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TJSP 24/11/2015 -Pág. 891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2013

891

salário mínimo vigente. Oficie-se para os descontos, se o caso, e depósito na conta do Banco HSBC - Agência 1163 - Conta
corrente 02010-60, da representante do alimentado. E, nos moldes do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, para a audiência
de conciliação, designo o dia 01 de fevereiro de 2016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na rua
Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência inicial de conciliação, observando-se
que poderá se fazer acompanhar de advogado. E caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no
prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se o/a requerente para comparecer
à audiência, advertindo-a que o não comparecimento importará no arquivamento do feito. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIVA THEREZA MENECHELI (OAB 304309/SP)
Processo 1014330-53.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Vistos. Preliminarmente,
DEFIRO os benefícios previstos pela Lei 1060/50. Anote-se. Considerando a natureza da medida, indefiro a antecipação da
tutela pretendida, pois imprescindível a manifestação da parte contrária para ampla análise dos fatos e normas aplicáveis ao
caso concreto. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/02/2016, às 15:00 horas. Cite(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que passará a fluir a partir da audiência acima
designada, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Augusta, 25/29,
Boa Vista, Barueri-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Barueri, 10 de novembro de 2015. - ADV: ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA
(OAB 85857/SP)
Processo 1014371-20.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S.S. - Vistos.
Preliminarmente, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada das três últimas declarações
de imposto de renda ou de seus três últimos comprovantes de rendimentos mensais/movimentação financeira, a fim de ser
apreciado o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, emenda a inicial para indicar o
valor da causa nos termos do artigo 284, do CPC, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CASSIO CICERO SIERVULI DA
SILVA (OAB 136120MG)
Processo 1014585-11.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.R. - Vistos. Preliminarmente,
DEFIRO os benefícios previstos pela Lei 1060/50 e retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 7.895,76 (proveito econômico
pretendido pelo autor). Anote-se. Considerando a natureza da medida, indefiro a antecipação da tutela pretendida, pois
imprescindível a manifestação da parte contrária para ampla análise dos fatos e normas aplicáveis ao caso concreto. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/02/2016, às 14:45 horas. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que passará a fluir a partir da audiência acima designada, caso não
haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Augusta, 25/29, Boa Vista, BarueriSP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. Barueri, 10 de novembro de 2015. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA
MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1014694-25.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.S. - Vistos. Defiro ao(à)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente
a prova de filiação, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 dos vencimentos líquidos do alimentante, que
incidirá sobre todas as verbas, à exceção do FGTS. Na hipótese de trabalho sem vínculo, a obrigação corresponderá a 1/2 salário
mínimo vigente. Oficie-se para os descontos, se o caso, e depósito na conta do Banco Caixa Econômica Federal - Agência 1607
- Conta Poupança 023.00017037-4, da representante do alimentado(a). E, nos moldes do art. 125, IV, do Código de Processo
Civil, para a audiência de conciliação, designo o dia 15 de fevereiro de 2016, às 13:45 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC, situado na rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência inicial de
conciliação, observando-se que poderá se fazer acompanhar de advogado. E caso infrutífera ou prejudicada a conciliação,
poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intimese o/a requerente para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA DIAS DOS
SANTOS (OAB 168349/SP)
Processo 1015031-14.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.E. - Vistos. Defiro ao(à)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente
a prova de filiação, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 dos vencimentos líquidos do alimentante, que
incidirá sobre todas as verbas, à exceção do FGTS. Na hipótese de trabalho sem vínculo, a obrigação corresponderá a 1/2
salário mínimo vigente. Oficie-se para os descontos, se o caso, e depósito na conta: Banco Itaú - Agência 1268 - Conta Corrente
15432-3, da representante do alimentado. E, nos moldes do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, para a audiência de
conciliação, designo o dia 15 de fevereiro de 2016, às 13:15 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na rua
Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência inicial de conciliação, observando-se
que poderá se fazer acompanhar de advogado. E caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no
prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se o/a requerente para comparecer
à audiência, advertindo-a que o não comparecimento importará no arquivamento do feito. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NIRLEI F. FRANCO (OAB 5389O/MT)
Processo 1015126-44.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. - Vistos. Defiro ao(à)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente
a prova de filiação, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 dos vencimentos líquidos do alimentante, que
incidirá sobre todas as verbas, à exceção do FGTS. Na hipótese de trabalho sem vínculo, a obrigação corresponderá a 1/2
salário mínimo vigente. Oficie-se para os descontos, se o caso, e depósito na conta da representante do alimentado a ser
informada. E, nos moldes do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, para a audiência de conciliação, designo o dia 15 de
fevereiro de 2016, às 13:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência inicial de conciliação, observando-se que poderá se fazer acompanhar
de advogado. E caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela
audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se o/a requerente para comparecer à audiência, advertindo-a que o
não comparecimento importará no arquivamento do feito. Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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