Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1251
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269.01.2010.018798-8/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. M. X
T. D. O. L. - ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a
Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, à(o) peticionário(a), pelo prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste requerendo
o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independente de intimação da parte
interessada. - ADV JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO OAB/SP 154121 - ADV PEDRO HANSEN NETO OAB/SP 236464
269.01.2011.008785-8/000000-000 - nº ordem 4788/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. A. B. E OUTROS X M. A.
B. E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil,
a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre os
documentos juntado(s) aos autos. - ADV FLAVIA CYRINEU RIBEIRO FARIA OAB/SP 251030
269.01.2011.009648-2/000000-000 - nº ordem 4948/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. S. B. X L. D. S. ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria
nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre os
documentos juntado(s) aos autos. - ADV MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/SP 219879
269.01.2011.016845-3/000000-000 - nº ordem 6156/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. R. X A. A. D. R. N. - ATO
ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a
Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste(m) sobre a avaliação
realizada pela equipe técnica judicial. - ADV MARA DENISE BARROS AYRES OAB/SP 90625 - ADV CRISTIANE TOSHIE
MURAKAMI OAB/SP 202798
269.01.2011.018009-4/000000-000 - nº ordem 6385/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. E. T. D. O. X E. P.
D. S. - Fls. 43/44 - Trata-se de execução de alimentos que tramita de acordo com o procedimento previsto no artigo 733 do
Código de Processo Civil. Após regular citação, o executado apresentou justificativa a fls. 27/29, sustentando a impossibilidade
de pagamento em virtude de dificuldades financeiras. Esclareceu, ainda, que outra filha lhe executa por inadimplemento de
encargo alimentar. Requereu, por fim, a designação de audiência para tentativa de conciliação. Sobre a escusa manifestou
a exequente a fls. 39/41, requerendo a prisão do executado. Instado a se manifestar, o DD. Promotor de Justiça opinou pela
decretação de prisão civil do executado (fls. 42/vº). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A justificativa apresentada
pelo executado não merece ser acolhida, pois o fato de se encontrar em situação econômica supostamente difícil não o exime
do pagamento dos alimentos na forma em que fixados. Além disso, a impossibilidade de pagamento, como exceção dilatória da
exigibilidade compulsiva da obrigação, deve ser alegada e provada pelo executado, conforme esclarece Yussef Said Cahali (in
“Dos Alimentos”, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 4ª edição, 2003, p. 1.048). Ao constatar, por outro lado, a ausência
de condições para arcar com a prestação alimentícia no importe em que fixada, caberia ao executado pleitear pelas vias
próprias sua revisão, e não deixar simplesmente de cumpri-la. Observa-se, por fim, que não resta dúvida quanto ao débito.
Desse modo, não há alternativa à prisão do devedor, sendo esta a única forma de compeli-lo ao pagamento dos alimentos,
contra o qual insiste em se insurgir. Ante o exposto, DECRETO, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, a
prisão civil de EDIRLEI PIRES DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a serventia expedir o competente mandado,
após a atualização do débito pelo Contador Judicial. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito alimentar,
até a presente data, cálculo esse que deverá constar do mandado de prisão a ser expedido. Expeça-se mandado do qual,
segundo as Resoluções nº 08/84 e nº 145/2000 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá constar pelo menos dois
elementos identificadores do requerido, anotando-se com a tarja respectiva. Por ocasião da expedição, encaminhe-se uma via
do mandado à Delegacia de Defesa da Mulher desta cidade e depreque-se o cumprimento à Comarca de Porto Feliz. Int. - ADV
THIAGO TERRA RODRIGUES OAB/SP 305917 - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498 - ADV THIAGO
TERRA RODRIGUES OAB/SP 305917
269.01.2011.018009-4/000000-000 - nº ordem 6385/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. E. T. D. O. X E. P. D. S.
- Fls. 47 - Vistos. Observo que o documento de fls. 46 não se refere à presente execução, mas sim ao processo em trâmite por
este Juízo com o nº 269.01.2009.021263-0, de forma que determino o desentranhamento e regularização da juntada. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 43/44. Int. Calculo do Contador Judicial, fls. 49: Total final R$ 4.135,93, data do calculo 25/07/2012.
- ADV THIAGO TERRA RODRIGUES OAB/SP 305917 - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498 - ADV THIAGO
TERRA RODRIGUES OAB/SP 305917
269.01.2011.018833-5/000000-000 - nº ordem 6515/2011 - Interdição - Capacidade - N. S. F. X N. F. - ATO ORDINATÓRIO
Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre os documentos juntado(s) aos autos.
- ADV JOSE BENEDITO MONTEIRO OAB/SP 80795
269.01.2011.018945-9/000000-000 - nº ordem 6531/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. H.
S. X J. A. R. - Fls. 38 - Vistos. Ante a justificativa apresentada a fls. 34/37, oficie-se ao IMESC, solicitando nova designação
de dia, hora e local, a fim de se proceder à coleta do material para a realização de exame pericial. Int. - ADV MARIA CECILIA
RODRIGUES MENDES OAB/SP 41394 - ADV ALCIDENEY SCHEIDT OAB/SP 96141 - ADV PATRICIA MARA ROCHA DE LIMA
OAB/SP 149925 - ADV MARIA CECILIA RODRIGUES MENDES OAB/SP 41394
269.01.2011.019060-7/000000-000 - nº ordem 6553/2011 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões SONIA MARIA LEUCHIN DOMINGOS X JOÃO DOMINGOS - Fls. 29 - Vistos. Esclareça a requerente sua manifestação de fls.
27, uma vez que já foram cumpridas as providências indicadas nos artigos 1.126 e 1.127 do Código de Processo Civil. Desde
já, fica deferida a extração de cópia autenticada das peças de fls. 10/verso e 20, na forma do artigo 1.127, parágrafo único, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º