Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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Processo 1002352-15.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia
Helena Cattini - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002354-82.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel
Cristina Bruno - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002356-52.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Batista Ghezzi - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002358-22.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula
Cristina Ferreira Santos - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para
fins de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa
de postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1,
cuja guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002360-89.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis
Benedito Viola - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002362-59.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Alex Justino - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins de
cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002364-29.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heloísa
Juliana Guiraldelli Germiniani - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo.
2. Para fins de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01
(uma) taxa de postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT),
Código 120-1, cuja guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para
preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte
autora não comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve
se subordinar ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta,
no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/
SP)
Processo 1002366-96.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalton
Augusto da Silva - Vistos.1. Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. Para fins
de cumprimento do item 3, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento de 01 (uma) taxa de
postagem no valor correspondente a R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja
guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil.3. Considerando que a parte autora não
comprovou sumariamente nem a titularidade das ações, nem a celebração do contrato, a presente liquidação deve se subordinar
ao procedimento previsto no art. 509, II, do Código de Processo Civil.Assim, cite-se a ré para oferecer resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002370-36.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º