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TJSP 20/04/2017 -Pág. 2962 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2962

de advogado. IV - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICIA DA SILVA SOUZA (OAB 366600/SP)
Processo 0006772-65.2017.8.26.0007 (processo principal 0038814-12.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Fixação - Cristopher Pietro Maciel dos Santos - Trata-se de manifestação à justificativa do executado devendo ser endereçado
aos autos de nº 0003018-18.2017. A abertura de um novo processo não se justifica. Nesta esteira, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - ADV: KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP),
DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP)
Processo 0007041-07.2017.8.26.0007 (processo principal 0118665-13.2007.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Casamento - Iara Maria de Oliveira Santos - o prazo de emenda e sob pena de indeferimento da inicial, providencie
as partes a cópia da certidão de casamento e representação da requerente Iara. - ADV: FRANCO MAUTONE (OAB 30324/SP),
FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 0007215-16.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.I.M. - Abra-se vista à Defensoria
Pública, para que atenda a cota do MP.Int. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007696-76.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S.R.C. - I - Defiro a gratuidade
processual.II - À mingua de elementos mais concretos, fixo os alimentos provisórios a (ao) (aos) filha (o) (s) menor (es) em 1/2
salário mínimo para a hipótese de ausência de vinculo formal ou desemprego, ou 25% dos rendimentos líquidos do réu.III Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE o
réu, com as cautelas de praxe.Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em pretígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPCIV - Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0007708-90.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.A.A.S. - Vistos.HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 9 destes
autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo
Civil).Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007709-75.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.N.K. - Vistos. HOMOLOGO, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado
para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 10 destes autos. Taxa
judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007719-22.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.F.V. - Vistos. HOMOLOGO, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado
para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 10/11 destes autos.
Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007726-14.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.C.C. - Vistos. HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 6/7 destes
autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo
Civil).Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007727-96.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. - Aguarde-se o decurso de
prazo para apresentação de contestação por parte do Réu.No silêncio, ou após, dê-se vista à Defensoria Pública e a seguir ao
M.P. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007728-81.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado
para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 8 destes autos. Taxa
judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007732-21.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.R. - Vistos.HOMOLOGO, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado
para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 6 destes autos. Taxa
judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007736-58.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.T.S.S. - Defiro a AJG.
Comprovada documentalmente a paternidade, e presumida a necessidade por ser incapaz o alimentado, fixo os alimentos
provisórios devidos pelo réu ao autor em 30% do salário mínimo, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês subsequente
ao vencido, a partir da intimação da presente decisão. A pensão deverá ser depositada na conta bancária da mãe do menor,
apontada a fls. 07.Cite-se e intime-se por precatória. Como o réu reside no Estado de Pernambuco, o feito seguirá pelo rito
ordinário.Int. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007743-50.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A.O. e outro - Aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação de contestação por parte do Réu.No silêncio, ou após, dê-se vista à Defensoria Pública e
a seguir ao M.P. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007744-35.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.P.L. - Aguarde-se o decurso de
prazo para apresentação de contestação por parte do Réu.No silêncio, ou após, dê-se vista à Defensoria Pública e a seguir ao
M.P. - ADV: ‘’’’’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007745-20.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.F.R. - Vistos.Foi proposta ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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