Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
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POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo
a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,
julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009) Isto, evidentemente, a fim de garantir uma rápida solução para todos os feitos que
ingressaram neste juízo. Atente-se, ainda, que a práxis da busca da solução do litígio pela via da composição amigável, na
espécie, tem revelado exígua margem de êxito. Assim, maior celeridade será garantida com o rito ordinário, que não traz
nenhum prejuízo ao réu. Converto o rito para observar o rito ordinário, citando-se a parte ré, pela via postal, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo a realização de diligências nos termos do artigo
172 do mesmo estatuto processual, caso venha a ser necessário a realização da citação por Oficial de Justiça. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027014-33.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Neuza de Souza Santos - Vistos.
Assiste razão ao patrono do autor. Republique-se a sentença para ciência dos réus. Int. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA
(OAB 124393/SP)
Processo 1027158-07.2014.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FABIO GOMES Vistos. Fl. 33: Oficie-se o banco indicado com cópia do cheque para que informe a este Juízo os dados do destinatário (nome,
RG, CPF/CNPJ, endereços cadastrados etc.). Com a resposta dê-se ciência ao autor. Int. - ADV: TEREZA CASONATO WOLGA
(OAB 83037/SP)
Processo 1027267-21.2014.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Providencie a autora o recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça, no valor de
R$ 63,75, no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado para citação da ré, observando-se o disposto na r. decisão de fl. 54,
item 02. Int. - ADV: ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP)
Processo 1028523-74.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Leonardo de Brito Barbosa
e outro - Companhia Internacional de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Ciência ao réu quanto à documentação
juntada pelo os autores a f. 100 nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES
FERREIRA (OAB 90391/SP), NATHALIA DE MELO SA RORIZ (OAB 32686/DF)
Processo 4002317-28.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - OFF CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - Eduardo dos Reis - Vistos. Observando-se
que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa
de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se a pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio
de valores, por meio informatizado BACENJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá
sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de
imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos,
nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à
agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada,
independentemente de termo. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, providencie o autor o recolhimento de mais R$
12,20, após, proceda-se a busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via
sistema INFOJUD, bem como sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se
a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos de constrição em face do crédito exequendo. No mais, caso frutífero
o bloqueio de quaisquer valores, intime-se a parte executada para impugnação, ficando a parte autora intimada para recolher
as custas para o ato (GRD R$ 63,75) em 05 dias. Int. - ADV: RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), RAMIRO DOS REIS
(OAB 144489/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2015
Processo 0000824-21.2012.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Plasac Plano de Saúde Ltda. - 1) Fl.
146: por ora, indefiro. Consta na certidão do Oficial de Justiça, que o numeral informado, não foi localizado na via pública (fl.
142). 2) Nada sendo requerido, em cinco dias, aguarde-se indicação de bens no arquivo. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO
DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0001734-14.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Josival da Costa Santos - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1) Considerando o tempo decorrido, desde o protocolo e reiteração de pedido por derradeiro,
defiro pela dilação do prazo restante de 10 dias. 2) Decorrido o prazo, intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento
ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a
intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THAIS ALVES
LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0003258-46.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - 1) Pedido sem
fundamento. Trata-se de execução de título extrajudicial. 2) Requeira a exequente, corretamente o que de direito, em 10 dias. 3)
No silêncio, intime-se o (a) autor (a) exequente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via
D.O. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0003955-67.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Decio Denis da Silva - Cesar
Enrique - - Cesar Henrique Samame Bustamante - Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à contestação apresentada. ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0005070-60.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wanderley dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º