sem
outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado, observando-se que, no silêncio,
poderá ser também considerado cumprido o acordo. Custas isentas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. INT. (OBS. Vista
ao autor petição de fls.329/333). - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RONALDO MARIANI
BITTENCOURT (OAB 53508/MG), HENRIQUE RAFAEL DE LIMA (OAB 396449/SP), DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB
397011/SP)
Processo 1023107-60.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Franca J Wilson Presoto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Para a
parte exequente se manifestar, no prazo de 24 horas, em prosseguimento e sobre o resultado da pesquisa bacenjud: bloqueio
às páginas 327/328. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/
SP)
Processo 1023127-51.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Franca J Wilson Presoto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Para a
parte exequente se manifestar, no prazo de 24 horas, em prosseguimento e sobre o resultado da pesquisa bacenjud: bloqueio
páginas 289/290. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/
SP)
Processo 1023423-10.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Leonardo da Silva Ribeiro - Vistos. Fls. 201: tendo em vista que ainda há endereços não diligenciados nos autos, defiro em
parte, aguardando-se pelo prazo de 10 dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento,
bem como comprovar o recolhimento necessário, se o caso. No silêncio, ou havendo somente reiteração de pedido de prazo,
prossiga-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023685-23.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Jean Carlos da Silva - Para a parte requerente comprovar o recolhimento, sob pena
de ter seu nome inscrito na Dívida Ativa, de R$ 74,39 (R$ 181,03 - R$ 106,64) em guia DARE-SP (se atentando ao correto
recolhimento, tal como previsto no Provimento CG N.º 33/2013), código 230-6, COMPROVANTE LEGÍVEL, emissão através do
sítio eletrônico do TJSP www.tj.sp.jus.br, Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP, referente às custas processuais. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1024210-05.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline da
Silva Cintra Andrade - Ympactus Comercial Ltda - Vistos. Nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução,
aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
HONOROALDE CARRIJO SILVERIO (OAB 312630/SP)
Processo 1025016-40.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Juraci Machado Tavares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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