Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
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disks (Cds) e 1.200 (mil e duzentos) DVDs, cópia de fonogramas reproduzidos com violação de direito autoral. É dos autos que,
após denúncia anônima policiais civis dirigiram-se ao local dos fatos onde lograram surpreender o indiciado vendendo CDs e
DVDs reproduzidos com violação de direito autoral. O indiciado confessou ser proprietário dos CDs e DVDs piratas (fl. 08), cujo
laudo confirmou se tratar de contrafação (fls. 12/18). Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência, VITOR ZAMPIERI
OLIVEIRA, como incurso nas penas do artigo 184, parágrafo 2º. do Código Penal, requerendo-se, após o r. e a. desta, seja
o mesmo citado para os fins do artigo 396 do Código de Processo penal, prosseguindo-se o feito até final condenação, com
observância do rito ordinário descrito nos artigos 399 e seguintes do Código de Processo penal, ouvindo-se, oportunamente, a
vítima e testemunhas do rol abaixo. Rol. 1. Everaldo Luiz Patrício Júnior, Policial Civil, fls. 32. 2. Ricardo José Pereira Scarabelo,
Policial Civil, fls. 33. Ourinhos, 15 de outubro de 2012. Marcos da Silva Brandini Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos , 18 de janeiro de 2013. Processo nº 0009701-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009701-8/000000-000) e controle nº 1117/2012.
18/01/2013
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI, MM(ª) Juiz de Direito Substituto da 2ª. Vara Criminal - de
Ourinhos,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ISABELA RODRIGUES
MARQUES, RG 24550587, CPF 200214528-81, filho(a) de ANTONIO DA SILVA MARQUES e IZABEL RODRIGUES MARQUES,
brasileiro(a), nascido(a) em 29/05/1974, sexo Feminino, cor Branca, natural de Piraju - SP, profissão: Estudante, com endereço(s)
Residencial: RUA RENATO DAROES, 467 - Piraju - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171, “caput” (três vezes) c.c. art. 69
do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0018098-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018098-0/000000-000), que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta,
o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 19 de julho de 2011, à tarde, na Rua Paraná, nº 354,
Centro, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, SP, ISABELA RODRIGUES MARQUES, com dados qualificativos à fls. 04, obteve
para si a vantagem ilícita de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), em prejuízo da Empresa V.L.C. Lazanha (BIZZU MODAS),
induzindo e mantendo em erro a vítima Vera Lúcia Cardoso Lazanha, mediante o emprego de ardil e do artifício da entrega de
cheque de conta corrente encerrada. Consta também do incluso inquérito policial, que no dia 19 de julho de 2011, em horário
incerto, na rua Paraná, nº 368, Centro, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, SP, ISABELA RODRIGUES MARQUES, com dados
qualificativos a fls. 04, obteve para si vantagem ilícita de R$ 239,90 (duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos), em
prejuízo da Empresa Cintia Bela Confecções, induzindo e mantendo em erro a vítima Celina Sayuri Hirata, mediante o emprego
de ardil e do artifício da entrega de cheque de conta corrente encerrada. Consta, por fim, que no dia 19 de julho de 2011, em
horário incerto, na rua Paraná, nº 286, Centro, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, SP, ISABELA RODRIGUES MARQUES,
com dados qualificativos a fls. 04, obteve para si a vantagem ilícita de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), em
prejuízo da Empresa Hirata Modas Infantil, induzindo e mantendo em erro a vítima Celina Sayuri Hirata, mediante o emprego
de ardil e do artifício da entrega de cheques de conta corrente encerrada. Segundo consta, a indiciada, que reside na cidade de
Piraju, SP, fazia compras nesta cidade de Ourinhos, SP, quando adentrou na loja Bizzu modas e adquiriu mercadorias no valor
de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), emitindo um cheque à vista , sob nº 201219, do Banco do Brasil, c/c 5779-7,
agência 6517-Piraju-SP, pertencente ao seu genitor (cheque a fls. 7). Na mesma data, a indiciada também efetuou compras em
mais duas lojas, Cíntia Bela confecções e Hirata Modas Infantil. Na loja Cíntia Bela Confecções, a indiciada efetuou compra de
mercadorias no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos), emitindo um cheque pré-datado para o
dia 03 de agosto de 2011, cheque de nº 201218, do Banco do Brasil, c/c 5779-7, agência 6517 Piraju-SP, pertencente ao seu
genitor. Por fim, na loja Hirata Modas Infantil, a indiciada efetuou novamente compra de mercadorias no valor de R$ 555,00
(quinhentos e cinquenta e cinco reais), emitindo três cheques no valor R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) cada, sendo
um à vista e dois pré-datados (cheques à fls. 15). As vítimas arcaram com o prejuízo, haja vista que até o presente momento,
não houve pagamento dos valores por parte da indiciada. A indiciada induziu as vítimas em erro, fazendo-as acreditar que as
cártulas eram de boa procedência e que, depositadas seriam regularmente compensadas. Todavia, as cártulas já haviam sido
canceladas pelo banco sacado (alínea 25), visto que o emitente era falecido. De fato, o titular das cártulas, genitor da indiciada,
faleceu em 14 de junho de 2.011 (certidão de óbito à fls. 32), data anterior às datas das cártulas, todas emitidas em 19 de julho
de 2.011, circunstância a qual a indiciada sabia e omitiu das vítimas. Laudo de exame grafotécnico à fls. 65/71 (conclusão à
fls. 69/70). Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência, ISABELA RODRIGUES MARQUES como incursa nas penas
do artigo 171, caput (três vezes), cc. O artigo 69, ambos do Código Penal, requerendo-se, após o r. e a. desta, seja a mesma
citada para os fins do artigo 396 do Código de Processo penal, prosseguindo-se o feito até final condenação, com observância
do rito ordinário descrito nos artigos 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e
as testemunhas do rol abaixo. Rol. 1. Vera Lúcia Cardos, vítima, fls. 17; 2. Celina Sayuri Hirata, vítima fls. 18. Ourinhos, 19
de setembro de 2.012. Marcos da Silva Brandini Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 15 de janeiro de 2013.
Processo nº 0018098-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018098-0/000000-000) e controle nº 1587/2011.
15/01/2013
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º