Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
1857
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprido negativo disponível no sistema informatizado. - ADV:
ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1025963-20.2015.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.I.N. - Ciência à parte interessada acerca da disponibilização do Mandado, devendo comprovar o seu
encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP),
CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 1027789-81.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nelson Fabricio Junior
- * Fls. 113: Ciência ao autor acerca do agendamento da perícia. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB
236372/SP), ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP)
Processo 1027854-08.2017.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.M.C.C.P. - - G.C.C.S.S.S. - - V.M.C.C. - - N.S.S.S.S. - - M.C.P. - - R.C.P. - - E.S.C. - - P.A.M.P. - - I.C.C.P.S.
- - L.C.C.P.S. - - F.M.C.C.S. - - L.A.S. - - M.L.C.C. - VISTOS.EDSON SEBASTIÃO CALIPO, MARILENA LUIZA CAPOVILLA
CALIPO, LEANDRO ALBERTO DE SOUSA, FLÁVIA MARIA CAPOVILLA CALIPO DE SOUSA, LÍVIA CAPOVILLA CALIPO
PESSOA DE SOUSA, menor impúbere, representada por sua genitora Flávia Maria Capovilla Calipo de Sousa, ISABELA
CAPOVILLA CALIPO PESSOA DE SOUSA, menor impúbere, representada por sua genitora Flávia Maria Capovilla Calipo de
Sousa, PERCIO ANDRÉ MARTINS PALMEIRA, GRAZIELA MARIA CAPOVILLA CALIPO PALMEIRA, RAFAELA CALIPO
PALMEIRA, menor impúbere, representada por sua genitora Graziela Maria Capovilla Calipo Palmeira, MURILO CALIPO
PALMEIRA, menor impúbere, representado por sua genitora Graziela Maria Capovilla Calipo Palmeira, NILO SERGIO SIMÕES
SECKLER SILVA, VALQUÍRIA MARIA CAPOVILLA CALIPO, GUILHERME CAPOVILLA CALIPO SIMÕES SECKLER SILVA,
menor impúbere, representado por sua genitora Valquíria Maria Capovilla Calipo, propuseram a ação de retificação de registro
civil. Pleiteiam a retificação de seus registros civis. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento da retificação de todos
os registros (fls. 70/77).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO e DECIDO.O pedido é procedente.Como é cediço, a ação de retificação
de registro civil está prevista em lei para correção de erros existentes no registro, ou alteração do nome nele constante com o
intuito de evitar os constrangimentos da homonímia ou a exposição de seu portador ao ridículo, a incômodos insuportáveis etc.
Há que se perceber que no caso em tela tal retificação do registro civil visa a corrigir erro, conforme previsto em lei. Os
documentos anexados comprovam o alegado na exordial. Desta forma, a pretensão dos autores deve prosperar. DISPOSITIVOPelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Assim, as
retificações deverão ser realizadas, conforme almejado pela parte autora às fls. 3/8, bem como conforme a cota ministerial que
será reproduzida abaixo, com base nos princípios da celeridade e economia processuais, tendo em vista que a aludida cota não
merece retoques.1) Em relação ao assento de casamento de DOMENICO CALLIPO registrado no Cartório de Registro Civil da
comarca de Socorro, Estado de São Paulo, no livro B-8, às folhas 94, sob o número 16 e matrícula número 114991 01 55 1912
2 00008 094 0000016 09, os documentos de fls. 33/38 comprovam que o nome correto do registrado é DOMENICO CALLIPO.
Ademais, os documentos de fls. 35/38 evidenciam que o nome correto de sua esposa é ANGELINDA AMELIA DE OLIVEIRA.
