Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1865
Intimem-se.Mirassol, 16 de julho de 2018. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), NADJA FELIX SABBAG
(OAB 160713/SP)
Processo 0002777-97.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002777) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Valnirdi Barbosa - Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para manifestar-se sobre as
pesquisas de endereço realizadas. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002802-23.2007.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ‘Glaucio
Henrique Tadeu Capello - José Carlos Palchetti - ‘Glaucio Henrique Tadeu Capello - Vistos. Tendo em vista que não encontrados
bens penhoráveis, bem como o requerimento do credor, decreto a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, e determino, por consequência, o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0002886-19.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002886) - Monitória - Compra e Venda - Casa das Vacinas Rp Ltda
- Patricia Lopes Agropecuária Me - - Patrícia Lopes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o requerente, no pagamento das custas e despesas processuais,
observando-se a isenção em caso de beneficiário da gratuidade de justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 0002928-29.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Propriedade - Rubens Guirro Júnior - Aline Aparecida Azenha
- - Ana Claudia Azenha - - Zilda Rodrigues Azenha e outro - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação juntada às fls. 132/134. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES
STELUTTE (OAB 190976/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB
348109/SP), DIEGO GONÇALVES AUGUSTO (OAB 367410/SP), MIRELA FAVA (OAB 274698/SP)
Processo 0002965-22.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Dumara Cristina Menandro
- BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação
e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos
desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se
há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos
conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: RONALDO
SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0003038-28.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - C F RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA
LIMITADA - Rotany Móveis Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte exequente caso
não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de
pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no CNPJ, haja vista inexistir
distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se a liberação. Caso infrutífera a penhora no BacenJud, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud. Inexistindo veículos suficientes para garantia da execução, providencie-se impressão da última declaração de imposto
de renda, via Infojud, a qual deverá ser juntada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça; anote-se. Advirto
que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263 das NSCGJ). A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, e, neste último caso, fica determinada se
restarem infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução. Com as respostas, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será
determinado o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Desde já advirto a parte
exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo
interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Intimem-se e cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento diante da pesquisa BACENJUD que resultou
infrutífera. Caso tenha interesse na realização das demais pesquisas, deverá efetuar o recolhimento das taxas necessárias). ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 0003081-28.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Helena
da Silva Bibiano - Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para
oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ato contínuo, vistas ao representante do Ministério Público. Após, providencie-se
a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se.
Mirassol, 20 de julho de 2018 - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0003097-94.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003097) - Inventário - Inventário e Partilha - Maryan Carmen Crocillo
Madi - Salime Madi - JULIA SALLIM MADI - - CHAFICA SALIM MADI - Flavio Daher Madi - - Claudinei do Nascimento Ribeiro
- - IOZELDA SCOCHI MADI - - Miguel Madi Filho - - Maria Jose Madi - - Neide Madi Pereira - - Mercia Madi Souza - - Paulo
Aparecido Madi - - Carmen Silvia Ismael Madi Pinheiro - - Sumaia Terezinha Madi de medeiros - - Heloisa Elena Ismael Madi
Antonio - - Maryan Carmen Crocillo Madi - - José Mauricio Ismael Madi Filho - - Turfic Madi Filho - - Carlos Alberto Ismael Madi
- - Yara Maria Ceribelli Madi de Azevedo Borges - - Luis Fernando Ceribelli Madi - - Roberto Ceribelli Madi - - Sergio Ceribelli
Madi - - Maria Lucia Madi - - Mauro Antonio Daher Madi - - Flavio Daher Madi - - Annice Madi Hannuch - Vistos. Fls. 356: Defiro
a cumulação de inventários, tendo em vista a identidade de pessoas entre as quais devem ser partilhados os bens. Nomeio
inventariante, com relação aos bens deixados pelo falecimento de Julia Sallim Madi e Chafica Salim Madi, a requerente Maryan
Carmen Crocillo Madi, independente da lavratura de termo de compromisso. Deverá o inventariante comprovar a declaração
do ITCMD junto ao posto fiscal, bem como acompanhar o respectivo trâmite administrativo e promover a juntada aos autos da
manifestação conclusiva da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção. Retifique-se a autuação, a fim de constar todos
os inventariados. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), LILIAN LETICIA NIERI MADI (OAB 227401/SP)
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