Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
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consulta médica.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1007815-50.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Paulo César de Oliveira Fazenda do Estado de São Paulo - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 quinze) dias. - ADV:
JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP),
LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 1008501-42.2017.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Mirele de Moraes Calesulatto - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias
o julgamento do agravo de instrumento noticiado às págs. 69/80.Int. - ADV: HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 1008980-35.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Auto Posto Gazola Mathias Ltda Estado de São Paulo - - Caiuá - Distribuição de Energia S.A - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO TADASHI GOTO DAKUZAKU (OAB 321210/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP),
KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
Processo 1009158-52.2015.8.26.0482 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Alcides Deltrejo - - Alice Gomes Deltrejo - Vistos.1 - Por ora, expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado à pág. 160, com os devidos acréscimos legais, em favor do perito Philipe Domingos
Lourenção.2 - Cumprida as exigências legais anotadas na decisão de fls. 153/155 (conforme fls. 161/167, 235 e 236/237),
defiro o levantamento de 80% (oitenta por cento) do depósito prévio efetuado nestes autos (fls. 90, 94 e 100), com os devidos
acréscimos legais.3 - Analisando os autos, observo que o depósito efetuado nesta ação (fls. 90), foi efetuado à disposição da 5ª
Vara Cível local.Portanto, oficie-se com urgência, àquele Juízo solicitando a transferência do valor ali depositado, à disposição
deste Juízo.Confirmada a transferência, expeça-se mandado de levantamento, em favor dos expropriados, conforme o item 2.4 Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), JOSE CARLOS GOMES
DOS SANTOS (OAB 147874/SP), JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/SP)
Processo 1009931-29.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Brandao & Destro Ltda Me - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MAURO FILETO (OAB 73281/SP), JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP)
Processo 1010600-19.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Claudia Helena Direne Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Mantenho a decisão de fls.95/96, cumpra-se o item 2.Int. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP)
Processo 1010679-61.2017.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Vilma Moreira da Silva
- - Zilda Moreira da Silva - - Jose Avelino da Silva - Delegado Regional Tributario - Vistos.01) Concedo aos impetrantes os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se.02) Considerando o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a Secretaria à
qual presta serviço, deverá a serventia observar que a Fazenda Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha vinculada
a autoridade impetrada, isso para os fins do artigo 6º, caput, e 7º, II, da Lei 12.016/09.03) Da liminar postulada:A liminar será
apreciada após prestadas as informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de
dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença.04) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo
de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe.Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no
inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão
cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício.05) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério
Público para manifestação.Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1010949-85.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Delicias do Tio Mario Ltda-me - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da
CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E
à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Tem o Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada
tão somente em declaração firmada pela parte.Em recente (22/08/2016) acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Recurso de Agravo de Instrumento nº 2149248-50.2016.8.26.0000 tirado de decisão
deste Juízo proferida no processo 1009661-39.2016, da lavra do Rel. Marcelo Semer, fundamentou-se:”Contudo, o pedido da
assistência judiciária gratuita não está adstrito apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica
do termo; exige-se, outrossim, circunstância que evidencie situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade
de sustento próprio ou da família.Portanto, para a obtenção do benefício, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e
a situação minimamente descrita nos autos, restando claro que o juiz pode fazer essa análise”.No caso, a empresa autora,
aufere faturamento mensal em média no valor de R$ 4.100,00 (fls. 33).A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual
adota o valor de três salários mínimos para dar por hipossuficiente aquele que necessita do atendimento jurisdicional.Em caso
similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício
Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais
Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição
de necessitado Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento
das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste agravo referente
às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 205827027.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, julg. 14/04/2016). Indefiro, assim, o pedido de assistência judiciária.2)
Nos termos do art. 290 do NCPC, concedo um prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa judiciária, com observância
da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como da contribuição devida pela juntada da
procuração e diligência do oficial de justiça.Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 79314/PR), LARA CRISTILLE
LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1011283-22.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Elianis Gravitol - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - VISTOS.Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, informe a parte autora sobre sua renda,
juntando cópia do último comprovante de recebimento de vencimentos/proventos. Junte, ainda, cópia da última declaração de
imposto de renda.Regularizado os autos, tornem conclusos com urgência, para apreciação do pedido de tutela de urgência.Int.
- ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1011709-34.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006180-14.2015.8.26.0576 - 2ª Vara da Fazenda
Pública) - Jéssica Bordini Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Vistos.Designo audiência para oitiva da testemunha arrolada nestes autos para o dia 15 de agosto de 2017, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º