Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1080
1299
ROMANO e outros - Fl. 18 - ADV.: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678, EDUARDO BARBIERI OAB/SP 112954.
E.F. 39324/11 0 - D.A. 5255309/11-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - Fl. 27 - ADV.: Otávio Palácios OAB/SP 114288.
E.F. 42519/11 0 - D.A. 5308364/11-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MI
MONTREAL INFORMATICA LTDA - Fl. 37 - ADV.: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI OAB/SP 106769, MARIA RITA
GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI OAB/SP 106767.
E.F. 44823/11 0 - D.A. 5304393/11-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X VALERIA
GORENTZVAIG - Fl. 11 - ADV.: DANIELA COSTA FERRETE OAB/SP 165972.
E.F. 75523/07 0 - D.A. 5391830/07-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
INDUSTRIAS REUNIDAS SAO JORGE SA - Fl. 23 - ADV.: RODRIGO AUGUSTO PIRES OAB/SP 184843.
(1738) Nos processos abaixo constam as decisões:
E.F. 48630/00 1 - Embargos à execução - PEDREIRA MORRO GRANDE SA X Prefeitura do Município de São Paulo - SP - Fl.
75: “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes interessadas a requerer o que de direito. Int.” - ADV.: Gilberto Rodrigues
Gonçalves OAB/SP 17342, Sérgio Saraiva Ridel OAB/SP 52024.
E.F. 52827/07 0 - D.A. 4528212/07-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE S/A - Fl. 23: “Certidão supra: Manifeste-se a parte interessada. Regularizado,
expeça-se o MLJ.” (NOTA DO CARTÓRIO: O mandado de levantamento judicial não foi emitido porque na procuração não
constam poderes específicos para levantamento de valores.) - ADV.: RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830, PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990.
E.F. 56602/10 0 - D.A. 5214661/10-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO ANTONIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO - Fl. 56: “Para apreciação do requerido, intime-se a(o) executada(o)/
interessado(a) a providenciar, em 30 dias, a juntada aos autos de: a) Cópias da petição inicial da referida ação e de eventuais
decisões liminares, definitivas ou interlocutórias de relevo nela proferidas. b) Certidão em que conste: - objeto dessa ação;
- existência de depósitos integrais do tributo discutido, período e tributo a que se referem, bem como a data em eles foram
realizados; - se houve ou não levantamento, total ou parcial, da importância depositada. Fica o executado/embargante advertido
de que, não apresentados os documentos, restará prejudicado o pedido de extinção ou suspensão se formulados. Apresentados
os documentos, abra-se vista dos autos à exequente para se manifestar a respeito e, após, tornem para decisão. Int.” - ADV.:
ANTONIO DIOGO DE SALLES OAB/SP 32716.
E.F. 64660/11 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - TECNION INDUSTRIA TEXTIL LTDA X CIMOB COMPANHIA
IMOBILIÁRIA - Fl. 173 (Tópico final): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que
faço com supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta junto aos autos
principais. Custas ex lege. P.R.I.” (Fl. 176 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada.
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 3.665,10 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$
25,00) - ADV.: Joaquim de Almeida Baptista OAB/SP 13405, Davi Grangeiro da Costa OAB/SP 267106.
E.F. 73060/11 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - MÔNICA SILVA ROMERO X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Fl. 40 (Tópico final): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com
supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta junto aos autos principais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos originais, mediante reposição por cópia, após o trânsito em julgado. Custas ex
lege. P.R.I.” (Fl. 43 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A
SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 2.488,09 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 25,00) ADV.: MARCELO
HENRIQUE DA SILVA DE O MAGALHÃES OAB/SP 250093.
E.F. 73061/11 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - RUTE CONCEIÇÃO MOREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
SÃO PAULO - Fl. 47 (Tópico final): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com
supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta junto aos autos principais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos originais, mediante reposição por cópia, após o trânsito em julgado. Custas ex
lege. P.R.I.” (Fl. 50 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A
SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 2.488,09 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 25,00) ADV.: MARCELO
HENRIQUE DA SILVA DE O MAGALHÃES OAB/SP 250093.
E.F. 77603/09 0 - D.A. 4853113/09-6 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
MARGARIDA DE ABREU ARAÚJO - Fl. 17 (Tópicos finais): “7. Posto isso, acolho a exceção e, reconhecendo a prescrição,
JULGO EXTINTA esta ação executiva fiscal com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil. 8. Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, limitados, com base no art. 20, § 4o, do Código de Processo Civil, ao teto
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), posto que a causa não se revestiu de complexidade e foi decidida independentemente da
oposição de embargos. 9. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido
o prazo para recursos voluntários, ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário,
nos termos do disposto no art. 475, I e § 2º, do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei nº 6.830/80. P.R.I.C. e custas na forma
da lei.” (Fl. 19 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A
SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 274,62 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 25,00) - ADV.: SERGIO
CASTRESI DE SOUZA CASTRO OAB/SP 209578.
E.F. 82920/11 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - VICENTE CARDILLO NETTO X CIMOB - COMPANHIA IMOBILIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º