Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2331
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de alimentos com o objetivo de obter a contribuição para o sustento e educação do(a)(s) autor(a)(es). Com a inicial, formulada
nos termos do Prov. 261/85, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, vieram os documentos.Em audiência de tentativa de
conciliação, ninguém se fez presente . É o relatório, em síntese. D E C I D O.Consoante o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.478/68,
forma cogente, é imposto o arquivamento do processo, quando do não comparecimento do autor em ação de alimentos.
Observe-se que na oportunidade da formulação do pedido, a representante do(a)(s) Autor(a)(s) foi expressamente advertida de
que a ausência em audiência implicaria na extinção do processo, e mesmo assim não compareceu na data designada, da qual
também saiu pessoalmente intimada. Diante da reiterada inércia, portanto, não pode a ação prosseguir e a extinção deve ser
agora determinada, em cumprimento aos termos do dispositivo legal acima mencionado. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o
processo desta Ação de Alimentos, entre as partes ao início declinadas, sem resolução do mérito, determinando o seu oportuno
arquivamento, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem taxa judiciária, por ser(em) o(a)(s) Autor(a)
(es) beneficiário(a)(s) da Justiça gratuita. Sem honorários, pois o Réu não constituiu advogado.P. R. Int. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007750-42.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.A.S. e outro - Aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação de contestação por parte do Réu.No silêncio, ou após, dê-se vista à Defensoria Pública e
a seguir ao M.P. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007751-27.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.Z. e outros - Vistos. HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 9 destes
autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo
Civil).Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007752-12.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F. - Vistos. HOMOLOGO, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado
para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 16/17 destes autos.
Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007753-94.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.S. - Vistos.Foi proposta ação
de alimentos com o objetivo de obter a contribuição para o sustento e educação do(a)(s) autor(a)(es). Com a inicial, formulada
nos termos do Prov. 261/85, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, vieram os documentos.Em audiência de tentativa de
conciliação, ninguém se fez presente . É o relatório, em síntese. D E C I D O.Consoante o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.478/68,
forma cogente, é imposto o arquivamento do processo, quando do não comparecimento do autor em ação de alimentos.
Observe-se que na oportunidade da formulação do pedido, a representante do(a)(s) Autor(a)(s) foi expressamente advertida de
que a ausência em audiência implicaria na extinção do processo, e mesmo assim não compareceu na data designada, da qual
também saiu pessoalmente intimada. Diante da reiterada inércia, portanto, não pode a ação prosseguir e a extinção deve ser
agora determinada, em cumprimento aos termos do dispositivo legal acima mencionado. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o
processo desta Ação de Alimentos, entre as partes ao início declinadas, sem resolução do mérito, determinando o seu oportuno
arquivamento, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem taxa judiciária, por ser(em) o(a)(s) Autor(a)
(es) beneficiário(a)(s) da Justiça gratuita. Sem honorários, pois o Réu não constituiu advogado.P. R. Int. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0011190-80.2016.8.26.0007 (processo principal 1023166-04.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Família - Francisca Sueleide Galvão Martins - Luiz Zeferino Martins Júnior - I) Fls. 97: Expeça-se carta precatória para
cumprimento do mandado de prisão expedido à fls. 22 para os endereços constantes na procuração de fls. 69 dos autos
1023166-04.2015.8.26.0007 e no endereço de fls. 50 destes autos.II) Aguarde-se a prisão. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE
(OAB 262205/SP), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), CARLOS
HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Processo 0011224-89.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.C. e outros - J.B.C. - Inviável a
designação da audiência de tentativa de conciliação, em razão do endereço do réu. Sob pena de preclusão, especifiquem, em
cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB
999999/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012579-59.2016.8.26.0635 - Inventário - Inventário e Partilha - ROGERIO LEANDRO MENDES - Osvaldo Mendes
- Pelo BACEN-JUD, proceda-se a transferência dos creditos para uma conta judicial. Há dois herdeiros menores. O quinhão
cabente a cada um deles sobre o saldo bancário corresponde a pouco mais de cinco por cento. Com a vinda do numerário,
tornem para analise do levantamento. No mais, para ultimação do feito, aguarde-se a manifestação da FESP. Após, ao Ministério
Pública para o parecer, em seguida, tornem conclusos para homologação da partilha. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 22222/SP), CESAR AUGUSTO LOYOLA DA SILVA (OAB 385618/SP)
Processo 0014445-46.2016.8.26.0007 (processo principal 1004956-02.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Revisão - Manuela Codonho - Anderson Codonho - I) Fls. 127/128: Ciência ao executado de que a exequente concordou com
o pagamento do saldo remanescente até 11/05/2017.II) Aguarde-se a data consignada. Após, independentemente de nova
determinação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAN FARINA DE JESUS (OAB 311344/SP),
JOSE MASI (OAB 319630/SP)
Processo 0016128-21.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.A.H. - O autor deixou de dar
regular andamento ao feito. Este Juízo tentou a intimação pessoal, contudo, não foi localizado, sobrevindo informações de que
não mora no endereço informado na inicial. Conquanto não atualizado o endereço pela parte (§ único do artigo 274 do Código de
Processo Civil), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, assim, reconheço o abandono
da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. - ADV:
‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0017140-07.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.O.S. - Ao arquivo.Int. - ADV:
CIBELE CRISTINA DE BRITO (OAB 326157/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017412-64.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.B. e outro - D.B.R. - F. : 63
nomeio Curador(a) Especial o(a) Dr(a). Fabricio Ricard Pessoa Chignolli, OAB 354755/SP, para defender os interesses de
Douglas Batalha dos Reis.Aguarde-se a manifestação dos autores acerca do interesse na audiência de conciliação. - ADV:
FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP), ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º