Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
714
com os atos de mercancia de imóveis praticados pela ré. Nesse sentido, os seguintes precedentes jurisprudenciais: AC nº
278.050.4/6-00, 613.654.4/3-00 e AR nº 0183768-12.2012, todo, da 3ª Câm. de Direito Privado do TJSP, e da relatoria do e. Des.
Beretta da Silveira. Indefiro, também, a pretendida substituição da penhora, haja vista a existência de gravames a incidir sobre o
imóvel indicado pela devedora-impugnante, bem como ante a rejeição fundamentada apresentada pelo credor. Por fim, passo a
apreciar o pedido de compensação formulado pela impugnante. Em regra, é possível a compensação na fase de cumprimento de
sentença, “independentemente de ter, o executado, ajuizado a execução do seu crédito”, tanto que o artigo 475-L do Código de
Processo Civil possibilita ao devedor alegar, na impugnação, “qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença”. Por outro lado, o
artigo 369 do Código Civil estabelece que “A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis”.
O conceito de liquidez decorre do disposto no artigo 1.533 do Código Civil de 1916 (sem correspondência no atual), que
estabelecia que líquida é “a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto”. Destarte, “Se
o suposto crédito do devedor contra o respectivo credor depende ainda de prévio reconhecimento judicial, ilíquido será para
os fins do citado art. 369 do Código Civil de 2002”. A ação de cobrança de débitos condominiais (Processo nº 434/02, da 2ª
Vara Cível de Santo André) teve seu pedido julgado procedente (v. fls. 51/53), contudo, não há notícia nos autos quanto a ter
ocorrido o trânsito em julgado daquela decisão, tampouco, a impugnante apresentou, como lhe cabia apresentar, em atenção
ao disposto no art. 475-L, § 2º, CPC, memória descriminada do débito condominial, bem como certidão atualizada daqueles
autos. Dessa forma, ilíquido o crédito que se pretende compensar, descabida a pretendida compensação de valores. Impõe-se,
portanto, o acolhimento dos cálculos elaborados pelo i. perito judicial e o prosseguimento do feito, nos autos principais. Posto
isto, com fundamento nas razões supra expostas, homologo os cálculos apresentados pelo i. perito às fls. 34/35, rejeitando a
impugnação apresentada. Prossiga-se nos autos principais. Int. Santo André,25 de junho de 2015. JOSÉ FRANCISCO MATOS
- Juiz de Direito - - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/
SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
Processo 0012390-63.1998.8.26.0554 (554.01.1998.012390) - Procedimento Sumário - Jair Souza da Silva - Inss - Fls.
543/548: Não constando nos autos notícia quanto ao trânsito em julgado do V.Acórdão, aguarde-se a eventual comunicação
oficial, ou a remessa dos autos, quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP)
Processo 0012992-49.2001.8.26.0554 (554.01.2001.012992) - Procedimento Ordinário - Banco Bradesco Sa - Alt Serviços
Automotivos Ltda - - Artur Mancuso - - José de Sousa F Cavalcante Lopes - 1) Arbitro os honorários advocatícios em R$ 466,52.
Expeça-se a certidão de honorários. 2) Aguarde-se provocação, pelo prazo de seis (06) meses, nos termos do artigo 475-J,
parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANE
GIMENES PEREIRA (OAB 275063/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/
SP)
Processo 0013621-13.2007.8.26.0554 (554.01.2007.013621) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Batista Carvalho
de Oliveira - Amilton Fernando Ruiz - - Marco Aurélio Trentin - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Maria Aparecida Batista
Carvalho de Oliveira, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta
de intimação. Int. - ADV: FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP), ANGELA MARIA DE ALVARENGA ELESBÃO
GALLUZZO (OAB 114466/SP)
Processo 0014622-23.2013.8.26.0554 (055.42.0130.014622) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andre
Gulinelli - Simão Tadeu Radziavicius - - Silvia Regina de Campos Radzivicius - Fls. 292/293: 1) As testemunhas da Comarca
deverão ser intimadas por mandado, bem como a intimação para depoimento pessoal, devendo o interessado providenciar
o recolhimento das respectivas diligências de Oficial de Justiça. 2) Providencie o réu o preparo das peças para a expedição
de carta precatória para inquirição da testemunha de fora da Comarca. Int. e cumpra-se, com urgência. - ADV: MAURICIO
RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP)
Processo 0015714-41.2010.8.26.0554 (554.01.2010.015714) - Procedimento Ordinário - Atilio Carlos Pierami Junior Difratelli Móveis Planejados - - Ana Valeria Borian Sassi Imóveis Epp - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Atilio Carlos Pierami
Junior, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
Int. - ADV: ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), ATILIO CARLOS PIERAMI JUNIOR (OAB 279910/SP),
ALESSANDRO MAMBRINI (OAB 43037/RS), ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB 17430/RS)
Processo 0016004-85.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016004) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Diogo de
Freitas Pinto - Viviane Ricardo de Mello - Oficie-se à Defensoria Pública Regional do Grande ABCD, unidade de Santo André (R.
Senador Fláquer, 922, Centro, Santo André - SP - CEP 09010-160), solicitando a indicação de um profissional para atuar como
Curador Especial, defendendo os interesses da ré, revel, citada por edital. Int. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/
SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP)
Processo 0016616-57.2011.8.26.0554 (554.01.2011.016616) - Procedimento Ordinário - Jose Antonio Bejar Veneroso - Edax
Construtora e Incorporadora Ltda - - Jorge Eduardo Cestari Felix - - Jorge Augusto Cestari Felix - Oficie-se à Defensoria Pública
Regional do Grande ABCD, unidade de Santo André (R. Senador Fláquer, 922, Centro, Santo André SP CEP 09010-160),
solicitando a indicação de um profissional para atuar como Curador Especial, defendendo os interesses dos réus, reveis, citados
por edital. Int. - ADV: JULIANA VASSOLER SANTIAGO (OAB 237577/SP)
Processo 0017582-20.2011.8.26.0554 (554.01.2011.017582) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Cristiano
Yuzo Watanabe - Rossa Imobiliaria e Comercial Ltda - Fls. 133: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO
(OAB 268565/SP), RINALDO STOFFA (OAB 15902/SP), ODETE MARIA DE JESUS (OAB 302391/SP)
Processo 0019416-68.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019416) - Procedimento Sumário - Attica Construção Civil Ltda - Objetiva
Assessoria Em Medicina e Segurança do Trabalho Ss Ltda - V I S T O S. Em face do acordo de fls. 353/355, homologado pela
sentença de fls. 356 e do silêncio da autora (certidão de fls. 358), expressamente alertado às fls. 356, presume-se quitado o
débito. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB
90357/SP), ADALBERTO WANDERLEY BRUNO (OAB 159167/SP), BERNADETE NOGUEIRA F. DE MEDEIROS (OAB 109557/
SP)
Processo 0020247-38.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020247) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Wilson dos Santos - - Alemar Pinto da Silva - - Raimunda Gomes Filha - - Anna Rosalina Pereira Giolo - - Risoleta
Rodrigues Mello - Banco do Brasil Sa - Fls. 131: A fim de se evitar futura alegação de nulidade, renove-se a publicação de fls.
127. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º