Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1220
1349
sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Caetano do Sul, 29 de maio de 2012. DANIELA ANHOLETO VALBÃO Juíza de Direito
CUSTAS DE PREPARO R$ 92,20 + REC0LHIMENTO DO VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO REFERENTE A 01
(UM) VOLUME - ADV FABIANO CARDOSO ZAKHOUR OAB/SP 145419
565.01.2011.018892-3/000000-000 - nº ordem 1636/2011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - KELLY DOS
SANTOS BENTO X UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 32 - Vistos: KELLY DOS SANTOS BENTO
ajuizou embargos à execução que lhe move a UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL aduzindo, em síntese,
que os valores bloqueados para penhora nos autos principais são impenhoráveis porque depositados em conta poupança com
saldo dentro do limite legal previsto no artigo 649, inciso X do Código de Processo Civil. Afirmou, ainda, que há excesso de
execução porque frequentou apenas dois meses de aulas e reconheceu um débito de R$1.783,62. Pediu a liberação liminar da
quantia bloqueada e juntou documentos a fls. 09 e 30. A parte embargada se manifestou a fls. 13/22 e juntou documentos a fls.
23. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista o documento de fls. 30, defiro a liberação da quantia
bloqueada a fls. 44/45 dos autos principais. No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação já designada. Int. - ADV
MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 167559 - ADV CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2011.019041-1/000000-000 - nº ordem 1657/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I X FELIPE NELSON - VISTA OBRIGATÓRIA (art.162, § 4º): manifeste-se o autor acerca da certidão
do Oficial de Justiça declarando que deixou de proceder à apreensão e de citar o requerido, pois foi várias vezes ao local
indicado e não os encontrou. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
565.01.2011.019054-3/000000-000 - nº ordem 1660/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. D. M. X S. C. D. O. M. Fls. 30 - Sentença nº 634/2012 registrada em 05/06/2012 no livro nº 96 às Fls. 24: Vistos Cuida-se de divórcio ajuizada por
ALCIDES CELSO DE MOURA contra SUELI CAMARGO DE OLIVEIRA MOURA. Sobreveio pedido de desistência da ação
com concordância da requerida já citada (fls. 26/29). Homologo a desistência da ação, nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito. Diante da preclusão lógica, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Defiro o levantamento da guia de diligência não utilizada, desde que requerido pelo interessado
em 05 dias. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE
MELO MENDONÇA OAB/SP 222160
565.01.2011.019248-0/000000-000 - nº ordem 1679/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino
- UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X MARCELLE DORNELLES COSTA - Fls. 30 - VISTOS. Fls. 29:
Procedi à pesquisa de endereço via Bacenjud, cuja print segue juntada. Intime-se a exequente para manifestação nos autos, em
10 dias. No silencio, intime-se a credora pessoalmente a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. ADV CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2011.019502-2/000000-000 - nº ordem 1700/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUREO
ALVAREZ ALVAREZ X FERNANDO RICARDO VIANA E OUTROS - Fls. 40 - Sentença nº 602/2012 registrada em 31/05/2012
no livro nº 95 às Fls. 261: Vistos Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por AUREO ALVAREZ ALVAREZ
contra FERNANDO RICARDO VIANA e OUTRA. As partes transigiram (fls. 36/38). Fls. 32/35: anote-se. Homologo o acordo
celebrado e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, entretanto, aguarde-se o integral cumprimento do acordo em
Cartório (30/11/2013), que deverá ser comunicado pelo autor, para posterior arquivamento (Provimento CG 02/07, item 189.3
da NSCGJ), o que fica deferido inclusive em caso de inércia. Fls. 39: arbitro os honorários advocatícios da procuradora dos
requeridos no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV FRANCISCO AMAURY LASELVA OAB/SP 61782 ADV IARA CERQUEIRA OAB/SP 59369
565.01.2011.019864-3/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. D.
G. E OUTROS - Fls. 20 - Sentença nº 754/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 96 às Fls. 257: Vistos. VALÉRIA DIAS
GAMERO e NILTON CORREIA DE ARAÚJO requereram a conversão consensual de separação em divórcio. Desnecessária a
tentativa de conciliação, visto que já realizada quando da separação. Deu-se vista dos autos ao Dr. Curador, que verificou não
haver interesses de menores ou incapazes a zelar na presente demanda (fls. 08). É o relatório. DECIDO. Suprimida a exigência
legal de prévia separação judicial por prazo superior a 01 (um) ano pela edição da EC nº 66/10 (publicada aos 14.07.10), que
alterou a redação do § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, conforme petição conjunta dos interessados e certidão de
casamento devidamente averbada (fl. 13), CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, §6º,
da Constituição Federal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Custas na forma da lei. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV
NATACHA SLUSARENKO DA SILVA OAB/SP 277100
565.01.2012.000154-0/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X MARIA CRISTINA GUERRERO - Fls. 47 - Sentença nº 614/2012
registrada em 31/05/2012 no livro nº 95 às Fls. 291: Vistos Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por SAFRA
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A contra MARIA CRISTINA GUERRERO. Sobreveio pedido de desistência antes da
citação da requerida (fls. 46). Homologo a desistência da ação, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, e julgo
EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Defiro o levantamento do saldo de diligência de Oficial de Justiça não utilizado, desde que requerido pelo interessado no prazo
de 05 dias. Aguarde-se a devolução do mandado independente de cumprimento (fls. 45vº). Regularizados os autos, arquivemse. P.R.I. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV TATIANA
ARAÚJO DE CAMPOS OAB/SP 284326
565.01.2012.000489-9/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S/A X DENIS GARCIA - Fls. 20 - Fls. 19: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Após,
manifeste-se o autor independente de nova intimação. Em caso de inércia, intime-o por carta a promover o andamento ao feito
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