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TJSP 24/04/2014 -Pág. 2250 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

2250

Processo 0000487-88.2002.8.26.0619 (619.01.2002.000487) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sueli
Divina de Moraes - Vistos. Ante o pagamento integral do débito e a manifestação da exequente, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento da sentença, em que consta como exequente Sueli Divina de Moraes e executado Instituto Nacional do Seguro
Socialinss, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ALVARO GUILHERME SERODIO LOPES (OAB 76847/SP)
Processo 0000498-44.2007.8.26.0619 (619.01.2007.000498) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Décio
Martins Desie e outro - Vistos. Fls. 339: depreque-se a praça do imóvel indicado. Int. - ADV: PAULO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 126147/SP)
Processo 0000808-06.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.H.A.S. E.A.S. - Vistos. Defiro JG ao requerido. Anote-se. Homologo o acordo celebrado às fls. 17/19, para que produza seus devidos
e legais efeitos, DETERMINANDO, em conseqüência, a suspensão da Execução, com fundamento no artigo 792, do Código
de Processo Civil. Deverá, a exeqüente, informar oportunamente acerca do cumprimento do acordo. Nada sendo requerido em
30 (trinta) dias do decurso do prazo para pagamento, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo pagamento,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO JORGE NETO (OAB 229271/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI
(OAB 249116/SP)
Processo 0000995-19.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000995) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Legus
Agroindustrial Ltda - Siol Goias Industria de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 112: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem
notícia do pagamento do débito, diga a exequente sobre a petição de fls. 114/138. - ADV: SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB
59026/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)
Processo 0001030-52.2006.8.26.0619 (619.01.2006.001030) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa Sa - Valdevino
Aparecido de Abreu - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento.
- ADV: NATALIA RIBEIRO (OAB 204542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001474-07.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Neusa Ornellas de Almeida
da Silva - Vistos. Defiro JG. Anote-se. Cite-se o requerido Instituto Nacional do Seguro Social, situado na Avenida Sete de
Setembro, nº 308, Araraquara SP, com as advertências legais do rito ordinário, para apresentar contestação no prazo de 60
(sessenta) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Fabiana Olinda de Carlo Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0001959-46.2010.8.26.0619 (619.01.2010.001959) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.S. - F.D.D. - Vistos.
Fls. 80: depreque-se a realização de estudo social e avaliação psicológica. Int. NOTA DA serventia: “carta precatória expedidae
e encaminhada - ADV: PRISCILA CRISTINA RIZZO BOCCHIO (OAB 218806/SP), ADIR JOAO GABRIEL (OAB 42967/SP)
Processo 0002065-13.2007.8.26.0619 (619.01.2007.002065) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Lourenço Stefano e outro - Vistos. Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que consta como exequente Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus
Credicitrus e executado Lourenço Stefano, Lourdes Maria Lofrano Stefano, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas pelos executados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 0002112-79.2010.8.26.0619 (619.01.2010.002112) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosana Maria Furoni Antonio José - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 141, e não havendo notícias de que tenha sido
cumprido o ofício já expedido (fls. 136), determino à autarquia-ré que promova a implantação do benefício de AUXÍLIO DOENÇA
da autora ROSANA MARIA FURONI ANTONIO JOSÉ, brasileira, RG 22.858.899-6, CPF/MF 138.537.538-84, residente na Rua
Alfredo da Silva Braga, nº 201, Vila Buscardi, Taquaritinga - SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a 30 (trinta) dias. Servirá o presente como ofício, por cópia digitada e assinada, a ser
encaminhado ao INSS para integral cumprimento da ordem nele emanada. NOTA DA SERVENTIA - FLS.146: OFÍCIO DO INSS
INFORMANDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), GUSTAVO
ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
Processo 0002198-79.2012.8.26.0619 (619.01.2012.002198) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L. - Intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para pagamento da obrigação imposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o de que, não efetuado o pagamento,
o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e nova verba honorária advocatícia que fica fixada em 10% sobre o
montante devido (art. 475 - J, do CPC). Efetuem-se as anotações necessárias. Int. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB
293526/SP)
Processo 0002808-13.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002808) - Interdição - Tutela e Curatela - H.R.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado para DECLARAR a interdição do(a) requerido(a) João Rodrigues, qualificado(a) nos autos,
dando-o(a) como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código
Civil e, de acordo com o artigo 1.775, §3º, do Código Civil, nomeio Helena Rodrigues Morata para exercer a curatela definitiva.
Por conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Determino que se INSCREVA a presente sentença no Registro Civil e publique-se pela Imprensa local e pelo Diário Oficial
por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, na forma do
artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Ante a reconhecida idoneidade do(a) autor(a), dispenso a especialização de hipoteca legal
(CPC, art. 1.190). Oficie-se ao Cartório Eleitoral noticiando a interdição. Oficie-se à DRS III de Araraquara para que efetue o
pagamento dos honorários periciais, nos moldes do que preleciona o art. 5º do Decreto Estadual nº 52.909/08. Custas ex lege.
Oportunamente, lavre-se termo de compromisso definitivo (CPC, art. 1.187). P. R. I. C. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0003011-92.2001.8.26.0619 (619.01.2001.003011) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Jandira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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