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TJSP 12/06/2015 -Pág. 180 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

180

forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ana Maria Martins Mangeti, CPF 298.884.478-07, que lhe foi proposta uma ação de Divorcio Litigioso,
requerida por Luiz Vanderlei Mangeti, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 24/11/1989, que dessa
união (não) adveio o nascimento de três filhos; que o casal possui um único bem a partilhar, ou seja, um imóvel adquirido com
financiamento junto a Caixa Econômica Federal, através do contrato por instrumento particular de compra e venda de terrenos
e mutuo para construção de unidade Habitacional com fiança-alienação fiduciária em garantia e outras obrigações-Recurso
do FGTS, contrato nº80334.5840693-7, referente a unidade habitacional no valor de R$27.200,00 (vinte sete mil e duzentos
reais) e que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos
expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, e que já tendo transcorrido mais de oito anos da
separação de fato do casal, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido
o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADOS DO TRIGESSIMO DIA DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 03 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

3ª Vara Cível
PROC. 0002769-46.2015 Ordem 873/15 Ação de curadoria dos bens do ausente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. O Dr. Jorge Corte Júnior, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga SP, faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu Héctor José Farias, uruguaio, filho de Victoria
Angélica Farias, nascido em 30/11/1945, que por este juízo processam-se os autos em epígrafe, propostos por Lea Maria de
Sales Cunha, alegando em síntese que foi casada com o requerido de 17 de fevereiro de 1994 a 05 de agosto de 2004, quando
se separou judicialmente dele. Em 20 de agosto de 2003 o requerido desapareceu de sua residência na cidade de Colombo/PR,
sendo totalmente desconhecido seu paradeiro desde então. A presente ação se faz necessária, visto que as partes possuem
patrimônio em comum no exterior, os quais não foram partilhados, sendo exigência legal a declaração da ausência do requerido,
já que seu último domicílio foi no Brasil. Em virtude do exposto, expediu-se o presente edital com prazo de trinta dias, pelo qual
fica o requerido citado para os termos da ação, devendo contestá-la no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e julgamento
procedente a ação nos termos da inicial. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Pirassununga, 11 de Junho de 2015.

POÁ

Infância e Juventude
Juíza de Direito Titular: ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH
Relação nº 02/2015
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Ordinário - Seção Cível, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA CAROLINA OLIVEIRA FONSECA E OUTRO,
PROCESSO Nº 0007662-36.2013.8.26.0462, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonia Brasilina de Paula
Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Reqdo: Ana
Carolina Oliveira Fonseca, Rua Doutor Siqueira Campos, 152, Vila Julia - CEP 08551-250, Poa-SP, CPF 372.464.198-29, RG
40.191.396, nascida em 20/05/1987, Brasileiro, natural de Poá-SP, Prendas do Lar, pai Ananias Rocha Fonseca, mãe Maria do
Carmo Oliveira Fonseca. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Cuida-se de Ação de pedido de
Acolhimento Institucional c.c. Destituição do Poder Familiar promovida pelo Ministério Público em face de ANA CAROLINA
OLIVEIRA FONSECA e JOÃO HENRIQUE ALVES MARTINS, genitores das crianças J.H.F.M., N.V.F.M., T.A.F.M. e Y.J.F.M.,
alegando, em suma, os menores já foram acolhidos em razão de drogadição da genitora e foram entregues à avó por prazo
indeterminado. Relatório social (fls. 24/27, 35, ambas do 3º apenso). Consta que o primeiro acolhimento foi deferido em 28 de
fevereiro de 2012 (fls. 13 do 3º apenso), contudo, em 22 de junho de 2012, os menores foram desacolhidos e entregues à avó
materna (fls. 83 do 3º apenso). Ocorre que os réus passaram a residir com a guardiã e retomaram o uso de drogas, inclusive na
presença dos menores. A guardiã foi expulsa da residência pelos réus por não concordar com a conduta de ambos e a partir dai
eles passaram novamente a colocar os infantes em risco. Há informações que o menor J. praticava furtos por determinação da
genitora. Não bastasse, os réus não fornecem alimentação aos filhos, que sequer estavam frequentando a escola. A situação da
família chegou a tal ponto que todos foram expulsos da residência pelo proprietário e o réu acabou invadindo uma casa, o que
ensejou sua prisão. Familiares paternos acolheram a família, porém, algum tempo depois expulsaram todos da residência e se
recusam a permanecer com quem quer que seja. Ana Carolina procurou o Conselho Tutelar no dia 15 de abril de 2013 e solicitou
o acolhimento dos menores. As crianças foram acolhidas pela instituição Paulo de Tarso (fls. 02/11). O laudo psicológico, datado
de 04 de setembro de 2013, dá conta que a assistente social da instituição em que os menores estão abrigados informou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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