Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
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10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.Para
fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente
a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de
10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código
de Processo Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o
trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s).P.R.I. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008976-63.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Decido.É caso de extinção do
feito sem resolução do mérito.No presente caso as partes divergem acerca da origem do dano, imputando uma a outra a
responsabilidade pela ocorrência.É certo que há necessidade melhor averiguação sobre a bem avariado através de pessoa
isenta e especializada a fim de atestar, sem sombras de dúvida, se a assinatura do contrato apresentado pela requerida foi
feito, de fato, pelo autor.Entretanto, como é cediço, o rito adotado pelos Juizados Especiais Cíveis não permite a produção de
prova pericial, uma vez que tal tipo de prova afronta os princípios básicos da Lei nº 9.099/95, como celeridade processual ou
simplicidade da causa.Pode a parte autora ingressar com a presente ação no Juízo Comum, onde tal tipo de prova pode ser
produzida sem ferir seus princípios.Ante o exposto, julgo EXTINTA a ação com fulcro no artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0008992-17.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vivo S.A. - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os
requisitos de admissibilidade. Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o
prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 0009778-95.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Banco do Brasil S.A. - - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Fl. retro: Expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor.Após a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), após a publicação.Após, arquivem-se os
autos com baixa definitiva na distribuição.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0011328-91.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 0002878-62.2016.8.26.0348) (processo principal 000287862.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - GERSON DE LIMA LYRA
- Melhor analisando os autos, verifica-se que a fl. 141 dos autos principais, consta o depósito do valor de R$ 4.090,70, ainda
não levantado pelo autor.Assim, reconsidero o despacho de fl. 5, expedindo-se mandado de levantamento em favor do autor,
intimando-se para retirada, no prazo de 10 dias, após a publicação, bem como para que se manifeste sobre eventual saldo
remanescente.Int. - ADV: ADRIANA FURLAN DO NASCIMENTO (OAB 237932/SP)
Processo 0011774-94.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1004218-24.2016.8.26.0348) (processo principal 100421824.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rafael da Silva Araujo - Rafael da Silva Araujo Proceda-se nos termos do Provimento CG. n.º 21, de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta para transferência.
Restando insuficiente a medida, oficie-se à CIRETRAN, bem como providencie a serventia a expedição de mandado de penhora
para tentativa de localização de bens de propriedade da executada.Após, em havendo resposta negativa, intime-se o interessado
para indicar bens, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento.Na hipótese positiva, ciência à parte para que requeira
o que de direito. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP)
Processo 0011775-79.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003609-41.2016.8.26.0348) (processo principal 100360941.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Josefa da Silva Suzuki - Proceda-se nos termos do
Provimento CG. n.º 21, de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta para transferência.Restando insuficiente
a medida, oficie-se à CIRETRAN, bem como providencie a serventia a expedição de mandado de penhora para tentativa de
localização de bens de propriedade da executada.Após, em havendo resposta negativa, intime-se o interessado para indicar
bens, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento.Na hipótese positiva, ciência à parte para que requeira o que de
direito. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP)
Processo 1000268-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Alves Carvalho
- Alessandro Alves Carvalho - “HOMOLOGO, por sentença, para que gere seus legais e jurídicos efeitos de direito o acordo ora
entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao(à) réu(ré), com fundamento no artigo
487, III do Código de Processo Civil.Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) de que, decorrido o prazo do acordo, deverá(ão)
comparecer em Cartório e comunicar seu efetivo cumprimento ou requerer a execução, sob pena de se presumi-lo cumprido,
com o consequente arquivamento dos autos pelo prazo legal e sua destruição, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias depois
do vencimento da última prestação.Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se.” - ADV: ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1000268-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Alves Carvalho
- Alessandro Alves Carvalho e outro - CIÊNCIA AO AUTOR: Comparecer em cartório no prazo de dez dias a fim de retirar o
mandado de levantamento expedido. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1000268-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Alves Carvalho
- Alessandro Alves Carvalho - Vistos. Intime-se o(a) autora para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento do
acordo ou, se o caso, requerer o que de direito.No silêncio, presumir-se-á cumprida, procedendo-se à baixa definitiva do feito.
Int. - ADV: ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1000370-90.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thalita Alessandra Ferreira - Thalita
Alessandra Ferreira - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, nos termos da r. determinação de fls.23, sob pena de
extinção. - ADV: THALITA ALESSANDRA FERREIRA (OAB 301206/SP)
Processo 1002109-37.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidal Comércio de Papéis e Embalagens
Ltda Me - Vistos.Fl. retro: Defiro como requerido, expedindo-se novo mandado de citação e penhora, ficando desde já deferidos
os benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. Int. Mauá, d.s. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1002436-79.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - William Dantas Santos - Fl. 69: Intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º