Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta
do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que
agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Oportunamente, dê-se vista
ao Ministério Público. Int.. - ADV: CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), NELSON GUINATO JUNIOR (OAB
74035/SP)
Processo 1002253-45.2016.8.26.0272 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Cícero Aparecido Vieira FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Página 52: Manifeste-se a parte autora. - ADV: NELSON GUINATO JUNIOR
(OAB 74035/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 1002253-45.2016.8.26.0272 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Cícero Aparecido Vieira FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Páginas 54/55: Manifeste-se a parte autora. - ADV: NELSON GUINATO
JUNIOR (OAB 74035/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 1002338-31.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana
Rodrigues da Silva - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002340-98.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange
Braga - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins de cumprimento
do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de postagem no valor
correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja guia está disponível
em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento e emissão através de
impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não comprovou sumariamente
nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar ao procedimento previsto
no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as
advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002342-68.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Sergio da Cunha - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002344-38.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Roberto
de Lucca - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins de
cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002346-08.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marlene de
Oliveira Cardoso - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002348-75.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano
Tomaz - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins de
cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002350-45.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ubaldo
Gomes de Moraes - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º