Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
1440
SP)
Processo 0004020-13.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
e Moradores do Residencial Jardim Tenis Clube de Olímpia - Arcileu Ramos Bosque - Foi concedido à parte autora o prazo
de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, o que não foi atendido até o presente momento.
O artigo 257 do Código Processo Civil determina o cancelamento da distribuição dos feitos que não sejam preparados após
sua distribuição. A determinação se justifica diante do fato de que a prestação jurisdicional, embora essencial, não é um
serviço gratuito por natureza. Ao contrário, deve ser remunerado por taxas (custas) devidamente previstas em lei. Destarte,
e considerando que a solução decorre diretamente de artigo de lei, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do
presente feito. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Int. e Dil. - ADV:
JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0004068-02.1996.8.26.0400 (apensado ao processo 0000742-05.1994.8.26) (400.01.1996.004068) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Construtora Pentagon Ltda e outro - Noé Valdir Rebouças - Vistos. Ao
contador, para atualização do débito. Após, desentranhe-se a carta precatória de fls. 908/913, aditando-a com cópia do valor
do débito atualizado. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), AYLDE BAPTISTA BOUDENS
(OAB 1403/DF), GENTIL PIMENTA NETO (OAB 119386/SP), SAMANTA MONTANARI VALENTE (OAB 212347/SP)
Processo 0004068-02.1996.8.26.0400 (apensado ao processo 0000742-05.1994.8.26) (400.01.1996.004068) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Coohev e outro - Construtora
Pentagon Ltda e outro - Noé Valdir Rebouças - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre
a praça realizada, com resultado positivo, conforme documentos juntados às fls. 944/956. - ADV: SAMANTA MONTANARI
VALENTE (OAB 212347/SP), GENTIL PIMENTA NETO (OAB 119386/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/
SP), AYLDE BAPTISTA BOUDENS (OAB 1403/DF)
Processo 0004277-72.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luzivando Santos Abreu - Jp Pereira
Confecções Me - Vistos. Requisite-se através do sistema RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(a) devedor(a); ao
ARISP pesquisa de imóveis e à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de renda,
visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta
positiva, juntem-se aos autos, dando-se vista às partes, no balcão desta serventia judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os documentos, destruindo-os. Decreto o sigilo externo do
feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados nos autos. Int. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 82/97: cópia
das Declarações de Imposto de Renda do requerido. - ADV: DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB
269180/SP)
Processo 0004368-12.2006.8.26.0400 (400.01.2006.004368) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luzia Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com apreciação do
mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça.
P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/
SP)
Processo 0004536-92.1998.8.26.0400 (400.01.1998.004536) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Pedro
Paulo Lavanderia Ltda e outros - Etna Equipamento Técnico Nacional Ltda - Vistos. Façam-se as anotações necessárias na
Serventia em relação ao prosseguimento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO. Após, intime-se o(a)
devedor(a) a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário
Oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Intimem-se. - ADV:
FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), FLÁVIA CHRISPIM FERREIRA (OAB 164165/SP), DIVAR NOGUEIRA
JUNIOR (OAB 91714/SP)
Processo 0004693-06.2014.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção de
prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2015, às 14h30min.
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra
ela alegados caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 343, § 1º, CPC). As testemunhas, que fixo no
máximo de 3 (três) para cada parte, devem ser arroladas nos termos do artigo 407 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que as testemunhas residentes na comarca
deverão comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, salvo em razão de requerimento justificado em sentido
contrário, sob pena de preclusão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, buscando atender à
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. e Dil. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB
119119/SP)
Processo 0005012-71.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CLAUDENICIO FELICIANO DE SOUZA - BANCO SANTANDER S/A - 1) Recebo o recurso de apelação do réu, em seu efeito
devolutivo e suspensivo (art. 520, “caput”, do CPC).- 2) Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0005133-36.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005133) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Agmar Henrique Guariente e outro - Doraci Leme da Silva - Agmar Henrique Guariente - - Agmar Henrique Guariente - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, Agmar Henrique Guariente, Silvana de Souza, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, em especial para acerca do resultado da pesquisa infojud de fls. 62, em que foi localizado o endereço da ré como
sendo: Rua São Sebastião, 000178 - Monte Verde Paulista, CEP: 15.417-000, cidade de Cajobi/SP, sob pena de extinção
do processo, pela aplicação analógica do disposto no artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP),
AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP)
Processo 0005184-62.2004.8.26.0400 (400.01.2004.005184) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora
Farmaceutica Panarello Ltda - Élio Zelli Filho - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR devolvido,
sem cumprimento. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JOSE FERNANDO CAMPANINI (OAB 61204/
SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), LIGIA CAMARGO BOCK (OAB
261678/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
Processo 0005248-43.2002.8.26.0400 (400.01.2002.005248) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helena
Meniti Narcizo - Vanessa Aparecida Diello - A consulta ao Renajud já foi feita e restou infrutífera (fl. 74). Assim, manifeste-se o(a)
requerente em termos de prosseguimento do feito, em 5(cinco) dias. Silente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º