Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
1789
Compra e Venda - Marcelo Conversano e outro - Adriana Figueiredo Mathias - - José Maria Quirino Figueiredo - Vistos. Fls.
104/105: Indefiro a expedição de ofício e a reiteração da pesquisa de valores , uma vez que a medida não apresenta qualquer
indício de efetividade, sendo certo que seu deferimento importaria em respostas já obtidas nas pesquisas realizadas por este
Juízo. Nesse sentindo, manifeste-se o exequente indicando, objetivamente, bens passíveis de constrição, sob pena de arquivo.
Int. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), VANIA CURY COSTA (OAB 111821/SP)
Processo 0006720-50.2018.8.26.0002 (processo principal 1026833-76.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - SEBASTIÃO SABINO DA SILVA Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência
à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contacorrente ou aplicações financeiras que a parte executada, SEBASTIÃO SABINO DA SILVA, CPF 652.315.038-00, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 5.652,85, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de
bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos,
deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Cópia desta decisão serve como certidão
para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado,
no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente,
aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006720-50.2018.8.26.0002 (processo principal 1026833-76.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - SEBASTIÃO SABINO DA SILVA - O
bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 402,22,
conforme o detalhamento que junto a seguir. Deverá o exequente providenciar os meios necessários à intimação pessoal do
executado para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. - ADV: SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006776-83.2018.8.26.0002 (processo principal 1006312-47.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Educacional Oswald de Andrade - Júlio César de Medeiros Pereira Lima - Vistos. Em atendimento
aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no
art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações
financeiras que a parte executada, JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS PEREIRA LIMA, CPF 518.225.556-04, mantenha nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 35.344,34, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de
bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos,
deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Cópia desta decisão serve como certidão
para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado,
no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente,
aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP),
BRUNA LOPES BRUSSO (OAB 362491/SP)
Processo 0006776-83.2018.8.26.0002 (processo principal 1006312-47.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Educacional Oswald de Andrade - Júlio César de Medeiros Pereira Lima - O bloqueio on-line em
desfavor da parte executada, pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 175,71, conforme o detalhamento
que junto a seguir. Deverá o exequente providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado para manifestação
nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB
237768/SP), BRUNA LOPES BRUSSO (OAB 362491/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARCUS
VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
Processo 0009230-36.2018.8.26.0002 (processo principal 1031668-73.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hélio Alves de Melo Filho - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda - Expedido novo mandado de levantamento
de nº 2888/2018, conforme fls. 82. Providencie a retirada. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP)
Processo 0009348-12.2018.8.26.0002 (processo principal 0018835-16.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Eventway Publicidade e Eventos Ltda - - Reginaldo Barão Abade - - Eduardo Martins
Dominguez - Vistos. Fls. 44/45: A pesquisa de veículos mediante o sistema Renajud, já foi realizada por este Juízo, conforme
ato de fls. 40. Indefiro a pesquisa infojud, uma vez que a medida não apresenta qualquer indício de efetividade, sendo certo
que seu deferimento importaria em respostas já obtidas nas pesquisas realizadas por este Juízo. Nesse sentindo, manifestese o exequente indicando, objetivamente, bens passíveis de constrição, sob pena de arquivo. Int. - ADV: GENTIL RAMOS DE
CAMARGO (OAB 20469/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0009394-98.2018.8.26.0002 (processo principal 0014911-31.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ivess Comércio de Rações Ltda - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, ANTONIO DO
NASCIMENTO, CPF 947.118.798-20, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida,
no montante de R$ 25.968,61, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam
indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação
do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso
o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco
dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos
em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º