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TJSP 26/02/2016 -Pág. 1601 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

1601

financiamento com alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cobrança de condomínio. Cumprimento
de sentença. Penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente. Possibilidade. Precedentes do E. STJ e desta E.
Corte. Recurso provido. (Relator(a): Milton Carvalho; Comarca: Jacareí; Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 22/02/2016; Data de registro: 22/02/2016) Ademais, aguarde-se o retorno do mandado expedido. Intime-se. - ADV:
ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO (OAB 77198/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCIA BORTOT
(OAB 90155/SP)
Processo 1015672-40.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANGELINA PINHEIRO DA SILVA VALTEMIR DOS SANTOS SOARES - - AMANDA PEREIRA DA SILVA - Cumprido pela parte o disposto no artigo 526 do código
de Processo Civil. Anote-se o Agravo de Instrumento e ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento, devendo
a parte interessada informar o resultado. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tragam os requeridos cópias de
suas 3 últimas declarações de renda, prestadas junto a Receita federal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU
(OAB 117517/SP), ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB 310583/SP)
Processo 1017166-97.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Carlos
Roberto Ribeiro de Souza - Na forma do art. 196, inc. XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, requerendo
o que de direito, sob pena de extinção na forma do art. 267, § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1017356-63.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Sergio Roberto Firmino Junior
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente quanto ao valor depositado em fls
193, em 5 dias, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. Intime-se. - ADV: MICHELLE RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1017685-75.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Anna Patrícia Gonçalves
Campos - - Tatiana Campos de Souza - Sociedade Escolar Barão do Rio Branco - Expeça-se mandado de levantamento em
favor da ré SOCIEDADE ESCOLAR BARÃO DO RIO BRANCO do valor depositado à fl. 122, devendo nele constar o nome do
estagiário Joseph Harry Elói Gaillardetz Neto, OAB/SP 211.972-E. Int. - ADV: EDIMARA IANSEN WIECZOREK (OAB 193216/
SP), MARIANA PRADO LISBOA (OAB 306084/SP)
Processo 1018335-25.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Wagner Valente Xavier - Claudia Regina Bucater - Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos
denominem as petições de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem
exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição
de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço.
A providência atende não só ao que dispõe a Resolução 551/2011 do TJSP, mas também possibilita à serventia a melhor
operacionalização dos trabalhos, beneficiando todos os jurisdicionados. Defiro a diligência no novo endereço apresentado pela
parte. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as
circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado e, se for o caso, citá-lo por hora certa. Se negativa a
diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta
a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ CAETANO
COLACICCO (OAB 166782/SP)
Processo 1018584-73.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Clayton Menezes dos Santos - Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as
petições de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de
denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para
localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço. Defiro apenas a
consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de
todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos
do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de
Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o
SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema
Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte.
Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta, devendo o interessado
antecipar as custas pertinentes. Para as eventuais providências determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na
omissão, intime-se o autor por carta, para dar prosseguimento efetivo a ação no prazo de 48 horas. Int. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1020354-04.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Odc Ambievo Tecnologia
e Inovação Ambiental, Indústria e Comércio de Insumos Naturais S.a. - Car Rental System do Brasil Locação de Veículos Ltda
- Vistos. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Comprovado o cumprimento ou não comunicado o descumprimento do acordo,
em trinta dias, conclusos para extinção nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. - ADV:
UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), JORGE NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP)
Processo 1020375-77.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Roberto Rodrigues da Silva - MZM
Diadema Empreendimento Imobiliário Ltda - - Beta 22 Incorporação Ltda - Ambas as corrés não concordaram com o pedido de
desistência formulado pelo autor. Desta forma, ante a apelação interposta, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça com as
homenagens do juízo. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB
115445/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), ALINE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB 308664/SP),
ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS (OAB 181740/SP)
Processo 1020648-90.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - PAULO ANDRÉ CORREA DE ARAÚJO - - PYRAMID MEDICAL SYSTEMS COMÉRCIO LTDA - Vistos. Ciente do protocolo.
Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1020788-27.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - DANTE
FREDERICO (ESPÓLIO) - Myrian Pardini - - Luiz Pardini (Espólio) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com custas e honorários de advogado, que fixo em R$1.000,00, com
fulco no art. 20, §4º do CPC. O pagamento voluntário da dívida deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado,
nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento (independentemente da
certificação do trânsito em julgado), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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