Outrossim, os documentos de fls. 33/34 atestam que os nomes corretos dos genitores do registrado são respectivamente:
GIORGIO e VITTORIA BARBUTO. Por derradeiro, da análise do documento de fls. 33, se pode concluir que no momento do
matrimônio objeto do assento em tela, o contraente tinha 35 anos.2) Quanto ao assento de óbito de DOMENICO CALLIPO
registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Socorro, Estado de São Paulo, no livro C-39, às folhas 247v, sob número
12660 e matrícula número 114991 01 55 1964 4 00039 247 0012660 64, os documentos de fls. 33/38 comprovam que o nome
correto do registrado é DOMENICO CALLIPO. Da mesma maneira, os documentos de fls. 35/38 comprovam que o nome correto
de sua esposa é ANGELINDA AMELIA DE OLIVEIRA. Ademais, os documentos de fls. 33/34 evidenciam que os nomes corretos
dos genitores do registrado são respectivamente: GIORGIO e VITTORIA BARBUTO. Por fim, o documento de fls. 42 corrobora
que são filhos do registrado: JORGE, FIORAVANTE, MARIA APARECIDA E VITÓRIA.3) No assento de óbito de ANGELINDA
AMELIA DE OLIVEIRA registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Socorro, Estado de São Paulo, no livro c-38, às
folhas 136, sob número 1018 e matrícula número 1144991 01 55 1958 4 00038 136 0011018 13, os documentos de fls. 33/38
atestam que o nome correto do cônjuge da registrada é DOMENICO CALLIPO. Outrossim, os documentos de fls. 35/38
comprovam que o nome correto da registrada é ANGELINDA AMELIA DE OLIVEIRA.4) No que se refere ao assento de
Nascimento JORGE CALLIPO registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Socorro, Estado de São Paulo, sob a
matrícula número 114991 01 55 1913 1 00021 012 0000603 83, os documentos de fls. 33/38 comprovam que o nome correto do
genitor do registrado é DOMENICO CALLIPO. Ademais, os documentos de fls. 33/34 atestam que o nome correto de seu avô
paterno é GIORGIO. Outrossim, os mesmos documentos de fls. 33/38 corroboram que o nome correto da província de falecimento
deste último é PIZZO. Por derradeiro, os documentos de fls. 35/38 comprovam que o nome correto da avó paterna é ANGELINDA
AMELIA DE OLIVEIRA.5) No assento de casamento de JORGE CALLIPO, registrado no Cartório de Registro Civil da comarca
de Socorro, Estado de São Paulo, no livro B-24, ás folhas 35, sob o número 535 e matrícula número 114991 01 55 1936 2 00024
035 0000535 51, os documentos de fls. 33/38 atestam que o nome correto do genitor do registrado é DOMENICO CALLIPO.
Ademais, os documentos de fls. 33 comprovam que este é natural da província de VIBO VALENTIA. Por fim os documentos de
fls. 35/38 evidenciam que o nome correto da avó paterna é ANGELINDA AMELIA DE OLIVEIRA.6) No tocante ao assento de
óbito de JORGE CALLIPO, registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no livro C11, às folhas 118, sob o número 20982 e matrícula número 115196 01 55 1987 4 00111 118 0020982 20, os documentos de fls.
33/35 comprovam que o apelido de família correto do registrado é CALLIPO. Ademais, os mesmos documentos de fls. 33/38
evidenciam que o nome correto do genitor do registrado é DOMENICO CALLIPO. Outrossim, os documentos de fls. 35/38
comprovam que o nome correto da avó paterna é ANGELINDA AMELIA DE OLIVEIRA. Por derradeiro, da análise comparativa
dos documentos de fls. 46 e 50, conclui-se que o declarante e filho do registrado tinha à época do fato 42 anos de idade.7) No
assento de nascimento de EDSON SEBASTIÃO CALIPO, registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Amparo, Estado
de São Paulo, no livro de nascimento de número A-0079, às folhas 091, termo número 17175 e matrícula número 122200 01 55
1944 1 00079 091 0017175 51, os documentos de fls. 33/35 atestam que o apelido de família correto do registrado é CALLIPO.
Outrossim, os mesmos documentos de fls. 33/38 evidenciam que o nome correto do avô paterno do registrado é DOMENICO
CALLIPO. Outrossim, os documentos de fls. 35/38 comprovam que o nome correto da avó paterna é ANGELINDA AMELIA DE
OLIVEIRA.8) Concernente ao assento de casamento de EDSON SEBASTIÃO CALIPO registrado no Cartório de Registro Civil
da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no livro B-80, às folhas 205v, sob o número 13777 e matrícula número 1519601
55 1970 2 00080 205 0013777 24, bem como ao registro de nascimento de MARILENA LUIZA CAPOVILLA CALIPO, registrado
no Cartório de Registro Civil da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no livro A-95, às folhas 264, sob o número 5954 e
matrícula número 16459 01 55 1949 1 00095 264 0005954 47, ao assento de nascimento de VALQUÍRIA MARIA CAPOVILLA
CALIPO registrado no Cartório de Registro Civil da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no livroA-179, às folhas 32ª,
sob número 84903 e matrícula número 15196 01 55 1970 1 00179 032 0084903 21, também ao registro de casamento de
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