Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1844
Processo 1017488-12.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Conseg Administradora de Consorcio
Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Primeiramente, deverá o autor complementar as custas iniciais, observando-se o mínimo de 5
UFESP’s (=R$100,70). Deverá ainda providenciar nova digitalização da guia de recolhimento de diligência do Oficial de Justiça
(p. 20) por encontrar-se a autenticação bancária ilegível. Intime-se por carta, tendo em vista que os advogados serem inscritos
na OAB/PR. Prazo de cinco dias. - ADV: PLINIO ROBERTO DA SILVA (OAB 8360/PR), SUZANA BONAT (OAB 7639/PR)
Processo 1017492-49.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Vistos. P. 35:
Defiro ao autor o prazo de quinze dias, como requerido. Intime-se. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/
SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1017535-83.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA
PARA TODOS - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das
partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Na espécie, a ré é Cooperativa Habitacional, empresa de
direito privado, criada para execução de Empreendimentos Habitacionais, administrando empreendimentos de grande valor. A
concessão da gratuidade da justiça, na verdade, é restrita aos necessitados e leva em conta a situação de miserabilidade do
pretendente aos benefícios, que só acena à pessoa jurídica quando identificada como entidade assistencial, de fins humanitários,
que viva de verbas de contribuições e não busque o lucro, nem tenha por meta a ampliação e crescimento de seus negócios.
Recolha a ré a taxa referente a carteira de previdência dos advogados, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1017637-08.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ALAIDE CRISTINA BARBOSA ULSON
QUERCIA e outros - Vistos. Diante da notícia de que imóvel encontra-se abandonado desde o final de janeiro (p. 2, item 4),
defiro o pedido liminar. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse. Providencie o(a/s) autor(a/es) o recolhimento
da taxa para citação via postal, como requerido. Após, cite-se, na forma da lei. Intime-se. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO
(OAB 244881/SP)
Processo 1017802-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANTONIO GERVASIO - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica policial militar reformado. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial
de Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão de contrafé e a taxa destinada à carteira previdenciária
dos advogados. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA NUNES (OAB 265252/SP), SIMONE APARECIDA DE
FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), JORGE CASSIANO NETO (OAB 97735/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 1017821-61.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NIVALDO DE PAULA SOUSA
e outros - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento
no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos
736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em
20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652,
“a” e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial
de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto
e intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s)
o(a/s) devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art.
652, § 5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para
indicar bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.),
sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20%
do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a
citação, penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. Intime-se. - ADV: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES
(OAB 93338/SP)
Processo 1017849-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA Vistos. Observo que o Aviso de recebimento noticia que o requerido não foi procurado, porque área sem entrega domiciliar
(p. 26). Ocorre que o termo de protesto (p. 28) está ilegível. Deverá o autor comprovar a mora, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1017865-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - EUDIVAN BEZERRA DE
QUEIROZ - Vistos. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que o boleto questionado encontra-se quitado desde 04/06/2014
(embora tenha sido pago fora do prazo de vencimento, conforme se vê a p. 20), e tendo em vista a sua justificativa de que não
efetuou o pagamento na data do vencimento em razão do valor estar incorreto, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro
a liminar para determinar a EXCLUSÃO do nome de EUDIVAN BEZERRA DE QUEIROZ, CPF/MF nº 253.130.988-88 e RG nº
57.448.196 SP, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), se existentes, com relação apenas ao(s)
débito(s) no(s) valor(es) de R$136,20 (p. 22), apontado(s) pelo(a) requerido(a) Akta Motors Distribuidora de Veículos Ltda. (p.
2, itens 2.4), contrato OCO/DP/ND00071701, data do débito 25/04/2014, disponível em 28/04/2014, assim como do Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osasco/SP, com relação ao título DMI-ND00071701, no valor de R$136,20,
emitido em 28/03/2014, com vencimento para o dia 08/04/2014, livro 3204, folha 35, documento 25313098888. Servirá a
presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP)
Processo 1017890-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- WESLLEY FERNANDES ALVARENGA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Diante da
afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco S/A (p. 2, 3º
parágrafo), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de Weslley Fernandes
Alvarenga, CPF/MF nº 046.240.356,40 e RG nº 10.251.574, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA)
com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$70,40 (p. 23, 4º registro), contrato nº 1640100572920000,
data do vencimento 10/08/2009, incluído pelo requerido em 02/11/2009. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a)
autor(a) comprovar o /rotocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALINE
FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 351759/SP)
Processo 1017934-15.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. Observo que
a advogada Aparecida Junia Mazzeo Guimarães não consta da procuração de pp. 10/11, não tendo portanto poderes para
substabelecer à advogada Lia Damo Dedecca (p. 12), subscritora da petição inicial (p. 9), que ora requer sejam todas as
publicações e intimações feitas apenas em seu nome (p. 9, 4º parágrafo). Primeiramente, deverá o autor regularizar sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º