Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
1771
Processo 1003732-73.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
de Oliveira Marchi - Nextel Telecomunicações LTDA - Thiago de Oliveira Marchi - Fl. 222: Primeiramente, intime-se a empresaré para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP)
Processo 1004057-48.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Gomes Barbosa - Revema Veiculos e outro - Recebo o recurso de fls. 121/127, no efeito devolutivo, uma vez que se encontram
presentes os requisitos de admissibilidade.Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarazões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1005179-96.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria José Costa
Teixeira - Sul America Companhia de Seguro Saude - Ciência ao patrono do autor(a): comparecer em cartório para retirar
mandado de levantamento expedido no prazo de dez dias a contar do recebimento desta intimação. (Em caso de greve bancária,
poderá comparecer em cartório quando a greve acabar) - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005179-96.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria José Costa
Teixeira - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos.Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de
Planos de Saúde, movida por Maria José Costa Teixeira em face de Sul America Companhia de Seguro Saude, com fundamento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades
de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL
(OAB 348872/SP)
Processo 1005382-24.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Graciete Alice Dantas
- Fls. retro: Providencie o peticionamento do início de execução, em autos apartados.Int. - ADV: MARLI SILVA GONCALEZ
ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 1005405-67.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Hidemitsu Sassaki - - Eliana Satsiyo Tsumura Sassaki - Banco Santander SA - CIÊNCIA AO AUTOR: Comparecer em cartório no
prazo de dez dias para retirar mandado de levantamento expedido. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALBERTO
TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005405-67.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Hidemitsu Sassaki - - Eliana Satsiyo Tsumura Sassaki - Banco Santander SA - Comparecer para retirar o mandado de
levantamento, bem como para se manifestar quanto a eventual saldo remanescente, nos termos da r. Determinação de fls. 40.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1005817-32.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Vinicius Stoppa Augusto Correa - Vistos. Intime-se o(a) autora para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento do
acordo ou, se o caso, requerer o que de direito.No silêncio, presumir-se-á cumprida, procedendo-se à baixa definitiva do feito.
Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005895-89.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Francisco de Souza - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de março de 2017, às 12:00 horas, que
se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se
e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em)
resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário.
Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a
extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo
PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES
(OAB 276165/SP)
Processo 1006708-19.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Luiz Rocha Silva Assistência Médica Internacional S/A - Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo, uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o
prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES
(OAB 169135/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1007036-46.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samanta
Georgini - Telefonica Brasil S/A - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido
o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ ROBERTO CASTEDO COURA (OAB 330790/SP)
Processo 1007048-60.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA - Francisco Joelson Martins Cosmo - Mapfre Seguros Gerais S/A - Fls. retro: Comprove o
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos (inciso LXXIV, art. 5º, C.F.), sob pena de indeferimento
do pedido de justiça gratuita. - ADV: JACQUELINE MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 326228/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007075-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suelen
Félix Bezerra dos Santos - “HOMOLOGO, por sentença, para que gere seus legais e jurídicos efeitos de direito o acordo ora
entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao(à) réu(ré), com fundamento no artigo
487, III, do Código de Processo Civil. Homologo, também a renúncia ao direito de interposição de recursos.Fica(m) o(a)(s)
autor(a)(s) intimado(a)(s) de que, decorrido o prazo do acordo, deverá(ão) comparecer em Cartório e comunicar seu efetivo
cumprimento ou requerer a execução, sob pena de se presumi-lo cumprido, com o consequente arquivamento dos autos pelo
prazo legal e sua destruição, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias depois do vencimento da última prestação.Publicada em
audiência, intimados os presentes, registre-se.” - ADV: LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 1007075-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suelen
Félix Bezerra dos Santos - Vistos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento da obrigação
ou, se o caso, requerer o que de direito.No silêncio, presumir-se-á cumprida, procedendo-se à baixa definitiva do feito.Int. - ADV:
LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º