Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1251
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referido diploma legal. Int. - ADV RUBENS MOREIRA OAB/SP 149930
269.01.2011.017148-5/000000-000 - nº ordem 6574/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. D.
S. X A. F. S. - ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) autor/partes, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo
Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº
1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, intimado(a)(s) da informação do setor técnico do Fórum, fls. 68 e verso,
de que indicam a data de 31/08/2012 às 17:30 horas para que se iniciem as visitas supervisionadas quinzenais do requerente às
filhas, devendo as partes serem informadas deste agendamento. - ADV ALEX VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 228962 - ADV
JOSE HENRIQUE PEIRETTI OAB/SP 228642 - ADV DANIELA RIBEIRO PEIRETTI OAB/SP 238986
269.01.2011.019983-3/000000-000 - nº ordem 6710/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. M. T. X L. C. T. - Fls.
33 - Vistos. Depreque-se a intimação do executado para que, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, no prazo
de três dias e sob pena de prisão, efetue o pagamento do importe de R$ 1.006,64 (cálculo de maio de 2012), devidamente
atualizado, referente ao débito remanescente, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo
cumprimento do encargo alimentar (Súmula 309 do STJ). Advirto que não mais serão admitidos pagamentos parciais para se
evitar o decreto de prisão civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDSON CHIAVEGATO OAB/SP 148093
269.01.2011.020415-8/000000-000 - nº ordem 6796/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. J.
C. R. X C. F. - Fls. 25 - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 22/22verso, expedindo-se ofício ao IMESC. Int. - ADV
MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2011.021014-2/000000-000 - nº ordem 6848/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. V. R.
A. X F. P. D. A. - Vistos. Providencie a serventia a anotação do novo endereço do autor no Sidap. Após, aguarde-se a realização
da perícia. Int. - ADV ABEL SANTOS SILVA OAB/SP 115766 - ADV EUGÊNIA SCOTT OAB/SP 162450
269.01.2011.023076-0/000000-000 - nº ordem 6952/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. S. Q. E
OUTROS X M. Q. - Fls. 103 - Vistos. Recebo a apelação interposta pelos autores, com os efeitos devolutivo e suspensivo,
nos termos do artigo 520, “caput”, do Código de Processo Civil, e determino que seja dada vista à parte contrária para ofertar
contrarrazões, bem como ao Ministério Público, em seguida, para manifestação. Oportunamente, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV KAREN GRAZIELA PINHEIRO
MARQUES OAB/SP 151445 - ADV EMERSON JOSUÉ LEITE OAB/SP 290768 - ADV KAREN GRAZIELA PINHEIRO MARQUES
OAB/SP 151445
269.01.2011.023418-2/000000-000 - nº ordem 6964/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS JOSE BENFICA DE
OLIVEIRA X OTILIA NUNES BENFICA MACIEL - Fls. 26 - Vistos. Remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado. No mais, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV MILTON OLIMPIO
RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 62180 - ADV VALDEMIR PEREIRA OAB/SP 79048 - ADV MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO OAB/SP 62180
269.01.2011.024592-5/000000-000 - nº ordem 7040/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. F. D. S. X M. A. F. - Fls. 50 Vistos. Defiro o requerimento de sobrestamento do processo (fls. 49) pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a autora
se manifestar em termos de prosseguimento útil. Na inércia, a autora será intimada pessoalmente a suprir a omissão no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Defiro o pedido de fls. 49. Int. - ADV RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 260254
269.01.2011.025098-4/000000-000 - nº ordem 7076/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. E. V. D. M. E OUTROS X
R. V. D. M. N. - Fls. 32/vº - O executado, apesar de regularmente citado, deixou transcorrer sem manifestação o prazo destinado
ao pagamento do débito ou à justificativa sobre a impossibilidade do cumprimento do encargo alimentar. Desse modo, a prisão
do devedor se revela a única forma de compeli-lo ao pagamento integral dos alimentos, contra o qual insiste em se insurgir. Ante
o exposto, DECRETO, com fundamento no artigo 733, §1°, do Código de Processo Civil, a prisão civil de RUBENS VIEIRA DE
MEDEIROS NETO, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito alimentar, até
a presente data, cálculo esse que deverá constar do mandado de prisão a ser expedido. Expeça-se mandado do qual, segundo
as Resoluções nº 08/84 e nº 145/00 do Egrégio Tribunal de Justiça, deverá constar pelo menos dois elementos identificadores
do requerido, tais como filiação, número do RG, data ou local de nascimento, anotando-se com a tarja respectiva. Por ocasião
da expedição, encaminhe-se uma via do mandado à Delegacia de Defesa da Mulher desta cidade. Int. Calculo do Contador
Judicial, fls. 33: Total final R$ 2.332,23, data do calculo 20/07/2012. - ADV EMERSON BUENO OAB/SP 289716
269.01.2011.025616-7/000000-000 - nº ordem 7206/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. C. C. X D. K. L. D. O.
C. - Fls. 35 - Vistos. Cite-se o executado para que, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, no prazo de três
dias e sob pena de prisão, efetue o pagamento do importe de R$ 551,98 (cálculo de julho de 2012), devidamente atualizado,
referente aos meses de novembro, dezembro de 2011 e janeiro de 2012, e também das demais prestações que se vencerem
até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar (Súmula 309 do STJ), ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar
que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação
do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência, estando, desde já, deferidos os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA OAB/SP 248843
269.01.2012.001327-3/000000-000 - nº ordem 167/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HELENA SARTOR
FERLA X ONIVALDO LIBERATO FERLA - Fls. 19/vº - Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerente e a herdeira
que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirmam que não estão em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário,
por força do §1º do mencionado artigo. Nomeio a requerente HELENA SARTOR FERLA como inventariante, independente
de compromisso nos autos, que deverá providenciar, em 30 (trinta) dias: a-) Primeiras declarações e plano de partilha; b-)
Recolhimento do imposto devido e comprovante de entrega da declaração do ITCMD; c-) Certidão negativa federal e municipal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º