Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1806
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Processo 0002608-36.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002608) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Americo Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Recebo o recurso adesivo de fls. 142/148. Às contrarazões do recurso adesivo. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional.
Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0002609-21.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002609) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Helena Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por
MARIA HELENA LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar o réu a pagar ao autor:
a) AUXILIO DOENÇA, nos termos previstos na Lei 8.213/91, de acordo com a redação dada pela Lei 9.032/95, devido a partir
da data do requerimento administrativo (fls. 13 04/08/2011), inclusive o abono anual (13º salário) até a data do laudo pericial,
descontadas as parcelas recebidas por força da tutela antecipada concedida; b) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir
da data da juntada do laudo pericial (29/08/2014 fl. 65). c) as parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, sendo que,
sobre o valor vencido e não pago incidirá juros e atualização monetária nos termos da Lei nº9.494/1997, adequando-se ao
texto da Lei nº11.960/2009 quando iniciada sua vigência. d) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados em 10% (dez por cento)
do montante das prestações vencidas até a sentença, nos termos do que dispõe a súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça aplicada analogicamente. Número do Processo: 0002609-21.2012.8.26.0491 Nome do Segurado: MARIA HELENA
LIMA Beneficio Concedido: Aposentadoria por Invalidez NB (número do último benefício): 547.352.222-6 (fls. 13) RMI (renda
mensal inicial): a calcular P. R. I. e C. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002613-58.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002613) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Josefa Maria da
Conceiçao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota de Cartório: Ciência às partes do Ofício de fls. 92, informando que
foi implantado o benefício. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA
(OAB 205565/SP)
Processo 0002626-91.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002626) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Joselene
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o calculo apresentado pela parte
autora a fls.144139/141, diante da concordância do requerido (fls.150/155). Considerando-se que a celebração do acordo é
ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 503 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Requisite-se o pagamento na forma apresentada pelo réu. Após, aguarde-se o pagamento. PRIC. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MARCELA RENATA GOMES DE
ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP)
Processo 0002647-62.2014.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jovino Ferreira Neres - Paulo Cesar Nunes da
Fonseca Espolio - - Higuiberto Natalino Rebello - - Valdelice Rrebello - - Pedro Soares Cavalcanti - - Hilda Galindo Cavalcante
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP),
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0002649-37.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002649) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ademir Jose Serafim da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os requerentes vieram a Juízo e
provaram o óbito do autor e suas qualidades de herdeiros do falecido, lastreado nos documentos de fls. 157/166. Anoto, que
a habilitação deve limitar-se ao objeto que lhe é próprio. Nela deve-se alegar e provar tão somente o que basta para situar
juridicamente os habilitados como sucessores processuais do falecido. E isso ocorreu no caso em exame. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta e nos termos do artigo 1.055 e 1.062 do Código do Processo Civil, admito a
habilitação de DAVID ANDRADE DA SILVA e DANIELE MARTINS DA SILVA no polo ativo desta ação, em face do falecimento de
JOSÉ MANARIM SOBRINHO. DEFIRO, ainda, a gratuidade processual aos autores. Proceda-se as anotações e comunicações.
Intime-se. Rancharia,11 de dezembro de 2014. Rafael Vieira Patara Juiz de Direito - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA
LOPES (OAB 256160/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002685-11.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002685) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria Auto
Raposo Tavares Sa - Marta Pessoa Cardoso - - Sergio Pessoa Cardoso - - Ricardo Pessoa Cardoso - - Maria Teresa Pucciarelli
Cardoso - - Cathy Jaquemin Cardoso - Fls- 409/410- Nada a reconsiderar com relação ao valor dos honorários arbitrados.
Oportuno registrar, que o parte-autora poderia usar dos meios legais para o reexame do arbitramento. Cumpra-se integralmente
o contido no despacho de fls. 406. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP), RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP),
GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0002756-81.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002756) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Posto Santa Luzia
de Rancharia Ltda - Jose Aparecido Paulino da Silva - Vistos. Diante do cumprimento da avença, arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0002814-79.2014.8.26.0491 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.J.G.J. e outro J.J.G. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Alta Floresta - MT INTIME-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
no prazo 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito no valor de - ADV: CELSO REIS DE OLIVEIRA (OAB 5476/MT), MARCELO
MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP)
Processo 0002870-15.2014.8.26.0491 - Alvará Judicial - Família - Maria Aparecida Almeida Martins - Martins Francisco de
Almeida - Nota de cartório: O(A) patrono(a) interessado(a) deverá retirar certidão de honorários (Guardada em pasta própria do
Cartório). - ADV: CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP)
Processo 0002882-97.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002882) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose Antonio
Vieira de Farias - Sistema Nacional Brasprev - Vistos. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar
como curador especial do(a) requerido(a) citado(a) por edital. A seguir, com a indicação, intime-o para apresentar contestação,
no prazo legal. No caso de inércia do curador, intime-o(a) por carta com AR, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB seção de São Paulo, por infração disciplinar (art. 34, XII da Lei
8.906/94). Com a apresentação da contestação, intime-se o(a) requerente para impugnação, no prazo de 10 dias, e dê-se vista
ao Ministério Público, caso atue nos autos. Int.(CURADORA ESPECIAL DEVERÁ APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO) - ADV:
KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP)
Processo 0002895-28.2014.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelino Firmino de
Novais - Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranema Sa - Deixo de receber o recurso de apelação de fls.107/115
da parte porque não contém a assinatura dos procuradores das partes na peça de interposição. Neste sentido. AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SEM ASSINATURA. Não admite conhecimento o apelo que
não contém assinatura na peça de interposição, nem nas razões recursais. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 120 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º