Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2239
1844
HONORÁRIA DE R$ 500,00 (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95). (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Daniel Vicente Ribeiro
de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100617-97.2016.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Agravado: Juvelina Aparecida da Silva Duo - Magistrado(a) Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - - “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE
A DEMANDA ‘CONTRATADA E NÃO UTILIZADA’ LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO” (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, STJ RESP 1299303/SC, 1ª SEÇÃO – REL MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA – J. 08.08.2012, DJE 14/08/2012).“PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS SOBRE ‘TUST’ E ‘TUSD’.
NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA JURÍDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES”. (STJ AGRG NO RESP 1408485/SC – 2ª
TURMA – REL. MIN. HUMBERTO MARTINS – J. 12.05.2015).- “NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES
DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE” (SÚMULA
166 STJ).- DECISÃO LIMINAR QUE DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA SUPRA, DURANTE
A TRAMITAÇÃO DO FEITO. FAZENDA ESTADUAL QUE UTILIZA TODOS OS RECURSOS JURÍDICOS, INCLUSIVE VÁRIAS
VEZES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESNECESSÁRIOS. LITIGANTE QUE REITERADAMENTE SE UTILIZA DE
EXPEDIENTES PROTELATÓRIOS. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS: DISPENSA DE ACÓRDÃO (ART. 46, DA LEI 9.099/95). (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/
SP) - Jose de La Coleta (OAB: 35662/SP) - Victor Felix Artilha (OAB: 348961/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100625-74.2016.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Maurilio Ferreira da Silva - Magistrado(a) Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - - “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO
ICMS SOBRE A DEMANDA ‘CONTRATADA E NÃO UTILIZADA’ LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO” (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, STJ RESP 1299303/SC, 1ª SEÇÃO – REL MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA – J. 08.08.2012, DJE
14/08/2012).- “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS SOBRE ‘TUST’
E ‘TUSD’. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA JURÍDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES”. (STJ AGRG NO RESP 1408485/
SC – 2ª TURMA – REL. MIN. HUMBERTO MARTINS – J. 12.05.2015). (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Rodrigo de Lima Santos (OAB:
164275/SP) - Rafael Tarige Sabbag (OAB: 331572/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100644-80.2016.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (RIO PRETO)
- Agravado: Mateus de Freitas Oliveira - Magistrado(a) Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - - “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA
‘CONTRATADA E NÃO UTILIZADA’ LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO” (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
STJ RESP 1299303/SC, 1ª SEÇÃO – REL MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA – J. 08.08.2012, DJE 14/08/2012).- “PROCESSO CIVIL
E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS SOBRE ‘TUST’ E ‘TUSD’. NÃO INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA JURÍDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES”. (STJ AGRG NO RESP 1408485/SC – 2ª TURMA – REL. MIN.
HUMBERTO MARTINS – J. 12.05.2015). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Fernando Bocutti Rodrigues de Almeida (OAB: 332613/
SP) - Marco Antonio Antonieto Filho (OAB: 332679/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100658-64.2016.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda
Pública do Estado de Sao Paulo - Agravado: José Clevis Pinto Silva - Magistrado(a) Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - - “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO
ICMS SOBRE A DEMANDA ‘CONTRATADA E NÃO UTILIZADA’ LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO” (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART.
543-C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, STJ RESP 1299303/SC, 1ª SEÇÃO – REL MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA – J. 08.08.2012,
DJE 14/08/2012).- “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS SOBRE
‘TUST’ E ‘TUSD’. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA JURÍDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES”. (STJ AGRG NO RESP
1408485/SC – 2ª TURMA – REL. MIN. HUMBERTO MARTINS – J. 12.05.2015).- “NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS
O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE”
(SÚMULA 166 STJ).- DECISÃO LIMINAR QUE DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA SUPRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º