Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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liminar concedida nos autos do processo 0007608-81.2002. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TONELI (OAB 178674/SP), LETÍCIA
DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), LETICIA DOS SANTOS COSTA (OAB 271131/SP), ANA PAULA TRUSS
BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 0000159-23.2012.8.26.0292 (292.01.2012.000159) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas
Extras - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Diga a autora se concorda com o valor apresentado pelo Município às fls.
214/216 dos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/
SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), MANOEL CHAVES FRANÇA (OAB 79043/SP), ANTONIO
GILBERTO SILVÉRIO (OAB 169544/SP)
Processo 0002253-08.1993.8.26.0292 (292.01.1993.002253) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSS-Fazenda Nacional ENGEMAC Jacarei Engenharia e Montagens Industriais Ltda - Sebastião Francisco dos Santos - Cauê Raspa - Vistos. 1.
Providencie o cartório a regularização dos autos, com a abertura do 4º volume. 2. Fls. 704 Aguarde-se a remessa dos numerários
das contas relacionadas a fls. 722 para o juízo universal da falência (1ª Vara Cível de Jacareí). 3. 707/709 Ao cartório para
cumprimento da parte final do despacho de fls. 669, expedindo-se mandado de cancelamento de penhoras incidentes sobre o
imóvel arrematado. Outrossim, INDEFIRO o requerido a fls. 707/709, mormente porque o artigo 130, parágrafo único do CTN não
tem o alcance ali pretendido, devendo os interessados (arrematante e Prefeitura) discutir a questão pelas vias administrativas
e judiciais ordinárias. 4. Fls. 722 Oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência dos valores existentes nas contas judiciais
relacionadas a fls. 722 para a conta mencionada a fls. 713, a ordem e disposição da 1ª Vara Cível Local, vinculada ao processo
nº 0002711-83.1997.8.26.0292. Intimem-se. Jacareí, 03 de setembro de 2.015. - ADV: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 66090/SP), SANDRA RAQUEL VERISSIMO (OAB 75842/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), MARCELO
CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 0002444-52.2013.8.26.0292 (029.22.0130.002444) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anna Maria de Queiroz Cardoso e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial do autor Francisco Carlos de Lima. Considerando que já foi determinada a suspensão da medicação para a
autora Maria Aparecida dos Santos, manifeste-se o patrono sobre o prosseguimento do feito em relação a ela. Decorrido o prazo
legal, tornem conclusos para sentença, visto que os memoriais já se encontram nos autos. Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0002561-34.1999.8.26.0292 (292.01.1999.002561) - Procedimento Ordinário - Saúde - Alan Aragao da Silva Municipio de Jacarei - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público visto que, apesar da maioridade do autor, há nos autos
informação de que ele é incapaz. Ciência ao autor de que o depósito de fls. 415 já inclui as verbas sucumbenciais, conforme
apresentado nos demonstrativos de fls. 422/425. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 0002694-56.2011.8.26.0292 (292.01.2011.002694) - Procedimento Ordinário - Maville Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Município de Jacareísp - Vistos. Cumpra o autor, integralmente, o que determinado às fls. 131, no prazo de
05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-o para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB 208665/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP)
Processo 0003109-68.2013.8.26.0292 (029.22.0130.003109) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elaine Maria de Paulo dos Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Conforme o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, nos termos
do comunicado nº 394/15, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (precatório ou RPV), somente
serão admitidas no formato digital. Dessa forma, providencie o credor/exequente, através do portal E- SAJ, o peticionamento
eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição Requisição Pequeno Valor”, conforme o caso, alimentando o sistema com os demais
dados necessários. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o peticionamento, nos termos acima delineados, certificando-se. Se em
termo, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo supra
sem que haja notícia da criação do incidente, remetam-se os presentes autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação.
Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0003324-44.2013.8.26.0292 (029.22.0130.003324) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Eliete Aparecida da Silva - Prefeitura e Município de Jacareisp e outro - Vistos. Considerandose o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada
do resultado do feito encaminhando-se-lhe cópia da sentença e do acórdão de fls. 372/376, por ofício, na forma do art. 13 da
Lei 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP),
GRACIELA BRAGA OSSES (OAB 263037/SP)
Processo 0003481-56.2009.8.26.0292 (292.01.2009.003481) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Município
de Jacareí - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo, ficando suspensa a execução. Intime-se. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB
245636/SP), SUZANA JUSTINO MACHADO (OAB 327206/SP)
Processo 0003552-97.2005.8.26.0292 (292.01.2005.003552) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Decoracoes D’oro Ltda
Me - Sidney Washington Martins Junior - - Silvana Santos Moreira - Vistos. Determino a requisição à autoridade supervisora do
sistema bancário, por meio eletrônico (BACEN-Jud), de informações sobre a existência de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)
(res) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado. Se a resposta for positiva no valor apurado, desde logo determino: a)
A penhora relativa ao valor bloqueado, independentemente da lavratura de termo, providenciando-se a transferência para conta
judicial. b) Em seguida, a intimação da parte devedora, da penhora efetivada nos autos e, para, querendo, oferecer impugnação/
embargos no prazo legal, no caso de tratar-se da primeira penhora. Se negativa a resposta, ou desbloqueados valores
encontrados na situação do §2º, do artigo 659, do CPC (ínfimos), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA (OAB 183979/SP), CRISTIANE MARTINS (OAB 120347/SP)
Processo 0003748-62.2008.8.26.0292 (292.01.2008.003748) - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Bradesco Autore Cia de Seguros - Prefeitura Municipal de Jacareí e outro Vistos. O curso desta ação está suspenso conforme determinação proferida nos autos do processo 1004140-38.2015, não
havendo necessidade do ex patrono da autora trazer aos autos repetidas vezes (fls. 458/462, 463/467 e 531/535), cópia da
mesma petição, pois será apreciada em momento oportuno. Deixo claro que, não haverá determinação de levantamento de
valores até que todos os pedidos destes autos sejam devidamente apreciados. Aguarde-se pelo julgamento do processo supra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º