Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2472
Almeida de Souza - Para possibilitar a citação do réu Altamiro, determino aos autores que apresentem croqui de onde se
localiza o sítio Santa Elisa, porquanto, da forma como consta na petição inicial é impossível de localizar o imóvel. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/
SP), JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Processo 0027879-74.2012.8.26.0482 (482.01.2012.027879) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Luiz Jose Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Recebo o recurso de apelação interposto
pelo instituto réu (fls. 169/172) nos efeitos suspensivo e devolutivo, porém no que tange à antecipação da tutela concedida
recebo referido recurso somente no efeito devolutivo. Vista ao autor para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após,
não havendo questões incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: MARCO
AUGUSTO SCOBOZA GULIN (OAB 196069/SP)
Processo 0028146-51.2009.8.26.0482 (482.01.2009.028146) - Procedimento Sumário - Seguro - Otavio Tochio Yamada Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Por este despacho fica a ré, na pessoa de seu Advogado, intimada a providenciar a
complementação das custas iniciais, calculadas às fls. 284, que importam em R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta
e nove centavos), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Assim que regularizado o
recolhimento das custas, como acima determinado, arquivem-se os autos. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP),
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAUL CANAL (OAB
137192/SP)
Processo 0028321-11.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028321) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Car Way Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda - - José Paulo Tonhão - - Maria Lucia Fernandes Tonhão
- Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 182, reiterado às fls. 184. Decreto a suspensão da execução, o que faço com
fundamento no art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), MICHELLE MARILIA DE JESUS (OAB 280056/SP), NATALIA
QUATRINI BORTOLLI (OAB 283426/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0028401-38.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028401) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Gustavo Parolisi Caldeira - Bv Financeira Sa - Por este despacho fica o(a) executado(a) BV FINANCEIRA S/A cientificado(a),
na pessoa de seu(ua) Advogado(a) da propositura do pedido de execução do título judicial, bem como intimado(a) a efetuar
o pagamento do débito - R$ 648,07 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidir na multa prevista no art. 475-J do CPC. - ADV: ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0028917-24.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028917) - Monitória - Cheque - Angela Maria de Oliveira Caetano - Mario Antonio Caetano - Cassia Pena Araujo - - Edvaldo Aparecido Barbosa de Araujo - Oficie-se consoante pleiteado às fls.
141/142. O oficio estará disponível na Internet para ser impresso pelos interessados, não havendo necessidade de retirada
do documento junto a Serventia. Deverão os exequentes comprovarem o protocolo do oficio no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 0029064-50.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029064) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Batista Trevisan - Banco do Brasil Sa - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 107/108) e suspendo o processo na forma do art. 792 do Código de Processo, pelo
prazo necessário ao seu cumprimento. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. Autorizo o executado Banco do Brasil
S/A a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 82). Expeça-se, incontinenti, guia de levantamento.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente, independentemente de novo despacho, a informar a este Juízo quanto ao cumprimento
do acordo. O silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação por parte do executado com a conseqüente extinção da
Execução, independentemente de nova intimação. (Guia de levantamento à disposição do executado). - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0030207-45.2010.8.26.0482 (482.01.2010.030207) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Elaine Lima Souza da Conceição - - José Carlos Candido da Conceição - Cristiane Aparecida de Souza Xavier
- - Rogério Aparecido Xavier - Arbitro os honorários do patrono dos autores no valor máximo da tabela do Convênio DPE/OAB.
Expeça-se certidão. Diante da improcedência da ação, averbe-se o nome da parte ré no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça. Após, aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (fls. 169), eventual pedido
de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR
(OAB 307841/SP), LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP)
Processo 0030247-56.2012.8.26.0482 (482.01.2012.030247) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sara El Kadri da
Silva - LAYON MELGAR PANIAGO - Por ora, intime-se o executado, pessoalmente, a indicar a este Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, onde se encontram os bens sujeitos à execução, bem como comprove sua propriedade e, ainda, para abster-se
de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, nos termos do art. 656, § 1º do CPC. Deverá, ainda, o
executado ser advertido de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600,
incisos II, III e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa reverter-se-á em proveito do credor e poderá ser
exigível nesta execução (CPC, art. 601). - ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)
Processo 0030531-64.2012.8.26.0482 (482.01.2012.030531) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Rendimento Sa - Mario Jardim Junior - - Marilene Benguella Bueno - - Solaris Trading Corretora de Agro
Commodities Ltda - Defiro o pedido formulado pelo autor. Aguarde-se manifestação acerca do endereço do depositário Mário
Jardim Junior, por trinta dias. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP)
Processo 0030774-81.2007.8.26.0482 (482.01.2001.014172/1) - Cumprimento de sentença - Celso Ricardo de Souza - Jussara Pereira de Oliveira - Eber de Almeida Boscoli - Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento e devolução da carta
precatória. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), PEDRO MARREY SANCHEZ (OAB 168767/SP)
Processo 0031891-68.2011.8.26.0482 (482.01.2011.031891) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fernando Abdala Duce - Renata Simone Barreto Maldonado Abdala - Marinézio Maurício de Souza - Aguarde-se manifestação por mais trinta dias. No
silêncio, intimem-se os autores, pessoalmente, a promoverem o regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena
de extinção (CPC, art. 267, III). - ADV: CLÉRIA DE OLIVEIRA PATROCÍNIO (OAB 193335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º