Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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e outros - Fl. 70 (Tópico final): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com
supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta junto aos autos principais.
Custas ex lege. P.R.I.” (Fl. 73 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 4.285,89 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 25,00) ADV.: SUZERLEY RODRIGUES OAB/SP 135683.
E.F. 85914/03 1 - Embargos à execução - FERNANDA E ROBERTA CHAMMA X Prefeitura do Município de São Paulo - SP
- Fl. 156: “Vistos, etc. Homologo a renúncia formulada e, consequentemente, julgo extinto o processo incidental de embargos,
nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a execução ficará suspensa por um ano até
o cumprimento do acordo avençado. Decorrido um ano, nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. PRIC.” (Fl. 158 informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO
(código 230-6): R$ 454,17 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96) - ADV.: MARIO BRENNO JOSE PILEGGI
OAB/SP 9006.
E.F. 96904/02 0 - D.A. 2664992/02-3 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fl. 35: “Certidão supra: Manifeste-se a parte interessada. Regularizado,
expeça-se o MLJ.” (NOTA DO CARTÓRIO: O mandado de levantamento judicial não foi emitido porque na procuração não
constam poderes específicos para levantamento de valores.) - ADV.: RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830, PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990.
E.F. 123203/98 0 - D.A. 1232037/98-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SP - Fl. 31: “Certidão supra: Manifeste-se a parte interessada. Regularizado, expeça-se o
MLJ.” (NOTA DO CARTÓRIO: O mandado de levantamento judicial não foi emitido porque na procuração não constam poderes
específicos para levantamento de valores.) - ADV.: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO OAB/SP 136853, GUILHERME RIBEIRO
MARTINS OAB/SP 169941.
E.F. 197010/00 0 - D.A. 1932934/00-6 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
REZENDE IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - Fl. 33 (Tópicos finais): “7. Posto isso, acolho a exceção e, reconhecendo a
prescrição, JULGO EXTINTA esta ação executiva fiscal com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil. 8. Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, limitados, com base no art. 20, § 4o, do Código de Processo Civil,
ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), posto que a causa não se revestiu de complexidade e foi decidida independentemente da
oposição de embargos. 9. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido
o prazo para recursos voluntários, ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário,
nos termos do disposto no art. 475, I e § 2º, do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei nº 6.830/80. P.R.I.C. e custas na forma
da lei.” (Fl. 35 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A
SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 87,25 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 25,00) - ADV.: Maria Luiza
de Mello e Souza Lima OAB/SP 247790.
E.F. 207003/06 1 - Embargos à execução - PROGRAMA SOC GOTAS DE FLOR E AMOR X Prefeitura do Município de
São Paulo - SP - Fl. 130: “Vistos. 1- Tendo em vista o teor da certidão supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto
deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes
embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para os
autos da execução. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.” (Fl. 132 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR
ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 272,51 - VALOR DO PORTE E RETORNO
(código 110-4): R$ 25,00) - ADV.: DANIEL GLAESSEL RAMALHO OAB/SP 199906.
E.F. 212519/93 0 - D.A. 2125196/93-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
XEROX DO BRASIL S/A - Fl. 1545: “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes interessadas a requerer o que de direito.
Int.” - ADV.: LEONARDO MUSSI DA SILVA OAB/SP 135089, ANDRE MARTINS DE ANDRADE OAB/SP 43020, Fábio Martins de
Andrade OAB/SP 186211.
E.F. 261520/89 0 - D.A. 2615207/89-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X FOUAD
AL WAHCH - Fl. 22 (Tópicos finais): “7. Posto isso, acolho a exceção e, reconhecendo a prescrição, JULGO EXTINTA esta ação
executiva fiscal com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 8. Condeno o
exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, limitados, com base no art. 20, § 4o, do Código de Processo Civil, ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
posto que a causa não se revestiu de complexidade e foi decidida independentemente da oposição de embargos. 9. Na hipótese
do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para recursos voluntários, ao
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no art. 475, I e §
2º, do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei nº 6.830/80. P.R.I.C. e custas na forma da lei.” (Fl. 24 - informação do Contador:
o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: JULIO SEIROKU INADA OAB/SP 47639.
E.F. 263225/06 1 - Embargos à execução - SOC FEM DE INSTRUCAO E CARIDADE X Prefeitura do Município de São Paulo
- SP - Fl. 182: “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes interessadas a requerer o que de direito. Int.” - ADV.: CAIO
RAVAGLIA OAB/SP 207799, MARCELO AUGUSTO SCUDELER OAB/SP 146894.
E.F. 341308/00 0 - D.A. 2144591/00-8 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD
X PUBLICIDADE KLINES - Fl. 165: “1. Expeça-se ofício requisitório, providenciando a parte as peças necessárias. Não
providenciando, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Expedido o ofício, aguarde-se por um ano o depósito. Int.” - ADV.: JOSÉ
RENA OAB/SP 49404.
E.F. 511521/93 0 - D.A. 5115213/93-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º