Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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Processo 1000802-16.2017.8.26.0412 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Gilberto Alves dos Santos - Vistos.Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como
a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem mencionado
na inicial, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por ele
indicada como depositário do bem.Executada a liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais, para que o prazo de
cinco dias pague a totalidade do débito ou, em quinze dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na
forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Para o caso de
purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em 10% do valor atualizado do débito em
aberto. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1000805-68.2017.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.C.H. Vistos.Cancele o cartório esta distribuição de cumprimento de sentença que foi distribuída como inicial, quando deveria ter sido
ajuizada como incidente processual dependente ao processo originário. Assim, providencie o Patrono sua correta distribuição na
forma supradeterminada.Observe a parte credora a inclusão no cadastro processual do incidente de cumprimento de sentença
das partes e de seus respectivos advogados, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 da CGJSP. Intimem-se. - ADV:
JOAO CARLOS CEZARIO THIAGO DA SILVA (OAB 95806/SP)
Processo 1000808-23.2017.8.26.0412 - Procedimento Comum - Cheque - Fundação Pio Xii - Hospital de Câncer de Barretos
- Francisco Araujo Junior - Vistos.Atendidos os requisitos legais, defiro ao polo ativo os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e tarje-se. A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar, pelo
que designo audiência preliminar conforme art. 334 do NCPC para o dia 30 de novembro de 2017, às 16h. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de advogado. Cite-se para comparecer à audiência supramencionada, advertindo-se de
que o prazo para contestação, caso não obtido acordo na oportunidade, contará daquela data. Intime-se o autor da audiência
de conciliação na pessoa do seu advogado, na forma do art. 334, parágrafo 3º, do NCPC. Cumprindo o dever de cooperação
trazido expressamente no Novo CPC, advirto que haverá revelia nos casos dos arts. 341 e que, no novo sistema processual,
a incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça devem ser
veiculados em preliminar de contestação, e não mais em incidentes próprios (art. 337, incisos II, III e XIII). Após a apresentação
da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos dos arts. 350 e 351 e, em seguida, voltem-me
conclusos para o julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357). Via desta decisão assinada digitalmente servirá
como carta de citação/mandado/precatória. Intimem-se. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 1000844-02.2016.8.26.0412 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Atilio Amendola
- Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Fls. 27: manifestem-se as partes sobre a Petição. - ADV: CECILIA BETANHO
(OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
Processo 1000912-49.2016.8.26.0412 - Monitória - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Vilmar Egidio Cardoso
- Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 76. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP),
PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
RELAÇÃO Nº 0355/2017
Processo 1000490-74.2016.8.26.0412 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco do Brasil S.a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, sobre laudo Pericial Contábil
de fls. 608/694. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP),
RUBEN VERÇOSA MURADAS (OAB 360641/SP)
Processo 1000784-92.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALESTINA - Usina Moema Açucar e Alcool Ltda - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para
pagar a dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA,
conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do
débito. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, providencie-se tentativa de penhora via BACENJUD.Impressão
desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/precatória. Intime-se. - ADV: MARCO
RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
RELAÇÃO Nº 0356/2017
Processo 0000502-71.2017.8.26.0412 (processo principal 1000311-09.2017.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Fixação - Barbara Damasceno Porto - L.D.R. - Vistos.Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento na data
mencionada na justificativa, intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$312 ou
comprove que já o fez, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), VANESSA CRISTINA
GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP), JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 0000647-30.2017.8.26.0412 (processo principal 1000537-14.2017.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Transação - M.S.T. - C.A.S. - Vistos. Intime-se o devedor por carta ou por intermédio de seu Patrono para que efetue o pagamento
do valor apontado pelo credor, advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%, e
também de honorários de 10%.Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, manifeste-se a exequente em prosseguimento
apresentando memória de cálculo atualizada e recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema de penhora online.Intimem-se.Palestina, 03 de outubro de 2017. - ADV: JOSIANE PRATES DA SILVA (OAB 324928/SP), NÉMERSON FLÁVIO
SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 1000034-90.2017.8.26.0412 - Interdição - Tutela e Curatela - I.R.D. - E.P.R. - Pelo exposto, ratificando a liminar,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA LIMITADA E DEFINITIVA de EMILIA
PEREIRA ROSA, nascida em 13/02/1936, CPF 287.203.428-53 e RG 7.984.392/SP, residente na Rua Nove de Julho, 592,
Centro, Palestina/SP, para sua substituição nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos
do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nomeio sua curadora definitiva IVONE ROSA DEGASPERI, RG. 8.515.152/
SP e CPF 107.928.578-44, residente no mesmo endereço. A curadora deverá prestar contas a cada dois anos, nos termos do
art. 1757 do CC/02. Cumpra-se o disposto nos artigos 9º, III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, servindo
esta sentença para tal. Custas e despesas processuais pela autora, amparada pela assistência judiciária gratuita, na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º