Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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procurador, para apresentar o contrato de financiamento no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão. Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0066790-40.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D’JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - O.A. Orra Colchões - ME - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço via BACENJUD e INFOJUD requeridas
a fls. 182, porém o sistema RENAJUD não realiza pesquisas de endereço. Considerando a liberação simultânea desta decisão
e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Intime-se. ADV: SAMIR JACOB TINANI (OAB 219280/SP)
Processo 0067137-73.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas, Mantenedora de Fam - Faculdade das Américas - Flavia Moura de Micheli - Vistos. Fls. 240/242 : HOMOLOGO o
acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos
termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação sobre cumprimento do acordo no arquivo. Com a
manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo
794, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), LEONARDO MIESSA
DE MICHELI (OAB 271247/SP)
Processo 0067853-03.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Aparecida
Cavalcanti Cabrera - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), ANA LUCIA VIDIGAL
LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP)
Processo 0069762-83.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LWR Empreendimentos e
Participações Ltda - Antonio Silva Goes - - Sonia Regina Sacchetto Goes - - Saenge - Engenharia de Saneamento e Edificações
Ltda - - Luiz Arnaldo Pereira Mayer - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. - ADV: SANDRA DE SOUZA
RESENDE (OAB 157922/SP)
Processo 0071627-41.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tryograf Editora Ltda - União Nacional
dos Estudantes - Une - Vistos. Tendo em vista o silêncio da empresa Gold Intermediação de Ativos Ltda., nomeada pela exequente
como leiloeira eletrônica, a qual devidamente intimada por e-mail, para se manifestar sobre a decisão de fls. 177 (fls. 178),
quedou-se inerte, conforme cerificado a fls. 182, determino o cancelamento dos leilões designados. Requeira o exequente o que
entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAURICIO GERALDO QUARESMA
(OAB 134740/SP), THAIS SILVA BERNARDES (OAB 335426/SP), HUGO LUIZ FORLI (OAB 57095/SP)
Processo 0072031-92.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Natalia da Conceição Videira
Gonçalves da Silva - Charbel Haj Mussa - Vistos. Fls. 561/563: Ciência à exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 242259/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP)
Processo 0077289-83.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Financiamento de Produto - BANCO ITAUCARD S/A Andrea Maria da C Silva - Manifeste-se o requerente no prazo de 5 dias, sobre a pesquisa efetuada junto ao BACENJUD. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANTONIO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 99435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CASSIO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2015
Processo 0000186-66.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Carlos Eduardo Vicente de Freitas
- Roberto Longarço - - Satie Mukai Longarço - Vistos. Fls. 433/434: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória. Intime-se. - ADV:
PEDRO KIRK DA FONSECA (OAB 142256/SP), CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP), TANIA BERNI (OAB
41326/SP), ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB 270563/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0001336-79.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Extração de Minérios São José Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação da parte
vencedora, por 06 (seis) meses (CPC, art. 475-J, § 5º). No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 254225/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0001969-21.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- PEOPLE CARE SERVIÇOS LTDA - - LIDIA DE CAIRES SANTOS - Vistos. Ante os documentos apresentados, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls.69/70v.), para que produza os seus jurídicos efeitos; e, com arrimo
no art. 792, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, aguardando o seu cumprimento, que deverá ser noticiado pelas
partes, independentemente de nova intimação, cientes que, no silêncio, será considerado cumprido o acordo, tornando para
extinção. Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados às fls. 65/67: 1- do valor de R$4.300,00, em favor
do exequente(cláusula 12, item “a”/fls.70)); 2- do valor de R$1.231,77, em favor da patrona indicada na cláusula 12, item “b” de
fls.70v.; e 3- de eventual saldo remanescente, em favor das executadas(cláusula 12, item”c”/fls.70 v.), observando-se o nome
dos procuradores indicados para constar dos mandados. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0005464-51.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Empresvi Zeladoria Patrimonial
S/C Ltda - Condominio Edificio Orquideas - Vistos. Assiste razão à autora. De fato os prazos estiveram suspensos no período
que antecedeu à instalação do Unidade de Processamento Judicial - Cartório do Futuro. Assim, reconsidero a decisão de fls.,
259. Oficie-se, com urgência, à superior instância comunicando a reconsideração da decisão. Recebo o Recurso de Apelação em
seu duplo efeito. Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO DE SOUSA (OAB 199006/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 0068131-04.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Laércio Antonio Vinhas - Marcia Alves de Souza - - Adilson Gouveia Aparecido - Vistos. Fls. 201: Trata-se de execução que teve
seu curso obstado pela não localização de bens suficientes dos executados. Tal fato, em face da dificuldade de efetivação do
crédito, determina a ordem de suspensão do feito, resguardados os direitos de crédito do exequente, nos termos do artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, no augardo de provocação. Intime-se. - ADV: NELSON DE BERALDINO
FILHO (OAB 36370/SP), ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB 105251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º