Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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deferimento da presente liminar. . Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio ao INSS. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
Processo 1000306-72.2016.8.26.0201 - Embargos à Execução - Fatos Jurídicos - I.S.S.P. - R.M.C.B. - Ricardo Maravalhas
de Carvalho Barros - Emende o embargante a petição inicial para instruí-la com as principais peças da execução (CPC, art. 736,
Parágrafo único), comprovando a tempestividade dos embargos. - ADV: FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP),
RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1000737-43.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - Alan Rocha de Paula - Vistos. Pág. 37 - Defiro RENAJUD. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO
(OAB 134858/SP)
Processo 1000917-59.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Paróquia São Pedro
Apóstolo de Garça - Geukas Vitrais Ltda Me - Manifeste-se a parte autora: r. sentença de fls. 85/86 transitou em julgado em
01/02/2016. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1001001-60.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Onofre
de Oliveira - Vera Lúcia Luchiari - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida.
- ADV: MARIA THEREZA RICCI SARTORI (OAB 282182/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1001111-59.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Maravalhas de
Carvalho Barros - Ivone Soares da Silva Perez - Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros - Manifeste-se a parte credora em
termos de prosseguimento do feito, observando-se que houve interposição de Embargos à Execução, processo n. 100030672.2016.8.26.0201. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1001237-12.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Neris Pereira - Maria Aparecida dos Santos Pereira - Jaci Raimundo de Castro - Manifeste-se a parte autora: decorreu o prazo para apresentar
defesa, nada vindo para os autos. - ADV: VILMA ELAINE LEITE (OAB 302812/SP)
Processo 1001315-06.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Big Mart - Centro de Compras Ltda
- Anna Carolina da Silva Guandalini - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o
requerido foi citado e decorreu o prazo nada vindo para os autos. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB
134858/SP)
Processo 1001316-88.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - Clodoaldo Pilão - Manifeste-se a parte autora: decorreu o prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos,
nada vindo para os autos. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001388-75.2015.8.26.0201 - Procedimento Sumário - Seguro - Simone Aparecida Moreno - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora: decorreu o prazo para contestação, nada vindo para os autos. ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP)
Processo 1001655-47.2015.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
Industrial e Comercial de Garça - Acig - Rotate Industria e Comercio Ltda Me - Manifeste-se a parte autora: decorreu o prazo
para contestação e desocupação do imóvel, nada vindo para os autos. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 1001667-61.2015.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Osvaldo Morata Moreno - Constróleo Lubrificantes Ltda. - - Fernando Mancini de Oliveira - - Aline Travassos Zenni
de Oliveira - Pág. 50: Defiro a expedição de mandado de levantamento (pág. 38). - ADV: RONALDO SANCHES BRACCIALLI
(OAB 56173/SP)
Processo 1000008-80.2016.8.26.0201 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.L.P.C.
- R.C. - Pág. 18: Defiro o prazo requerido para a credora providenciar o desarquivamento dos autos mencionados na pág, 15
e juntar cópia do documento (pág. 15, item c, e 18) nestes. Sem prejuízo, CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$989,09, período de novembro/2015 a
janeiro/2016, devidamente atualizado e acrescido das pensões que vencerem até o pagamento e ao longo da demanda, ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: ANDREIA TRAVENSSOLO
MANSANO (OAB 329468/SP)
Processo 1000213-12.2016.8.26.0201 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivani Antunes da Silva
Pereira - Airton Pereira - 1- Atenda a autora o item 1, pág. 17. 2- Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
acerca de eventual saldo de PIS/PASEP e FGTS em nome do “de cujus”, acima qualificado. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES
(OAB 195990/SP)
Processo 1000275-52.2016.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Creusa Moreira - Olga Pinto da Silva Moreira
- Nomeio a requerente Creusa Moreira inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Olga Pinto da Silva Moreira.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” em relação à requerida,
falecida em 30 de dezembro de 1.998 e após, intime-se para comprovar o recolhimento. Deverá a inventariante apresentar
certidão negativa federal do “de cujus”, que poderá ser requisitado via Internet. Intime-se. - ADV: MANOEL MESSIAS DAS
GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP)
Processo 1000275-52.2016.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Creusa Moreira - Olga Pinto da Silva Moreira
- Cálculo do Imposto Causa Mortis (R$ 153,43 - pág. 43), comprovar recolhimento. - ADV: MANOEL MESSIAS DAS GRAÇAS
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