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TJSP 23/08/2011 -Pág. 2250 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1022

2250

conseqüente cancelamento dos contratos. Concedo, diante disso, a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora
que, preenchidos os demais requisitos legais, expeça a autorização para realização do evento aqui tratado no período de
19 a 28/8/2011, bem como para autorizar os impetrante a recolherem a taxa cabível em valores idênticos para promotores e
expositores domiciliados nesta cidade e em outros municípios. Intime-se com urgência a autoridade coatora para cumprimento
desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas em dez dias. 2) Intime-se pessoalmente o representante judicial
do Município desta impetração, nos termos do art. 3° da Lei n° 4.348/64, com a redação dada pelo art. 19 da Lei n° 10.910/04.
3) Com as informações, ou decorrido o prazo sem elas, ao MP e conclusos para decisão. Int. - ADV: PETER APARECIDO DE
SOUZA (OAB 149660/SP)
Processo 0056559-46.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Percy Agro Pecuária Ltda Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA: * Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (réplica). São José dos Campos, 19 de agosto de 2011. Eu, PORFIRIO
OLYMPIO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB 214306/SP)
Processo 0489552-29.2000.8.26.0577 (577.00.489552-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CTEEP
COMPANHIA PAULISTA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S/A - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA: * Manifestar-se nos
autos, em dez dias, tendo em conta a manifestação do perito a fls. 1005/1006. São José dos Campos, 19 de agosto de 2011.
Eu, PORFIRIO OLYMPIO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VALERIA PIRES (OAB 120760/SP), GABRIELA ABRAMIDES
(OAB 149782/SP)
Processo 0547742-72.2006.8.26.0577 (577.06.547742-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS - MARINALVA BARROS SANTOS - 1-Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes. 2- Após,
manifeste-se o vencedor no prazo de 06 (seis) meses. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. In - ADV:
TEMI COSTA CORREA (OAB 176268/SP)
Processo 0549783-12.2006.8.26.0577 (577.06.549783-9) - Outros Feitos não Especificados - URBANUZADORA MUNICIPAL
S/A URBAM - TWP UNIFORMES PROFISSIONAIS E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA: * Manifestar-se, em dez dias, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de
justiça a fls. 216. São José dos Campos, 19 de agosto de 2011. Eu, PORFIRIO OLYMPIO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARGARETH MITIE HASHIMOTO KUAMOTO (OAB 142389/SP), ISABEL DE FATIMA PISCIOTTA (OAB 64121/SP)
Processo 0561585-36.2008.8.26.0577 (577.08.561585-9) - Mandado de Segurança - MAVILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - SECRETARIO DAS FINANCAS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - Fls. 293: Manifeste-se o
Município. Int - ADV: MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), SABRINA AMORIM PANTALEAO (OAB 237686/SP)
Processo 0562682-71.2008.8.26.0577 (577.08.562682-9) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO VICENTE DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS 1- Recebo o recurso interposto pelo Município a fls.119/124, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s)
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIELA ABRAMIDES (OAB 149782/SP), MAURICIO MELO NEVES (OAB
184445/SP)
Processo 0563244-80.2008.8.26.0577 (577.08.563244-9) - Procedimento Sumário - VIACAO JACAREI LTDA - ESTADO DE
SAO PAULO - Aguarde-se o julgamento do agravo de despacho denegatório de recurso especial. In - ADV: ANDRE DE JESUS
LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 0563930-72.2008.8.26.0577 (577.08.563930-9) - Procedimento Ordinário - ALVARO MACHUCA - PREFEITURA
DE SAO JOSE DOS CAMPOS - 1- Julgo extinta a fase de execução de sucumbência, com fundamento no artigo 794 inciso I, do
C.P.C., nestes autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra ALVARO MACHUCA.
2 - Int. op. arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN (OAB 261558/SP), ELAYNE
DOS REIS NUNES PEREIRA (OAB 209872/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP)
Processo 0564280-60.2008.8.26.0577 (577.08.564280-9) - Procedimento Ordinário - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS - ALEXANDRE MACHADO e outro - Recebo os Embargos de Declaração, pois são tempestivos. A decisão de fls.
85/87 padece de omissão, pois não fixou prazo para que a parte vencida realize a demolição do imóvel por seus próprios
meios. Desta forma, a decisão deve ser integrada, fixado o prazo de 60 dias para o requerido realize a demolição do imóvel por
seu próprios meios. O dispositivo da sentença deve ser alterado para constar: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
determinar a demolição do imóvel edificado na Rua São Pedro, 214, nesta cidade, a ser realizada pelo réu, por seus próprios
meios no prazo de 60 dias, após este prazo caberá ao município realizar a demolição. Condeno os réus ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, fixo o valor destes em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. - ADV: PERY CRUZ NETO
(OAB 98353/SP), GABRIELA ABRAMIDES (OAB 149782/SP)
Processo 0564946-61.2008.8.26.0577 (577.08.564946-9) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - MARIA
REGINA DE OLIVEIRA BECKER - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - 1- Julgo extinta a fase de execução de sucumbência,
com fundamento no artigo 794 inciso I, do C.P.C., nestes autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida por MARIA REGINA DE OLIVEIRA
BECKER contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2 - Int. op. arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV:
ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
Processo 0565308-29.2009.8.26.0577 (577.09.565308-9) - Procedimento Ordinário - NELSON RODRIGUES JUNIOR
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - fls. 59/60 e outro - NELSON RODRIGUES JÚNIOR ajuizou ação de
obrigação de fazer contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOÃO FRANCISCO VALÉRIA JÚNIOR pleiteando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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