Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2662
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Chaves de Mello
ADVOGADO : 338323/SP - Yuri Matsuo Marconi
REQDO
: Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000105-33.2016.8.26.0443
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Volkswagen S/A.
ADVOGADO : 206337/SP - Fabíola Borges de Mesquita
REQDO
: Luiz Seminara
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2016
Processo 0000005-33.1995.8.26.0443 (443.01.1995.000005) - Inventário - Inventário e Partilha - Saray da Silva Soares e
outros - Espólio de Maria Jose Soares e de Antonio da Silva Soares Filho - Em continuidade à decisão de fls. 6277/6278. Das
informações e pedidos formulados pelo Inventariante Judicial (fls. 6465/6477): 1)- regularização das locações dos imóveis em
que se encontram residindo os herdeiros Lucas, Saray, Luiz e Lucinda e estabelecimento dos valores locatícios; 2)- resistência da
herdeira Fátima em regularizar a situação do imóvel onde reside; 3)- pedido de reajuste das retiradas mensais para R$1.800,00,
abatendo-se destes os valores locatícios dos imóveis ocupados pelos herdeiros. Do pedido formulado pela herdeira Odete (fls.
6483/6484): Uso de imóvel dos Espólios, em valor de locação proporcional aos demais imóveis ocupados pelos herdeiros. Ficam
os herdeiros, seus advogados, o Advogado dos Espólio e o Inventariante intimados a se manifestarem sobre os pedidos acima
em 20 dias. Dos demais pedidos: - Fls. 6319/6439: Pedido formulado pelo MP: Providencie a serventia o desentranhamento
de referido expediente e autue-se em apartado como PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Após tornem no respectivo incidente para
decisão. - Fls. 6463: Penhora no rosto dos autos originário E.F. N. 3000118-03.2013. Anote-se. - Fls. 6478/6479: Pedido do
advogado da herdeira Saray a que seja autorizado a levantar o valor referente ao alvará expedido no nome da sua cliente.
Indefiro, ausente justificativa para o pedido. - Fls. 6480/6482: Pedido do Advogado dos Espólios para expedição de alvará
no valor de R$118,53, para pagamento de custas do processo n. 0003480-40.2008, em curso nesta Vara. Defiro, expeça-se
o alvará requerido e anote-se para futura compensação entre os Espólios. - Fls. 6485/6496: Solicitação de documentos para
realização de perícia no autos criminais n. 1648-59.2014, em curso perante esta Segunda Vara. Atenda-se, com urgência. - Fls.
6508/6509: Pedido de liberação de valor para pagamento de custas do processo n. 446-04.2001, no valor de R$774,22, em
curso na Primeira Vara. Defiro, expeça-se o alvará requerido e anote-se para futura compensação entre os Espólios. Demais
determinações a serem cumpridas pelo Inventariante e pelo Advogado dos Espólios: - Esclarecer quais providências foram
adotadas em relação ao pagamentos dos IPTUs atrasados de imóveis que estavam locados ou já alienados a terceiros; Apresentar planilha dos débitos pendentes dos respectivos Espólios, separadamente; - comprovar se houve apresentação de
defesa nos autos nº 1463-94.2009, envolvendo os Espólios; - informar a efetiva participação da herdeira Mariana na condição
de auxiliar do Inventariante; - apresentar a declaração de ITCMD perante a Secretaria da FESP ou justificar a impossibilidade
da sua apresentação, esclarecendo os motivos (fls. 6306); - manifestar sobre os débitos informados pela União (fls. 6440/6447),
esclarecendo se os mesmos são ou não objeto de execuções fiscais. Em caso positivo, informar a atual fase de referidas
execuções fiscais. Justifico a determinação em razão do anterior Inventariante Dativo ter informado nos autos a interposição
de recursos em relação a Execuções Fiscais existentes em desfavor dos Espólios. - Apresentar planilha dos gastos a fim
de que possa ser confrontada com o valor levantado da venda do imóvel para Lojas Cem (fls. 6511/6539), efetuando-se o
depósito de eventual saldo remanescente, se o caso. Prazo para cumprimento das determinações acima: 20 dias. Do acordo
celebrado entre o Inventariante e o credor Espólio de Roquina Maria: Já foi objeto de decisão nos autos da habilitação nº 682458.2010. Cumpridas todas as determinações, tornem para nova decisão. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/
SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0000005-33.1995.8.26.0443 (443.01.1995.000005) - Inventário - Inventário e Partilha - Saray da Silva Soares
- - Luiz da Silva Soares - - Maria Odete da Silva Soares - - Carolina de Souza Soares - - Mariana de Souza Soares - - Fátima
Rita de Souza Soares - - Antonio da Silva Soares Neto Junior - - Antonio da Silva Soares Neto Espólio - - Lucas da Silva
Soares - - Lucinda Aparecida Mendes Soares - - Bruno Corradi Soares - - Lúcia da Silva Soares - - Breno Corradi Soares - José da Silva Soares Sobrinho Espólio - Espólio de Maria Jose Soares e de Antonio da Silva Soares Filho - Breno Corradi
Soares - Em continuação a r.Decisão de fls. 6542/6543. Primeiramente, certifique a serventia: 1- se houve a publicação da
decisão de fls. 6542/6543. Em caso negativo, publique-se e aguarde-se decurso do prazo para cumprimento das determinações
direcionadas ao Inventariante, aos herdeiros, aos advogados e aos credores, certificando-se. 2- se foram cumpridas todas as
determinações direcionadas ao Cartório. Em caso negativo, certifique-se o efetivo cumprimento. Fls. 6627/6630- Manifestações
dos herdeiros Fátima Rita de Souza Soares: Manifeste-se o Inventariante Judicial, em dez dias. Fls. 6631/6639- Renuncia ao
mandato outorgado pelos herdeiros Fátima Rita de Souza Soares, Antonio da Silva Soares Neto Júnior, Mariana de Souza
Soares e Carolina de Souza Soares às advogadas Vânia Mara Ferreira e Darlise Elmi: Anote-se. Fls. 6641/6701- Pedido do
Inventariante para venda do imóvel localizado em Peruíbe, objeto da matricula n. 31.908, Cartório Imobiliária de Itanhaém/
SP- valor de R$125.000,00: Manifestem-se os herdeiros e seus advogados em dez dias. Em caso de concordância da maioria
e diante das alegações expostas pelo Inventariante, será determinada a avaliação judicial do valor do imóvel para fins de
venda. Fls. 6713/6717- Pedido formulado pelo Juízo da Primeira Vara: Atenda-se com urgência. Fls. 6718/6719- Manifestação
da herdeira Fátima Rita de Souza Soares: Ciência ao Inventariante Judicial. Fls. 6720/6730- Proposta de acordo com a
credora Bungue S/A: A proposta deverá ser realizada na execução, ficando as partes envolvidas no acordo advertidas que
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