Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1132
1043
ERIKA FRANK PILAO E OUTROS - Fls. 483 - Processo nº 1500/2006 A manifestação de fl.482 remete àquela de fls.359/362,
pertinente à providências para viabilizar os trabalhos periciais. Providencie o autor, em 5 dias, a juntada aos autos de cópia
colorida e de boa qualidade, não autenticada, dos documentos pessoais (e outros) que contenham sua assinatura (cart.identidade,
tit.eleitor, CPF, CTPS, ident.funcional, cart.habilitação, passaporte e outros documentos assinados). Independentemente, oficiese à JUCESP solicitando que seja autorizado ao perito judicial, Dr. Valdir Santoro, o acesso e extração de cópias ou similares do
contrato social e respectivas alterações da empresa Frank & Pilão Ltda ME (CNPJ 02.685.928/0001-82, inscrição Jucesp
35.215.273.671, IE 635.274.886.117). Oportunamente, intime-se o perito para retirar tal ofício para encaminhamento, bem como
para designar data para colher material gráfico do autor em cartório. Com a designação, intimem-se as partes a respeito. Com
relação ao autor, inclusive expeça-se carta para intimação ao comparecimento, munido dos originais de seus documentos
pessoais e daqueles copiados para perícia. - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924 - ADV MARCIO MARTINS OAB/SP
183160 - ADV MARCELO COTRIM DOS SANTOS OAB/SP 174903 - ADV ÉRIKA BARBIERO VIEIRA OAB/SP 209062 - ADV
CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS OAB/SP 264433
564.01.2007.025771-0/000000-000 - nº ordem 1038/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X JOSE SEBASTIÃO DE SOUSA NETO - Retirar certidão de objeto e pé, após, os autos serão rearquivados. - ADV ANTONIO
CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
564.01.2007.055353-9/000000-000 - nº ordem 2400/2007 - Usucapião - IVANILDE CAMILO SANCHES E OUTROS X
JOSE BATISTONE FILHO - Fls. 473 - Processo nº 2400/2007 1) Fl.451: Oficie-se à Defensoria Pública Estadual em SBCampo
comunicando a conclusão dos trabalhos periciais e solicitando a liberação do valor reservado para pagamento dos honorários
periciais. Instrua-se o ofício com cópia de fl.431. 2) Fls.452/472: Manifestem-se os interessados, em 10 dias, acerca do laudo
pericial apresentado. - ADV SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 258303 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO
FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV ALINIO SILVA DO NASCIMENTO OAB/SP 148510 ADV JULIANE BITENCOURT DE ALMEIDA SAES OAB/SP 208559
564.01.2008.016868-7/000000-000 - nº ordem 701/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REPARAÇAO DE
DANOS - JULIO LOPES FERREIRA JUNIOR X VIAÇAO RIACHO GRANDE LTDA E OUTROS - Fls.424: Ciência às partes
(ofício do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL - SP, informando que foi designado o dia
18/04/2012, às 14:30 horas, para inquirição da testemunha. - ADV EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES OAB/SP 221833 - ADV
PATRICIA APARECIDA FORMIGONI AVAMILENO OAB/SP 117378 - ADV ANTONIO FELISBERTO MARTINHO OAB/SP 77844 ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973
564.01.2008.017707-3/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X FELIPE BATISTA DE CESARE - Retirar certidão de objeto e pé, que se encontra na contracapa dos autos. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
564.01.2008.030315-8/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Ação Monitória - MIRAI PNEUS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- MASSA FALIDA X NADIR RODRIGUES FONSECA - Fl.178: Intime-se a Dra. Silvana dos Santos Freitas (258849), de que foi
nomeada Curadora Especial, para que aprsente defesa, no prazo legal. - ADV CLAUDIA APARECIDA GALO OAB/SP 250656 ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849
564.01.2008.041625-7/000000-000 - nº ordem 1800/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MS
MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 174 - Processo nº 1800/2008 Consta nos autos que os coexecutados MS Motors e Sullivan foram regularmente citados para a execução (fl.155), porém não foram encontrados bens
para penhora. Pende, ainda, a citação de Sorley de Farias Feres, não localizado nas diversas diligências realizadas. Contudo,
defiro o requerimento apresentado pelo próprio exequente, com fundamento no artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo
por provocação de interessado no prosseguimento da execução. - ADV SILVIA HELENA BRANDAO RIBEIRO CESCHIN OAB/
SP 150323
564.01.2008.047637-9/000000-000 - nº ordem 2010/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X RAILTON
RIBEIRO DA COSTA - Fl.105: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Não encontrou o veículo, nem o réu, sua mãe informou que ele não reside mais naquele endereço, que está
morando na favela da biquinha, Vila São José SBCampo, não sabendo informar o endereço completo e adirmou que o réu nunca
deteve a posse do veículo, foi financiado em nome daquele para pessoa de nose Ernane de tal, cujo paradeiro desse e do carro
desconhece. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
564.01.2008.054632-5/000000-000 - nº ordem 2360/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA RAIMUNDA DA SILVA CRUZ X
BANCO CITICARD S/A - Fls. 276 - Processo nº 2360/2008 Conforme salientado na decisão de fl.266, isso em agosto de 2011, o
réu-sucumbente efetuou depósito judicial para pagamento do débito, o que afastou a multa penitencial prevista pelo artigo 475-J
do CPC sobre aquele montante. Entretanto, a autora-credora apresentou manifestação apontando saldo remanescente de seu
crédito (fls.267/269), com o que o réu-devedor concordou, entretanto até a presente data não efetuou o pagamento do débito
referido. Assim sendo, anote-se junto ao sistema informatizado a execução do título judicial promovida pela autora (vencedora)
em face do réu (vencido), por força do requereimento de fls.267/269. O cumprimento da execução de sentença deve observar o
procedimento previsto na Lei 11232/2005. Assim, concedo à credora prazo de 5 dias para adequação do cálculo de liquidação,
observando a incidência da multa de caráter penitencial no importe equivalente à 10% do total apurado em débito (artigo
475-J do CPC). Após, se em termos, expeça-se ordem judicial para penhora e avaliação de bens, bem como para intimação
do executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, observando o artigo 475-L do CPC. - ADV DEBORA
REBOIO SANTOS OAB/SP 69479 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MICHAEL OGAWA
OAB/SP 130671 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO OAB/SP 146373
564.01.2009.046993-6/000000-000 - nº ordem 2370/2009 - Declaratória (em geral) - AMAURI GIUSTT E OUTROS X
ROSELANEINE APARECIDA VALLE E OUTROS - Fls. 271 - Processo nº 2370/2009 Fls.269/270: Em que pese comprovada
a publicação do edital de citação pela imprensa oficial (fl.249), não houve sua publicação pela imprensa local. Necessário
se mostra, então, a formalização da citação de Mariana Moraes por edital, mediante publicação na forma prevista pelo artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º