Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1220
1351
565.01.2012.001779-4/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ARY BRAGA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O
AUTOR EM RÉPLICA E SOBRE LAUDO NO PRAZO LEGAL - ADV ULISSES MENEGUIM OAB/SP 235255
565.01.2012.002309-6/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento Sumário - Seguro Acidentes do Trabalho - ANTONIO
CESAR PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - VISTA OBRIGATÓRIA (art.162, § 4º):
manifestação do autor acerca da contestação juntada a fls. 103/127, no prazo de dez dias. - ADV PAULO DONIZETI DA SILVA
OAB/SP 78572
565.01.2012.003367-8/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - DANOPÉ DE IGUAÇU ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA X P. LEANDRINI IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (CHAMPS) - Fls. 05 - Providencie-se a intimação
do r. Juízo Deprecante, via e-mail, para as providências pertinentes (recolhimento das custas de distribuição e da diligência de
Oficial de Justiça). Após, aguarde-se por 30 dias e com os recolhimentos, cumpra-se servindo esta de mandado e devolva-se
com as nossas homenagens. Em caso de inércia, devolva-se. Int. - ADV OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL OAB/RJ 75960 Número do Processo Origem: 038.035759-4/2009 - Vara Deprecante: 1ª VARA CÍVEL
565.01.2012.004720-8/000000-000 - nº ordem 314/2012 - Interdição - Capacidade - E. B. D. S. X A. B. D. O. - Fls. 47 A fim de verificar-se a necessidade de especialização de hipoteca legal, providencie a requerente, conforme requerido pela
Promotoria, descrição de eventual patrimônio da interditanda. Prazo: 10 dias. Após, dê-se nova vista e tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV DULCE PONTES DE GOUVEIA OAB/SP 177548
565.01.2012.004893-6/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - HOLGA ZUMETA
CAMPANHARO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 216 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se.
Providencie o procurador da autora a regularização da petição de fls. 209vº com aposição de sua assinatura. Após, cite-se,
ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV FABIO SURJUS GOMES PEREIRA OAB/SP 219937
565.01.2012.005069-0/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO X JOSE SINGH FILHO - VISTA OBRIGATÓRIA (art.162, § 4º): manifeste-se o autor acerca da certidão do
Oficial de Justiça declarando o(a)(s) requerido(s)(s) em local incerto e não sabido. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
565.01.2012.005200-3/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X JHETI INSTRUMENTOS DE MEDICAÇÃO LTDA - EPP - Fls. 27 - Fls. 26: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido, providencie o autor cumprimento da decisão de fls. 24. Em
caso de inércia, intime-o por carta a promover o andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo
267, III, do CPC. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
SP 71318
565.01.2012.005299-0/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CLAUDIO SISMAN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTA OBRIGATÓRIA (art.162, § 4º): manifestação do autor acerca da
contestação juntada a fls. 81/95, no prazo de dez dias. - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
565.01.2012.005538-0/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MÁRIO
NATAL MILANI E OUTROS X THIAGO HERRERO - Fls. 31 - Sentença nº 613/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 95 às
Fls. 290: Vistos MARIO NATAL MILANI e OUTRA ajuizaram ação de despejo por falta de pagamento contra THIAGO HERRERO.
As partes transigiram (fls. 23). Homologo o acordo celebrado e julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos
termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
entretanto, aguarde-se o integral cumprimento do acordo em Cartório (23.01.2013), que deverá ser comunicado pelo autor, para
posterior arquivamento (Provimento CG 02/07, item 189.3 da NSCGJ). Regularizados os autos ou ainda em caso de inércia na
comunicação do cumprimento da avença, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP
95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219 - ADV HELOA MARIA MACIEL DE LIMA OAB/SP 305321
565.01.2012.005860-2/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCIA
APARECIDA BELICE X JORGE LUIZAGA MONTANO - VISTA OBRIGATÓRIA (art.162, § 4º): manifestação do autor acerca da
contestação juntada a fls. 97/111, no prazo de dez dias. - ADV CAIO LESSIO PREVIATO OAB/SP 251779 - ADV ADAUTO
OSVALDO REGGIANI OAB/SP 116982
565.01.2012.005898-5/000000-000 - nº ordem 411/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - MAURO FIORETTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça ao autor. Anote-se. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
DEOLINDO LIMA NETO OAB/SP 114783
565.01.2012.005902-0/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DIEGO
PÁDUA MARQUES X PIER ÂNGELO LAMANNA GALLO - Fls. 129/131 - Processo n.º 412/2012 Vistos: DIEGO PÁDUA MARQUES
ajuizou ação de despejo por falta de pagamento em face de PIER ÂNGELO LAMANNA GALLO aduzindo, em síntese, que locou
para o réu o imóvel situado na Rua Av. Guido Aliberti, n.º 4445, casa 24, bairro Jardim São Caetano do Sul, nesta cidade e
comarca de São Caetano do Sul a partir de 03/12/2007, pelo valor mensal de 2.343,21. Seguiu narrando que o réu deixou
de pagar os aluguéis a partir de dezembro de 2011, motivo pelo qual, pediu a decretação do despejo e juntou documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º