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TJSP 15/09/2017 -Pág. 1599 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2431

1599

Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado
testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do
feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.Oportunamente, se for o caso,
voltem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), VERA NASCIMENTO
MARÇAL (OAB 266448/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)
Processo 1015959-22.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.C.F. - E.C.F. - Ciência do agendamento de fls.
50. - ADV: RONALD WILSON JAMBERG (OAB 228189/SP)
Processo 1016332-53.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.C.B.S. - - G.H.C.B.S. - C.H.C. - Ciência às partes
do agendamento de fls. 75. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
Processo 1016583-71.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina dos Santos - Sublime Batagim - VISTOS.
Intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, por mandado, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de
5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: KARINA PELAES DO NASCIMENTO ZUCARELLI (OAB 226149/
SP)
Processo 1017143-13.2017.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Rene Domingues
da Silva - VISTOS.1- Providencie a Serventia a transferência do valor depositado judicialmente às fls. 57, para o processo
nº 4002158-27.2013, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível.2- Oportunamente, arquivem-se os autos realizando as
anotações de praxe.Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1017261-57.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.C. - I.C.B. - N.C.C.B. - Vistos.Considerando
que a requerida Idalina já foi citada no presente feito. Intime-a, na pessoa de seu advogado, para manifestar nos autos sua
concordância ou não com os termos das emendas à inicial de fls. 102/110 e 117/118.Após, voltem conclusos para possível
recebimento do aditamento e citação da senhora Janete.Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/
SP), ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP)
Processo 1018096-74.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.T.P.M. - D.B.D. - - I.K.D. Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 70. - ADV: MARCELO CAVALINI FERNANDES (OAB 171796/SP)
Processo 1018166-62.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.F.M. - R.S.M. - Vistos.Diante
do depósito realizado pela parte executada (fls. 359/360), bem assim a concordância manifestada pela parte exequente (fls.
364/365) e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 369), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando deferido
o levantamento pleiteado pelo credor. Para tanto, expeça-se a necessária guia. Providencie-se pelo sistema RENAJUD o
cancelamento da restrição imposta aos veículos registrados em nome do devedor. Custas não são devidas face a gratuidade
deferida. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova
majoração.Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso. Servirá como
ofício cópia digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ.
Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.Transitada esta em
julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP)
Processo 1018593-88.2017.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S.C.O. - Vistos.Recebo
a peça de fls. 56 como aditamento à inicial. Anote-se. O polo passivo da demanda, assim, passará a ser ocupado também por
A. R. DA S. C.. Façam-se as devidas alterações cadastrais.Regularizados, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: SILVIA MARA
ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP)
Processo 1018945-46.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.M.M.R. - R.S.C. - Fls. 254/255 e ss., diga à parte
requerente. - ADV: RENATO FERREIRA DE FARIA (OAB 316559/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), PETRONIO SOUZA
DA SILVA. (OAB 229172/SP)
Processo 1019515-66.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.V.R.C. - D.L.V.R.C. - A.R.C. - Vistos.Melhor analisando os autos, verifica-se que o numerário apreendido prestou-se para absorver a
totalidade da dívida alimentar reclamada.Assim, inobstante a inércia dos credores, é de se converter em penhora o bloqueio
efetivado e que alcançou saldo depositado em conta vinculada ao FGTS de titularidade do executado.Acerca da constrição
judicial realizada, intime-se o devedor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, considerando a ausência de advogado
por ele constituído.Intime-se. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1020437-44.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - João Miguel Barbosa Araujo - Joalisson
da Silva Araujo - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 80. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB
227803/SP), DIEGO WAGNER PAULINO C. PEREIRA (OAB 17073/PB), JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA (OAB 18798/PB),
GEORGE ANTÔNIO PAULINO COUTINHO PEREIRA (OAB 20967/PB)
Processo 1021455-66.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Grácia Helena de Camargos Pinto Thevenard
- Edineia Nunes Pereira - Evaristo Marques Pinto - VISTOS.1- Fls. 310/311: diante da concordância da companheira, defiro o
levantamento dos valores depositados na conta nº 013-0001789-7, agência nº 3970, da Caixa Econômica Federal, em nome
do falecido.2- Recolhidas as taxas, expeça-se formal de partilha.3- Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
SUZANA HELENA QUINTANA (OAB 87024/SP), CECILIA JAMAL BAPTISTA (OAB 140214/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY
(OAB 115100/SP)
Processo 1022155-42.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.C. - - A.J.L.C. - M.C.F. - I.F.C. - - M.C.F. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Em
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Fica esclarecido que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Havendo interesse na produção de prova testemunhal a apresentação de rol, depois do saneamento
do feito, é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas
que pretendem ouvir em audiência). A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
No que tange às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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