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TJSP 08/04/2015 -Pág. 348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

348

ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Assis, 31 de março de 2015. - ADV: CAMILA NOGUEIRA DE MORAES (OAB 263342/
SP)
Processo 1005487-02.2014.8.26.0047 - Exibição - Medida Cautelar - MARCILENE DA SILVA CORREIA COSTA - Banco
Bradesco SA - Vista à autora: ofício do Banco do Brasil às fls. 88. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006006-74.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - MARIA SUELI VOLFE DOS
SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sobre a contestação ofertada manifeste-se a requerente. Desde já
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de
fundamento. Deixo de designar audiência para fins exclusivos de conciliação, considerando que o pólo passivo é ocupado por
pessoa jurídica de direito público. Int. - ADV: DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS
(OAB 242865/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP)
Processo 1006072-54.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANA AGUILERA
DE GODOY - Ciência as partes do extrato de andamento do AI nº 0070118-16.2014.8.26.0000. - ADV: CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 1006220-65.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - OTTMAR REYNALDO
ELSNER - - ESPÓLIO DE ARLINDO ORLANDO ELSNER, - Via Japan Ltda - - TOYOTA DO BRASIL LTDA - Os embargos de
declaração foram interpostos pela parte autora (fls. 1260/1264) contendo a alegação de que a r. sentença proferida nas fls.
1251/1256 conteria o vício da omissão. Recurso tempestivo. Entendo que os declaratórios, ora interpostos, não podem ser
acolhidos, porque não há a omissão alegada, conforme pretende o embargante que seja reconhecida. De fato, a sentença
apreciou de forma suficiente à lide ora posta, de forma que esta situação já basta para afastar o vício alegado. Observo
que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos indicados pelas partes, todas as teses por
elas levantadas. A leitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são suficientes. No mais, estes
embargos pretendem ter efeitos infringentes, o que é inadmissível. Assim dispõe a jurisprudência: RECURSO - Embargos de
declaração - Inexistência de contradição, omissão - Pretensão de obter efeito infringente - Impossibilidade - CPC, artigo 535.
“Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoantes disciplinamento imerso no artigo
535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as
hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a
obtenção de efeitos infringentes.” (STJ - Embs. de Decl. no Ag. Reg. no REsp. nº 282.262 - RJ - Rel. Min. Francisco Falcão - J.
19.03.2002 - DJ 08.04.2002). Para alterar a sentença embargada, a parte deve valer-se do meio processual adequado, e não
destes embargos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos interpostos, mantendo inalterada a r. sentença de fls.
1251/1256 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), SILVANA
BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP)
Processo 1006502-06.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gerson Mamoru Ishii - - Regina Cláudia
Vieira Cassiano - BASÍLIO BARCHI JÚNIOR - - ANTONIO CARLOS MANZANO CECILIATO - Vistos. Considerando que houve a
pesquisa de veículos, mas que sobre eles existe restrição, manifeste-se o exequente. Ressalvo desde já que não será deferido
bloqueio de veículo antes da realização da penhora. Assim, se pretende a penhora do veículo, deverá apresentar a localização
do mesmo, depositando as diligências para cumprimento do ato. Int. Assis, 31 de março de 2015. - ADV: LUCIANA SHINTATE
GALINDO (OAB 234028/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1006557-54.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco SA Ao exequente: recolher as custas referentes a citação dos executados nos endereços obtidos junto ao sistema Infojud - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006701-28.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Auto Posto Morro de Tatuí LTDA - FJA
Logística Transporte LTDA - Vistos. Efetue a devedora o pagamento da dívida apontada nas fls.05/06, no prazo de 15 (quinze)
dias,( contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de
10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil). Atente-se os procuradores para que doravante direcionem
suas manifestações ao presente incidente, sob pena de não as verem apreciadas. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB
151097/SP), FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP)
Processo 1006740-25.2014.8.26.0047 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - Ao autor: certidão de fls. 151; não localização da requerida Eliana
para citação. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1006827-78.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ONESIMO CANOS SILVA JUNIOR - Vistos.
Providencie a serventia o quanto necessário para cumprimento do provimento CG nº 02/2007, que alterou o disposto no item
189 do Cap. II, Tomo I, das NSCGJ. Efetue o devedor o pagamento da dívida apontada nas fls. 03., no prazo de 15 (quinze) dias,
(art. 236 do Código de Processo Civil), contados da juntada aos autos do mandado e/ou aviso de recebimento,) sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil), devendo o exequente depositar as diligências
para cumprimento do ato. Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP)
Processo 1007043-39.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A RITA DE CASSIA NUCCI CARBONIERI VICENTE, - - FERNANDO CARBONIERI VICENTE, - Autor : Manifestação do perito,
fls. 288/289 - ADV: IVO SILVA (OAB 135767/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA
(OAB 68512/SP), DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP),
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1007043-39.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- RITA DE CASSIA NUCCI CARBONIERI VICENTE, - - FERNANDO CARBONIERI VICENTE, - Vistos. Fls. 299: anote-se os
patronos dos requeridos no sistema operacional, caso assim ainda não tenha procedido, para efeito do quanto dispõe o parágrafo
único do artigo 322 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto na certidão de fls. 278. Confiro-lhes o prazo de 10 (dez)
dias para juntada da taxa de mandato, sob as penas da lei. De outra parte, observa-se que a autora apresentou impugnação
(fls. 250/255) ao laudo pericial de fls. 231/243, dessa forma, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de levantamento formulado
pelos requeridos na petição retro, visto que o valor que se pretende levantar ainda não é incontroverso. Publique-se o ato
ordinatório de fls. 290. Oportunamente, com ou sem manifestação do autor acerca dos esclarecimentos do perito (fls. 288/289),
certifique-se e tornem conclusos. Int. Assis, 31 de março de 2015. - ADV: DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP),
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), IVO SILVA (OAB 135767/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO
(OAB 244923/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP)
Processo 1007222-70.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - POSTO PAULISTA BRUTUS LTDA EPP - Vistos.
Providencie a serventia o quanto necessário para cumprimento do provimento CG nº 02/2007, que alterou o disposto no item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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