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TJSP 09/10/2017 -Pág. 2712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2712

art. 98, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Após a ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório
para tal fim em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA LIMITADA,
para todos os fins legais. P.R.I. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP), FERNANDA
CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP)
Processo 1000034-90.2017.8.26.0412 - Interdição - Tutela e Curatela - I.R.D. - E.P.R. - Vistos.Fl. 80: arbitro os honorários
da advogada nomeada pelo convênio no teto da tabela. Expeça-se certidão. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls.
76-78.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/
SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP)
Processo 1000051-63.2016.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.O.D. - L.M.D. - Vistos.Fl. 129:
manifestem-se as partes.Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP), PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP)
Processo 1000065-13.2017.8.26.0412 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ilda Pereira da Silva Santos - Marli
da Silva Santos - - Inês da Silva Santos Lopes - - Rosilene da Silva Santos - Vistos.Providencie a inventariante o cumprimento
da determinação de fl. 32, item 4. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), WAGNER GONÇALVES
VICENTE (OAB 359142/SP), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP)
Processo 1000145-74.2017.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.B. - G.J.S.B. - J.C.C.B. - Vistos.Fl. 51: manifeste-se os autores em prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos.Intimemse. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000167-35.2017.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.R.M. - - E.R.B. - D.C.M. - Ante o
pagamento da obrigação alimentar, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às partes no máximo previsto na tabela OAB/DP. Com fundamento
no art. 1000, do Novo Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se certidão de
honorários.Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB 389790/SP), FERNANDA
ANCHIETA GABRIEL (OAB 384970/SP)
Processo 1000221-35.2016.8.26.0412 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Jose Cury - Marina Salomão Miguel Vistos.Certidão de fl. 26: manifeste-se a parte inventariante em prosseguimento. Caso persista a inércia, intime-se por carta o
inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento..Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO
TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)
Processo 1000231-45.2017.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - E.M.P.S. - - J.S.P.S. Vistos.Fls 63-64: reporto-me à decisão de fl. 61.Intimem-se. - ADV: IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES (OAB 68476/SP),
LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB 349692/SP)
Processo 1000241-89.2017.8.26.0412 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R.S.B. - R.L.S.P. - Vistos.Fl. 52: homologo a
renúncia apresentada pelo Advogado Carlos Roberto de Souza Júnior. Exclua seu nome do sistema.Fls. 54-55: considerando
que já foi cancelada a nomeação perante a OAB local, oficie-se novamente para indicação de novo curador especial para a parte
requerida.Intimem-se. - ADV: BIANCA LARA RODRIGUES (OAB 389846/SP)
Processo 1000260-32.2016.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.T.S. - T.P.S.
- Vistos.Certidão de fl. 112: manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Caso persista a inércia, intime-se por carta a
exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO
SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 1000297-59.2016.8.26.0412 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M. - V.S.M. - Oficio de fls. 93: Ciência às
partes. - ADV: CELIO ALBINO (OAB 73046/SP)
Processo 1000298-10.2017.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.M.L. - C.A.L. - Fls. 50/51:
Manifeste-se os autores. Int - ADV: ALINE SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP), PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP)
Processo 1000304-85.2015.8.26.0412 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.A.B.M. - A.M.M. - Vistos.O processo teve sentença
de homologação de acordo sobre visitação da filha (fls. 141), prosseguindo quanto à partilha de um imóvel, avaliado pelo perito
às fls. (fls. 170/180). A autora requereu esclarecimentos (fls. 186/192), juntando avaliação de corretor de imóveis (fls. 199/200),
muito discrepante da do expert. Este complementou seu laudo (fls. 211/216), manifestando-se o réu, que renovou o pedido de
alienação judicial pela avaliação técnica para pagamento de dívida e divisão do saldo (fls. 218). Também pende desacordo
quanto às visitas, a teor das petições de fls. 158/160 e 184/185, pelo que o Ministério Público pugnou pela designação de nova
audiência de conciliação. A fim de resolver ambas as pendências, designo audiência no Cejusc desta Comarca no dia 28 de
novembro de 2017, 15h.Fls. 206/207: oficie-se à Defensoria Pública detalhando o rateio do custeio da perícia na metade para
cada parte. Intimem-se. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)
Processo 1000327-60.2017.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. - M.S.C.P. - F.E.C.M. Vistos.Fl. 43: arbitro os honorários em prol da ilustre advogada nomeada, no valor máximo da tabela. No mais, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de fls. 40/41Intimem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB
168101/SP)
Processo 1000343-14.2017.8.26.0412 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.S.A. - M.P.A. - Vistos.1. Relatório:Lara Maria
Camacho Silvestre Alves ajuizou pedido de divórcio em face de Marcelo Perpétuo Alves.Citado, o requerido não apresentou
resposta ao pedido. O Ministério Público deixou de se manifestar por ausência de interesse. (fls. 25-27).É o relatório. Decido.
2. Fundamentação:O feito prescinde da realização de outras provas, podendo receber decisão. O pedido merece ser acolhido.
Quanto ao mérito do divórcio, o pedido inicial merece acolhimento, tendo em vista a nova redação do artigo 226, § 6º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (mens
legis essa inferível do preâmbulo da Emenda Constitucional n. 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da
norma). O novel regramento teve por condão também consubstanciar em potestativo o direito de qualquer dos cônjuges em
obter o divórcio. E como o direito potestativo pode ser exercido por qualquer das partes interessadas, independentemente da
vontade da outra, é irrelevante para o divórcio que alguma delas não concorde com o divórcio. 3. Dispositivo:Diante do exposto,
extinguindo o feito com resolução de mérito, julgo procedente o pedido pedido inicial de divórcio e assim o faço para, com
fundamento no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, decretar o divórcio de Lara Maria Camacho Silvestre Alves
e Marcelo Perpétuo Alves.Autorizo a requerente Lara Maria Camacho Silvestre Alves voltar a utilizar o nome de solteira: Lara
Maria Camacho Silvestre.Em razão da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente
data. Via digitalmente assinada desta sentença servirá como mandado a ser averbado junto à matrícula nº 115824 01 55 2016 2
00020 245 0002303 94, do Cartório de Registro Civil desta Comarca, com os benefícios da gratuidade. Defiro aos interessados
os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50. Fixo os honorários do Patrono nomeado à parte autora
no teto da tabela. Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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