Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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189 do Cap. II, Tomo I, das NSCGJ. Efetue o devedor o pagamento da dívida apontada nas fls.08, no prazo de 15 (quinze) dias,
(art. 236 do Código de Processo Civil), contados da juntada aos autos do mandado e/ou aviso de recebimento,) sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil), devendo o exequente depositar as despesas
para intimação. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1007483-35.2014.8.26.0047 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SOUZA & CALIA
LTDA ME - - Claudemir de Souza - - Cristiana Cury Calia de Souza - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Aguarde provocação em
arquivo. Int. Assis, 31 de março de 2015. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), RAFAEL DI LELLO BATISTA (OAB 345866/SP)
Processo 1007691-19.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - VIRGINIA RODRIGUES LOPES - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos. Trata-se a presente de ação ordinária promovida por VIRGINIA
RODRIGUES LOPES em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA, na qual, nos termos
da petição de fls. 93/96, as partes compuseram-se amigavelmente para por fim à demanda. Posto isso, HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 93/96 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Com efeito, oficie-se imediatamente ao IMESC solicitando o
cancelamento da solicitação de perícia médica (fls. 91/92). Com a notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser
informado nos autos pela autora, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma
da lei. P.R.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP)
Processo 1007763-06.2014.8.26.0047 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Destilaria Agua Bonita
Ltda - Eduardo Homse - - HELENA ARROBAS MARTINS HOMSE - - PAULO SÉRGIO NETTO - - KATIA HOMSE NETTO - RAQUEL JUBRAN E SILVA HOMSE - - ESPÓLIO DE RICARDO HOMSE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2015/001883-6 dirigi-me ao endereço: Rua Regente
Feijó, 325, onde Citei Raquel Jubran e Silva Homse, que bem ciente ficou do teor da inicial que recebeu e assinou este. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DO AMARAL (OAB 159062/SP), MARCOS DOMINGOS
SOMMA (OAB 68512/SP), DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO
(OAB 152399/SP)
Processo 1007763-06.2014.8.26.0047 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Destilaria Agua Bonita
Ltda - Eduardo Homse e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 047.2015/001884-4 dirigi-me ao endereço: Rua Rejente Feijó, 325, onde Citei o representante do
espolio de Ricardo Homse, Raquel Jubran e Silva Homse, que bem ciente ficou do teor da inicial que recebeu e assinou este.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DO AMARAL (OAB 159062/SP), MARCOS DOMINGOS
SOMMA (OAB 68512/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DEBORA BERTO SILVA SOARES
(OAB 272635/SP)
Processo 1007763-06.2014.8.26.0047 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Destilaria Agua Bonita
Ltda - Eduardo Homse - - HELENA ARROBAS MARTINS HOMSE - - PAULO SÉRGIO NETTO - - KATIA HOMSE NETTO - RAQUEL JUBRAN E SILVA HOMSE - - ESPÓLIO DE RICARDO HOMSE - Vistos. Fls. 238: com observância da data em que
o comprovante de citação do último requerido foi juntada os autos, o prazo para oferecimento de contestação passará a fluir.
Nada obsta a aplicação do art. 191 do CPC, desde que assistidos os requeridos procuradores diversos. Aguarde-se, pois, o
oferecimento da defesa. Int. Assis, 31 de março de 2015. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DO AMARAL (OAB 159062/
SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), DEBORA
BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP)
Processo 1008172-79.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Tedesque e Bertucelli Advogados - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Maria Lucia Geraldo Tedesque da Cunha Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO SA em face de TEDESQUE e BERTUCELLI
ADVOGADOS, JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA, MARIA LÚCIA GERALDO TEDESQUE DA CUNHA. O exequente
comprovou às fls. 71 (carta de liquidação) que o débito perseguido nestes autos oriundo do contrato nº 007015459 foi quitado
na data de 19/11/2014. Note-se a presente demanda foi distribuída a este juízo na data de 18/12/2014, portanto, posterior ao
pagamento do débito. Com efeito, observa-se que inexistia o interesse processual quando da propositura desta execução, haja
vista que a dívida já se encontrava quitada. Como salientam NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “existe
interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa
tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (Código de Processo Civil e legislação processual
civil extravagante em vigor, ed. RT, 1994, nota 13 ao art. 267, VI, pg. 475). Isso posto, não há nenhum interesse processual na
presente ação, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Extraia-se cópia desta sentença, juntando-a nos Embargos à Execução (feito nº 1000619-44.2015.8.26.0047) em trâmite
neste juízo. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem os autos com as cautelas de praxe. Eventuais custas finais
deverão ser arcadas pelo exequente. P.R.I. - ADV: KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/
SP), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1008172-79.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Tedesque e Bertucelli Advogados - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Maria Lucia Geraldo Tedesque da Cunha Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - Valor
atualizado do preparo: R$ 972,05. Ciência às partes. Valor da causaR$ 47.052,57 2% do valor da causa R$ 941,05 Indice
de Conversãodez/1455,465502 Indice de Atualizaçãomar/1557,292336 Valor atualizado do preparoR$ 972,05 - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), KAROL
GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/SP)
Processo 1008176-19.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Tedesque e Bertucelli Advogados - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Maria Lucia Geraldo Tedesque da Cunha Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO SA em face de TEDESQUE e BERTUCELLI
ADVOGADOS, JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA, MARIA LÚCIA GERALDO TEDESQUE DA CUNHA. O exequente
comprovou às fls. 53 (carta de liquidação) que o débito perseguido nestes autos oriundo do contrato nº 007405440 foi quitado
na data de 19/11/2014. Note-se a presente demanda foi distribuída a este juízo na data de 07/01/2015, portanto, posterior ao
pagamento do débito. Com efeito, observa-se que inexistia o interesse processual quando da propositura desta execução, haja
vista que a dívida já se encontrava quitada. Como salientam NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “existe
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