Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1373
de Drogas - Leandro Oliveira da Silva - VISTOS. Recebo a resposta escrita de fls. 111/112. Não foram arguidas matérias
preliminares na peça defensiva, havendo elementos suficientes, coligidos na fase extrajudicial, para o desencadeamento da
persecutio criminis. As demais alegações trazidas pela defensora referem-se ao mérito, sendo o momento inoportuno à sua
apreciação, se fazendo necessária a colheita da prova oral. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 17 de
novembro de 2016, às 16:30 horas. Requisitem-se as testemunhas policiais, arroladas em comum pelas partes.Requisite-se a
apresentação do acusado, consignando ser imprescindível a presença, pois será interrogado. Cobre-se, diretamente do Instituto
de Criminalística, a remessa aos autos do laudo químico-toxicológico das drogas apreendidas, a ser remetido no prazo de 05
(cinco) dias, tendo-se em vista tratar-se de processo que envolve RÉU PRESO. Uma cópia deste servirá como ofício.Tendo-se
em vista que o laudo pericial da arma apreendida está juntado às fls. 80/85, intimem-se o Ministério Público e a defesa para
que manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conservação de referida arma até decisão final do
processo. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis tornem imediatamente conclusos Ciência ao Ministério Público e à
Defesa.Cabreuva, 03 de outubro de 2016. - ADV: ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 0001432-62.2010.8.26.0080 (100.01.2010.001432) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Domingos dos Passos - VISTOS. Recebo a resposta escrita de fls. 158/164. Não foram arguidas matérias preliminares na peça
defensiva, havendo elementos suficientes, coligidos na fase extrajudicial, para o desencadeamento da persecutio criminis. As
demais alegações trazidas pelo defensor referem-se ao mérito, sendo o momento inoportuno à sua apreciação, se fazendo
necessária a colheita da prova oral. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30 de novembro de 2016, às 16:45
horas. Intime-se a vítima. Requisite-se a testemunha funcionário publico municipal Carlos Alexandre Pedrozo, intimando-se as
testemunhas civis, arroladas exclusivamente para a acusação.Intime-se o acusado consignando que será interrogado ao final
da instrução e que sua ausência acarretará revelia. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: JULIAN RIGAMONTE (OAB
313320/SP)
Processo 0001450-73.2016.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Zito Vargas - VISTOS. Recebo
a resposta escrita de fls. 133. Não foram arguidas matérias preliminares na peça defensiva, havendo elementos suficientes,
coligidos na fase extrajudicial, para o desencadeamento da persecutio criminis. As demais alegações trazidas pela defensora
referem-se ao mérito, sendo o momento inoportuno à sua apreciação, se fazendo necessária a colheita da prova oral. Para
audiência de instrução e julgamento designo o dia 17 de novembro de 2016, às 16:30 horas. Intimem-se as testemunhas
civis, nos dois endereços constantes às fls. 13 e às fls. 28, arroladas em comum pelas partes.Requisite-se a apresentação do
acusado, consignando ser imprescindível a presença, pois será interrogado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV:
VERA LUCIA CASTELLO FRARE (OAB 128175/SP)
Processo 0001701-91.2016.8.26.0080 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00095878120104036109
- 1ª Vara Federal) - Richard Henri Fuldauer - Vistos. Para realização do ato, designo audiência para o dia 22 de novembro de
2016, às 16:15 horas. Intime-se a testemunha qualificada nos autos. Comunique-se o Juízo deprecante a respeito da data
designada, solicitando a intimação/requisição das partes e dos respectivos patronos.Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício.Int. - ADV: PEDRO MESQUITA SCHAFFA (OAB 329389/SP)
Processo 0002440-98.2015.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francisco Marcelo Pires Soares VISTOS.Fls. 171/173: analisando os autos verifica-se que foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante cumprimento
de medidas cautelares. Desta forma, acolho a justificativa e determino a continuidade dos comparecimentos. No mais, expeçase precatória para citação do acusado no endereço de fls. 37, atualizando-se o endereço junto ao sistema informatizado. Sem
prejuízo, intime-se o defensor constituído às fls. 173 apresente desde já resposta à acusação no prazo legal. Int. - ADV: ISAAC
DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP)
Processo 0002734-58.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002734) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a
Honra - G.M.S.L. - R.O.S. - VISTOS.Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Remetam-se os
autos à Seção Criminal - 1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP),
CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL (OAB 132433/SP), JOSE HAMILTON PIEROTI MIGUEL (OAB 30829/SP)
Processo 0003615-64.2014.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jonas Antunes da Rosa - Defensor, apresentar defesa no prazo legal - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 0003657-79.2015.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Roque Benedito
de Azevedo - VISTOS. Nos termos da cota ministerial, julgo extinta pelo pagamento, a pena de multa, imposta ao sentenciado
Roque Benedito de Azevedo, face à condenação neste processo criminal. Com o transito em julgado da presente sentença,
expeçam-se os ofício de praxe ao IIRGD, TRE e ao Juízo da Execução, a fim de que seja observado, em relação ao acusado em
tela o preceito contido no art. 22, da LEP, bem como no disposto no Provimento nº 17/2005 da Corregedoria Geral de Justiça.
Regularize-se o histórico de partes do acusado, lançando como cumprida a pena de multa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.
- ADV: BRUNO DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP)
Processo 1000201-70.2016.8.26.0080 - Adoção - Adoção de Criança - B.M.C. - VISTOS.Expeça certidão de honorários nos
termos de fls. 83. Oportunamente, ao arquivo. Int. +Defensor, a certidão de honorários já está disponível para impressão - ADV:
JULIAN RIGAMONTE (OAB 313320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2016
Processo 0001189-11.2016.8.26.0080 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - J.P. - L.S.D.A.T. e outro - VISTOS. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a representação oferecida contra
Ricardo Augusto Prates, pela prática, em tese do ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 33, caput da lei 11.343/06,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Para audiência de apresentação, designo o próximo dia 1º de dezembro de
2016, às 16:00 horas. Cientifiquem-se o(a) adolescente e seus pais ou responsáveis legais do inteiro teor da representação e
notifique-os a comparecer à audiência designada.Oficie-se à OAB para indicação de defensor ao adolescente, intimando-o para
que ofereça defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo legal. Intimem-se as testemunhas arroladas. Sem prejuízo, Homologo
a remissão concedida como forma de extinção deste processo de Procedimento Apuratório de Ato Infracional, sendo requerido
Lucas Stalonne D Arc Teixeira, nos termos do artigo 148, inciso II e 181, do Estatuto da Criança e do AdolescenteIntime-se. ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º