Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
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GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP)
Processo 0002886-32.2015.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.M.O. - S.C.S.O. - - L.M.S.O. - - V.J.S. Considerando a ausência dos requisitos ensejadores à concessão da liminar pleiteada, o parecer do setor técnico, bem como
a cota Ministerial indefiro o pedido liminar da guarda provisória. CITE(M)-SE a(o)(s)requerido(o)(s) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Ciência ao MP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. (O REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA INICIAL PARA ACOMPANHAR MANDADO) - ADV: GILSON
PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0002893-24.2015.8.26.0491 - Monitória - Cheque - Cooperativa Agraria de Cafeicultores do Sul de Sao Paulo Guilherme Vieira Hernandez - Vistos. Fls. 36: defiro. Redistribua a presente ação ao Foro Distrital de Bastos-SP, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 0002911-45.2015.8.26.0491 - Mandado de Segurança - Compulsória - Jose Silverio Cardeal Filho - Prefeito
Municipal de Rancharia - Posto isto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada por JOSÉ SILVERIO CARDEAL FILHO contra PREFEITO MUNICIPAL DE RANCHARIA. Custas pelo impetrante,
devendo ser observada, contudo, a gratuidade judiciária deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante
estabelece a Súmula 512 do C. Supremo Tribunal Federal. Transitada em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P. R. I. C. - ADV: MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP), LUCIO MONTEIRO
JUNIOR (OAB 240384/SP)
Processo 0002915-82.2015.8.26.0491 - Interdito Proibitório - Posse - Eleuses Vieira de Paiva Filho - - Eleuses Vieira de
Paiva - - Sônia Regina Lins de Paiva - Ocupantes da Área - - Osmar do Posto de Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO movida por ELEUSES VIEIRA DE PAIVA FILHO, ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
E SÔNIA REGINA LINS DE PAIVA, com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil. Assim o faço para assegurar
os autores de eventual turbação ou esbulho em sua posse, proibindo aos réus a prática de quaisquer atos que importem em
ofensa à posse dos autores sobre o imóvel descrito na petição inicial. Torno definitiva a liminar anteriormente concedida, fixando
multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente sentença. Condeno os requeridos
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a liminar já foi integralmente cumprida, desnecessária
a expedição de mandado proibitório definitivo. P.R.I.C. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
FILHO (OAB 347717/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP)
Processo 0002926-48.2014.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. e outro - M.M.G. - Vistos. A
presente ação é de alimento e foi extinta mediante acordo entre as partes. Esclareça o requerido, no prazo de 05 dias, a que
título foi juntada a petição de fls. 31/43. Após, conclusos. Intimem-se, - ADV: HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), JULIO
SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 0002943-50.2015.8.26.0491 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.A. - - T.S.A.
- - J.S.A. - J.P.A. - Nota: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre a justificativa apresentada pelo requerido às fls.
20/29. - ADV: DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP), LIVIA MARIA RODRIGUES CRUZ (OAB 357310/SP)
Processo 0002977-25.2015.8.26.0491 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Ópera Transportes Ltda Gushiken Peças Ltda - Me - - Willian Felipe Chargas de Sales - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita a(o) requerido(a)
e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a). Manifeste-se a autora sobre a contestação 62/67. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para contestação do requerido Gushiken. Intimem-se. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0002989-10.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002989) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.S.B. - Defiro o pedido de fls. 63, no que concordou o MP às fls. 65, e decreto a prisão civil do executado Jânio
dos Santos Braz, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, em face do não pagamento da pensão alimentícia dos
meses de maio de 2013 a julho de 2015 e as demais parcelas que vencerem no curso deste processo (art. 290 do CPC e Súmula
309 do STJ) pelo prazo de 30 (trinta) dias, totalizando a importância de R$ 10582,68, conforme atualização do débito à fl. 51.
Verifique a serventia se a qualificação do executado encontra-se completa, em caso positivo, expeça-se mandado de prisão. ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), ERIDEVAL FERREIRA (OAB 33386/SP)
Processo 0003019-74.2015.8.26.0491 - Alvará Judicial - Família - Maria de Lourdes Porfirio - Maria José Porfírio Alves Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco e ao Banco Santander solicitando informações quanto ao saldo existente nas constas
mencionadas às fls. 03. Int. - ADV: ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP)
Processo 0003029-60.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Orlando Aparecido Pascotto - Tendo em vista o pedido do requerido de redesignação da audiência em razão de tratamento
médico agendado para esta data, redesigno a audiência para o dia 05 de novembro de 2015, às 15h30. Concedo ao requerido
o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de atestado médico. Int. (O REQUERIDO DEVERÁ DEPOSITAR O NUMERÁRIO
NECESSÁRIO PARA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DAS SUAS TESTEMUNHAS) - ADV: JOSE
CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP)
Processo 0003029-60.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Orlando Aparecido Pascotto - Vistos. Diante da juntada da petição de fls. 931/932, aguarde-se integral cumprimento do despacho
de fls. 924. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB
262943/SP)
Processo 0003035-28.2015.8.26.0491 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.E.A.S. - - M.I.P.A. - J.D.C.R. - Nota: Ciência
a parte autora, do ofício juntado as fls. 24 que informa o cumprimento do mandado de averbação. - ADV: MANOEL AUGUSTO
(OAB 154988/SP)
Processo 0003045-72.2015.8.26.0491 (apensado ao processo 0004978-85.2012.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Leandro Franco da Silva - Diante do exposto,
HOMOLOGO os cálculos do embargante e JULGO PROCEDENTE o presente EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra LEANDRO FRANCO DA SILVA, extinguindo a ação nos termos do artigo
269, II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o embargado arcará com as custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Entretanto, por ser a parte vencida beneficiária da assistência judiciária
gratuita, deverá ser observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Certifique-se o julgamento nos autos da execução,
devendo o credor se manifestar em termos de prosseguimento naqueles autos. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º