Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
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NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0020383-40.2010.8.26.0554 (554.01.2010.020383) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Indústria Mecânica Irmãos Brajato Ltda - Fls. 207/208, 210/211 e 213/214: Primeiramente,
comprove a alegada cessão de crédito ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA - NÃO PADRONIZADOS, relativo á executada, bem como venha aos autos o ato de constituição do referido fundo. Int.
- ADV: DANUZA DI ROSSO (OAB 175370/SP), LEANDRO SANDOVAL DE SOUZA (OAB 277259/SP), ALEXANDRE PAVANELLI
CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0020636-28.2010.8.26.0554 (554.01.2010.020636) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Marcelo Áureo Mota - - Silvia Batista de Souza - Cooperativa Habitacional Uniteto - - Interhab Planejamento e
Assessoria Sc Ltda - - Construtora Carnevalli Ltda - Fls. 313/314: Primeiramente, manifestem-se os autores sobre a petição
e documentos de fls. 316/344. Int. - ADV: ROSANA NAVARRO BEGA (OAB 130280/SP), MARCOS SOUZA ARANDA (OAB
159857/SP), MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP)
Processo 0020798-23.2010.8.26.0554 (554.01.2010.020798) - Procedimento Ordinário - Antonio Albino Pereira Coelho Kevin Willian Morais - - Luciene Esmelinda Moreira - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Antonio Albino Pereira Coelho, para
que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV:
ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP)
Processo 0021213-06.2010.8.26.0554 (554.01.2010.021213) - Procedimento Ordinário - Marcela Castro Magno de Araújo
- - Fábio Pó de Araújo - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - - Fiat Automóveis Sa - - Banco Itaú Sa - Fls. 555: Manifestemse as partes sobre a petição do perito. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MARCELA CASTRO
MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO
PAES (OAB 244435/SP)
Processo 0021239-38.2009.8.26.0554 (554.01.2009.021239) - Procedimento Ordinário - Jose Roberto de Oliveira TELEFONICA BRASIL - V I S T O S. Em face do depósito representado pelo comprovante de fls. 188 e das petições de fls. 190 e
191, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794 inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor, conforme requerido às fls. 191. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP)
Processo 0021297-22.2001.8.26.0554 (554.01.2001.021297) - Procedimento Sumário - Hermes da Conceiçao - Inss Vistos. Trata-se de ação acidentária, em fase de execução, por meio da qual o autor pleiteia o pagamento de diferença que
entende devida (fls. 267). Demonstrativo a fls. 268. A autarquia foi intimada a antecipar os honorários do perito contador, nos
termos da decisão de fls. 318 e se manifestou a fls. 320 e 323. 1) Com relação aos cálculos de fls. 234, homologados a fls.
250, o valor requisitado R$ 252,15 diz respeito aos juros de mora incidentes no período compreendido entre a data da conta
e a inscrição do precatório, cfr. decisão de fls. 232. 2) O que o exequente pleiteia é a correção monetária do montante devido,
depositado pelo INSS em 25/06/2010 (fls. 254). Para tanto, juntou o demonstrativo de fls. 268. 3) Mantenho a decisão de
fls. 309/310 e 318, esclarecendo que o perito contador deverá: a) afastar a incidência dos juros de mora após a inscrição do
precatório originário, uma vez que o pagamento foi feito com observância do prazo constitucional (v. fls. 212/214 e 254). b)
conferir se a atualização do débito foi feita com a incidência do IPCA-E a partir da data da elaboração do cálculo e, em caso
negativo, apresentar demonstrativo de eventuais diferenças devidas ao exequente. c) aplicar o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. 4) Intime-se o INSS para comprovar o depósito dos honorários fixados a fls. 310, item 4, nos termos do art. 8º, § 2º
da Lei nº 8.620/93. Com o depósito, intime-se o perito, com presteza. 5) Fls. 270/271: Tendo em vista que o valor principal foi
pago mediante ofício requisitório (v. fls. 206 e 212/214), eventuais diferenças devidas deverão ser requisitadas seguindo-se o
mesmo procedimento. Nesse pisar, torno sem efeito a determinação para expedição de RPV (fls. 250, “in fine”), determino o
cancelamento do ofício expedido a fls. 256, com urgência, e a requisição do pagamento da quantia de R$ 252,15, mediante
expedição de ofício requisitório. Int. - ADV: IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA
(OAB 158044/SP), ANGELINA MARIA DE JESUS (OAB 68334/SP)
Processo 0021509-91.2011.8.26.0554 (554.01.2011.021509) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Anhanguera
Educacional Ltda - V I S T O S. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 195/198), já transitado em julgado (fls. 200). Em face do depósito
representado pelo comprovante de fls. 206 e das petições de fls. 203 e 211, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794 inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, conforme requerido
às fls. 211. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB
217781/SP), PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI (OAB 167019/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 0021775-20.2007.8.26.0554 (554.01.2007.021775) - Outros Feitos não Especificados - Valdemar Franco - Agnelia
Caetano Viana - 1) Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 117/121), já transitado em julgado (123). 2) Aguarde-se provocação, pelo prazo
de seis (06) meses, nos termos do artigo 475-J, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos, sem manifestação,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), JOSE DUARTE MOREIRA JUNIOR
(OAB 34028/SP)
Processo 0022161-11.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022161) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dalila Gomes Moreno Martins - Wal Mart Brasil Ltda e outro - Termo de Audiência - Conciliação, Instrução e Julgamento Termo para Juízes - ADV: VICTOR DE NORONHA WILKE (OAB 291204/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB 150316/SP)
Processo 0022161-11.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022161) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dalila Gomes Moreno Martins - Wal Mart Brasil Ltda - - Itaú Seguros Sa - 1) Fls. 761/762: Retifique-se a autuação e comuniquese, alterando o pólo passivo do feito, conforme requerido. 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, 1ª a 10ª Câmaras, conforme determinado às fls. 740. Int. - ADV: MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB 150316/
SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), VICTOR DE NORONHA WILKE (OAB 291204/SP), JOÃO
LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0022870-61.2002.8.26.0554 (554.01.2002.022870) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Credilatina Coop de Créd Mútuo dos Empreg da Volkswagen do Brasil e Conces Vw - Boaventura Julio da Silva - Vistos. 1) Fls.
285/286: Indefiro a penhora pretendida. Tratando-se de remuneração do requerido, impenhorável (Código de Processo Civil, art.
649, IV). 2) Fls. 288/290: Quanto ao pedido “renajud”, este Juízo não está habilitado para tal procedimento. Outrossim, indefiro
a expedição de ofício, sendo que tal providência cabe à parte interessada, uma vez que o Juízo não é órgão de investigação.
Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 0024863-61.2010.8.26.0554 (554.01.2010.024863) - Procedimento Ordinário - Francesca Maria Roncon Armelin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º