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TJSP 21/10/2015 -Pág. 1893 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 1992

1893

VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 09/08/2012) PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE
ALIMENTOS. EFEITOS DA APELAÇÃO. “Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra
sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo” (REsp
nº 595.209, MG, relatora a eminente Ministra Nancy Andrighi, DJ de 08.03.2007). Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag
915.641/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 29/11/2007, p. 275) Recurso
especial. Processo civil. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação. - Deve
ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de
alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. - Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz
que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às
possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. - Com a atribuição do duplo
efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano
patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução
da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da
irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras
poderá levar o alimentante à prisão. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 595.209/MG,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 263) P.R.I. Anote-se no sistema.
- ADV: PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB 207457/SP), CYNTHIA LOPES LIMA (OAB 201560/SP)
Processo 0058310-47.2010.8.26.0002 (002.10.058310-7) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.J.P. Mandado de averbação pronto e já disponível para impressão no portal eletrônico. - ADV: ROSÂNGELA MARIA FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 165390/SP), GABRIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209195/SP)
Processo 0062121-10.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.B.S. - Realizar o
pagamento referente ao Laudo de Investigação de Paternidade, no valor de R$ 674,12, na seguinte conta corrente: Banco do
Brasil-001, AG 1897-X, Conta Corrente n° 8231-7 Titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC
CPF/CNPJ n° (depositante) Alfanumérico (neste item identificar o nome do periciando e n° da pasta Imesc (303.545)) *Juntar
aos autos comprovante bancário. - ADV: ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP)
Processo 0063119-75.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.S.A. - Mandado de averbação pronto e já
disponível para impressão no portal eletrônico. - ADV: JOEL SALVADOR CORDARO (OAB 106580/SP)
Processo 0083840-82.2012.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S. - Mandado de averbação pronto e já
disponível para impressão no portal eletrônico. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP)
Processo 0110898-36.2007.8.26.0002 (apensado ao processo 0062241-34.2005.8.26) (002.07.110898-7) - Execução de
Alimentos - Alimentos - C.B.B. - S.E.D.S.B. - Vistos. Cuida-se de execução de alimentos, que tramita pelo rito do artigo 475-J
(fls. 118), objetivando o recebimento de prestações e diferenças de pagamento realizados desde o ano de 2005. O executado
propôs, em 19/09/2013, o pagamento do débito alimentar em prestações mensais de R$ 1.500,00, conforme petição de fls.
340, e, desde então, vem efetuando depósitos mensais na conta corrente do exequente. O exequente, contudo, não manifestou
expressa concordância com o parcelamento, e requereu o desconto direto em folha de pagamento do executado, e a vinda
das declarações de IR dele, sob alegação de perceberia salário superior a R$ 15.000,00 (fls. 345). As declarações de IR do
executado encontram-se às fls. 368/379. Deferiu-se a expedição de ofício à empregadora, sobrevindo resposta de fls. 412,
sobre a qual não houve manifestação do exequente. O exequente apresentou às fls. 425/427 cálculo atualizado do débito (até
o mês de dezembro/2014). Pois bem, diante de tal quadro, manifeste-se o exequente, expressamente, em 05 dias, se aceita o
parcelamento ofertado, a fim de que o juízo proceda à homologação. Em caso de rejeição, deverá, no mesmo prazo, requerer o
que de direito, em termos de prosseguimento. Apresente, de qualquer modo, cálculo atualizado do débito, computando-se todos
os depósitos realizados até a data de sua elaboração. Advirto, ao exequente, que a inércia será interpretada com aceitação do
parcelamento proposto. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: HONORIO PALMA DA
FONSECA JUNIOR (OAB 13479/SP), FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP), NANCY GALHARDO PARREIRA
(OAB 234830/SP), MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP)
Processo 0120722-19.2007.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.J.T. INTIMO O EXECUTADO DO TERMO DE PENHORA EXPEDIDO A FLS. 328, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 J, § 1º DO CPC.
- ADV: FERNAO ALBERTO S REIS G MAGALHAES (OAB 130448/SP)
Processo 0163919-58.2006.8.26.0002 (002.06.163919-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Beatriz Garcia
Ghedini e outro - Alberto Razuk - Manifeste-se o Inventariante, na pessoa do seu patrono, no prazo de cinco dias, sobre a
habilitação ao crédito (processo 1021220-12/2015) - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 248958/SP)

6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROGER BENITES PELLICANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA RODRIGUES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2015
Processo 1000168-57.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO e
outro - Fls.41: aguarde-se por trinta dias a manifestação conclusiva do órgão fazendário. No silêncio, arquivem-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE EUFRAZIO DE SOUSA (OAB 291964/SP)
Processo 1000482-37.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C. - Em resumo: o requerente, de concreto, no
processo, nada faz a possibilitar o cumprimento da ordem inicial de citação (fl. 10), pressuposto ao seu desenvolvimento válido.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV e § 3º, do CPC. Custas
na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003810-72.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.J. - A.J.R. - ( x )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULA RENATA FERREIRA KANADA (OAB
267031/SP), VANDERLI APARECIDA FERNANDES SILVA (OAB 340510/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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