Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
3359
consonância com os termos da sentença proferida na ação de inventário (fls. 13/100).Após, ao MP. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: ELIZA VALERIA TIBURCIO (OAB 142561/SP)
Processo 1016130-26.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Revisão - D.A.M.S. - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se. Ao CEJUSC de Taubaté/SP para ser designada a audiência de conciliação e apresentação de resposta, com citação
e intimação pessoal das partes, requisitando se o caso, e observando-se o art. 212 do CPC. Em outras palavras, não havendo
conciliação, o(a)(s) réu(s) deverá(ão) apresentar resposta já nesta mesma audiência, sob pena de revelia (presunção de
veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Apresentada a resposta na audiência de conciliação, se houver necessidade
de instrução, uma nova audiência para isso será agendada. Serve a presente como mandado. Int. Taubaté, 19 de outubro de
2017. - ADV: DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP)
Processo 1016138-03.2017.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Laudete Brison de Aquino - Andreia Aparecida de
Aquino Khuriyeh - - Avani Aparecida de Aquino - - Camila Correa Durão de Aquino - - Christian Daniel Gomes de Aquino - Clayton Corrêa Durão de Aquino e outros - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se.A) O presente feito tramitará pelo rito do
inventário e partilha. B) Nomeio Laudete Brison de Aquino como INVENTARIANTE, que fica desde já intimado(a) a comparecer
em Cartório, pessoalmente ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, no prazo de 05 dias, para prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. C) No prazo de 20 dias, contados, automaticamente, da data que se
prestar/assinar o compromisso acima, de maneira lógica, objetiva e organizada, apresente o(a) inventariante nomeado(a) as
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com: C.1) a qualificação completa do de cujus (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e
seu registro, se houver, número do RG, número do CPF, último domicílio/residência, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou
não testamento); C.2) a qualificação completa do cônjuge/companheiro supérstite, bem como, a dos herdeiros e legatários com
o respectivo cônjuge/companheiro (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de
união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro se houver, número do RG,
número do CPF, domicílio/residência, assinalando expressamente se são incapazes civilmente, por menoridade, interdição etc.,
juntando a devida certidão do registro competente em caso positivo); C.3) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco
com o(a)(s) inventariado(a)(s) (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por
representação etc.); C.4) a representação processual (procuração a advogado) assinada por todos, inclusive, cônjuge/
companheiro supérstite, herdeiros e legatários. Na impossibilidade (faltar procuração de algum deles), deverá ser requestada
nominal e expressamente a respectiva citação, fornecendo-se a qualificação completa da pessoa a ser citada. C.5) a relação
completa e individuada de todos os bens que integram o espólio, nos seguintes moldes: C.5.a) os bens imóveis, tal como
constar no registro imobiliário, com as suas especificações, nomeadamente, local em que se encontram, extensão da área,
limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos de aquisição, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam;
C.5.b) os semoventes, sua quantidade ou número, espécies, marcas e sinais distintivos, além da localização; C.5.c) o dinheiro,
as joias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se especificamente, de todos, a importância, a qualidade,
o peso, o estado atual, a origem, eventuais documentos de aquisição, o local em que se encontram; C.5.d) os títulos da dívida
pública, federal, estadual ou municipal, bem como as ações, cotas e outros títulos representativos de capital de sociedade,
mencionando-se o número, o valor e a data; C.5.e) as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas, títulos representativos,
origem da obrigação, nomes/identidade e qualificação dos credores e/ou dos devedores, além de já se fazer a correta indicação
e reserva de bens suficientes para satisfação de eventual(ais) débito(s) do(a)(s) falecido(a)(s); C.5.f) todos os demais direitos e
ações, ainda que não especificamente creditício como no item anterior; C.5.g) todos os outros bens móveis não mencionados
acima, com sua quantidade ou número, espécies, marcas e sinais distintivos, além da localização; origem dos títulos de aquisição
e ônus que os gravam; C.6) apontamento claro e induvidoso da ocorrência de eventual “renúncia translativa” da herança, de
eventual “renúncia abdicativa” da herança e de eventual “doação propriamente dita” de patrimônio; C.7) em caso de partes
ideais, apontar o exato percentual (%) que será inventariado, segundo o regime de bens de casamento ou união estável, e
apresentar o esboço da partilha com a clara divisão dos bens e atribuição a cada sucessor, apontando-se precisamente os
respectivos quinhões ou percentuais de cada um. D) Ainda, acompanhando as primeiras declarações acima, deverão vir, no
mínimo e indispensavelmente, os seguintes DOCUMENTOS, os quais deverão ser autenticados, podendo, porém, o(a)(s)
advogado(a)(s) contratado(a)(s), sob sua responsabilidade, dar, específica e expressamente, por escrito, as cópias reprográficas
digitalizadas por autênticas e verdadeiras conforme permitir a legislação em vigor: D.1) a certidão de nascimento e de óbito
do(a)(s) autor(a)(es) da herança; D.2) se o “de cujus” era solteiro, viúvo, separado de fato, separado judicialmente ou divorciado:
declaração de duas pessoas (não parentes), com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF, atestando que ele não
mantinha união estável quando veio a óbito; D.3) comprovação do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de
nascimento etc.); D.4) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizadas dentro dos últimos
90 dias). D.5) prova de domínio de todos os imóveis que integram o espólio; D.6) documento oficial comprobatório do valor
venal dos imóveis empregado para o lançamento fiscal, relativo ao exercício do ano do óbito/abertura da sucessão ou ao ano
anterior se não tiver ainda ocorrido o lançamento (IPTU - se urbano; ITR - se rural); D.7) o compromisso de compra e venda,
quando o imóvel estiver compromissado à venda pelo “de cujus” e não integralmente quitado em vida, e com informação dos
valores pagos até a data da abertura da sucessão; D.8) para imóvel em construção, documentos que comprovem o valor pago/
gasto pelo “de cujus” até a data do óbito/a abertura da sucessão; D.9) matrícula do Serviço de Registro de Imóveis com a
averbação de transmissão do imóvel ao “de cujus” ou cópia do instrumento contratual particular, público ou judicial da mencionada
transmissão de propriedade, caso a averbação não tenha sido providenciada no Cartório de Imóveis; D.10) se imóvel for terreno
de marinha: certidão negativa do SPU e certidão de Autorização para transferência (CAT); D.11) se o imóvel for rural: certidão
do CCIR (antigo INCRA), certidão do IBAMA e ITR; D.12) certidão negativa de débitos tributários inscritos e não inscritos,
municipais, estaduais e federais, e débitos trabalhistas conforme o caso; D.13) certidão da Receita Federal dando conta que
não há débitos envolvendo o falecido/espólio. D.14) declaração de quitação condominial, com firma reconhecida do síndico e
cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) validade de 30 dias; D.15) certidão comprobatória da inexistência de
testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP) ou, se houver, a cópia autêntica do testamento e as cópias
da sentença com o trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado; D.16) se houver imóvel financiado juntar a
certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas, além, obviamente do contrato de financiamento e o saldo devedor;
D.17) sobre ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos de capital social negociados em Bolsa de Valores,
juntar cotações de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores com a cotação média alcançada na data do óbito ou
na data imediatamente anterior. No tocante às ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos do capital social
não enquadrados acima, juntar os Atos Constitutivos da entidade atualizados até a data da abertura da sucessão; o Balanço
Patrimonial da entidade relativo ao exercício anterior à data da abertura da sucessão e o Demonstrativo do Valor Contábil das
cotas, participações, ações ou títulos, atualizado, da data do Balanço Patrimonial até o momento do falecimento, podendo tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º