Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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citado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), WAGNER TADEU BACCARO MARQUES
(OAB 164303/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), RENATO OLIVEIRA (OAB 250884/SP), ANDREA
MARCIA ARANHA DE BRITO (OAB 150294/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANDREIA
APARECIDA NEMA ALVES (OAB 125206/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 0004023-40.2010.8.26.0292 (292.01.2010.004023) - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Jacareí
Transporte Urbano Ltda - Estado de São Paulo - Vistos. Tendo o executado satisfeito o débito, nesta ação Ordinária ora em fase
de execução do julgado, que Jacareí Transporte Urbano Ltda move contra Fazenda do Estado de São Paulo, declaro EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 794 inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial,
em favor do autor, do depósito de fls. 244. Aguarde-se pela vinda da guia devidamente quitada pelo banco, para que não restem
documentos a serem juntados nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ELIZABETH JANE
ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB
71912/SP), ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0004445-10.2013.8.26.0292 (029.22.0130.004445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ilka Candido Nunes - Município de Jacareí e outro - Vistos. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo,
independentemente de preparo face a isenção de que goza o recorrente. À parte contrária para contrarrazões. Em seguida,
subam os autos ao E. Colégio Recursal de São José dos Campos. Intime-se. - ADV: CARLOS DE CAMARGO SANTOS (OAB
54272/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP)
Processo 0004496-84.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura do Município
de Jacareí e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de impor ao MUNICÍPIO DE JACAREÍ e a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO o dever de fornecer, solidariamente, a autora OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA
os medicamentos “Brilinta 90 mg” e “Vastarel mr 30 mg”, mediante apresentação de receita médica a cada três meses, por
tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto persistir a requisição clínica, isso sob a cominação de multa diária
de R$ 200,00. A imposição das astreintes revela-se indispensável à proteção da saúde da autora, além de consistir em medida
de apoio à decisão judicial, fixado o teto máximo para tal multa de R$ 30.000,00. Finalmente, ressalve-se a responsabilidade
do paciente, familiar e/ou responsável de comunicar à Unidade Básica de Saúde dispensadora os casos de suspensão do
tratamento, mudança de endereço e óbito do paciente, bem como devolver o produto excedente, sob pena de ser-lhes cobrado
o valor referente ao produto. Considerando que a condenação não tem valor certo o reexame desta sentença a que alude o
artigo 475, do CPC, se faz necessário. Desta forma, vencido o prazo para recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público. Condeno, ainda, o (s) vencido (s)
(solidariamente) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em verba única de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem corrigidos monetariamente desta decisão até o efetivo pagamento. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB
82552/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP)
Processo 0004497-69.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura do Município
de Jacareí e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Trata-se de embargos de declaração
opostos por Município de Jacareí em relação a sentença de fls. 913/920, aduzindo que há omissão. Com efeito, analisando
os autos verifico que não há que se cogitar a existência de omissão, obscuridade ou contradição, não se enquadrando os
presentes embargos nas hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Sustenta o réu que a sentença é omissa e que
o complemento alimentar não foi indicado por médico, o que demonstra a desatenta leitura da sentença e dos documentos
acostados aos autos, conforme se vê adiante. Isto porque na sentença ora embargada há expressa e fundamentada análise
acerca do deferimento do complemento alimentar, conforme se conclui pela leitura do primeiro, segundo e terceiro parágrafos de
fls. 918 que mencionam expressamente a existência de relatório médico com a indicação do complemento. Ademais, às fls. 342
consta relatório elaborado por médico que acompanha a autora, Dr. Luiz C. S. Menezes, Clínico Geral, CRM 77.242, indicando
o uso de nutrição industrializada sob a justificativa de que a autora sofre de comprometimento do sistema deglutatório e gastro
digestivo. Na realidade, ao que parece, visa o embargante com o presente recurso a rediscussão da matéria, não sendo os
embargos de declaração meio processual adequado para reexame da questão. Diante disso, rejeito os presentes embargos de
declaração de fls. 31/32 . Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), ROBSON FLORES PINTO
(OAB 82552/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0004677-51.2015.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003382-56.2011.8.26.0053 - Juízo de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo) - Adelina Ferreira de Araujo - São Paulo Previdência - SPPREV
- - Mariana Pereira Araujo - - David Cristiano Gonçalves de Araújo - Vistos. Designo audiência para inquirição de testemunha
para o dia 21 de outubro de 2015 às 14h20. Providencie a serventia o necessário. Intime-se pessoalmente o representante do
Ministério Público. Comunique-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB
102579/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP), ÉRICA BATELI CYRINO (OAB 161284/SP),
PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP)
Processo 0004678-36.2015.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003382-56.2011.8.26.0053 - Juízo de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo) - Adelina Ferreira de Araujo - São Paulo Previdência SPPREV
- - Mariana Pereira Araujo - - David Cristiano Gonçalves de Araújo - Vistos. Designo audiência para inquirição de testemunha
para o dia 21 de outubro de 2015 às 14h40. Providencie a serventia o necessário. Intime-se pessoalmente o representante do
Ministério Público. Comunique-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP),
ÉRICA BATELI CYRINO (OAB 161284/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP), FERNANDO
WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0004680-06.2015.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003382-56.2011.8.26.0053 - Juízo de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo) - Adelina Ferreira de Araujo - São Paulo Previdência SPPREV
- - Mariana Pereira Araujo - - David Cristiano Gonçalves de Araújo - Vistos. Designo audiência para inquirição de testemunha
para o dia 21 de outubro de 2015 às 14h00. Providencie a serventia o necessário. Intime-se pessoalmente o representante do
Ministério Público. Comunique-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: ÉRICA BATELI CYRINO (OAB 161284/SP), FERNANDO
WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP), FRANCISCO DAS
CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
Processo 0005554-59.2013.8.26.0292 (029.22.0130.005554) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Francisco de Souza - Município de Jacareí e outro - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão.
Sendo a parte sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita, autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), RODRIGO NERY (OAB 284716/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º